Abaixo-Assinado (#29154):
Nós, abaixo assinados, requeremos à prefeitura municipal de Sumaré que inclua a mobilidade ciclística no municipio, através de ciclovias atendendo exigência da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
Tendo em vista que:
- O Art. 2º do Estatuto da Cidade obriga a “V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais”
- Também previsto no termo de compromisso "Cidades Sustentaveis" assinado durante a campanha politica de 2012.
- A bicicleta ocupa um lugar intermediário entre o deslocamento a pé e o carro, percorrendo distâncias médias com razoável velocidade e uma flexibilidade que não é possível com o transporte coletivo
- Solicitamos que atenda o anseio comunitário expresso neste baixo assinado, por pessoas que tem interesse em utilizar este importante sistema de transporte urbano, que é a bicicleta, não poluente, visa melhorar o trânsito e ainda contribuir com melhoria da saúde de seus usuários.
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