Abaixo-Assinado (#5506):

ABAIXO O "EXAME DA OAB"

Destinatário: CONSELHO FEDERAL DA OAB e ao CONGRESSO NACIONAL

Nós, infra-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nas mais variadas partes do Brasil, solicitamos das autoridades competentes, a "EXTINÇÃO" definitiva do "EXAME DA ORDEM", garantindo à todos os Bachareis em Direito, o cumprimento integral dos direitos previstos e assegurados na Constituição Federal do Brasil.

Todos os estudantes dos cursos jurídicos são qualificados para o exercício da advocacia, e têm essa qualificação certificada pelas diversas Universidades que obtem autorização do "MEC" para funcionarem.

A Constituição Federal consagra, no inciso XIII do art. 5º (cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma Lei (e não por Provimento).

Como sabemos, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma "cláusula pétrea" (Constituição Federal, art. 60, §4º).

O Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, conforme artigo 84, IV, da Constituição Federal, mas tão somente (privativamente) ao Presidente da República.

De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais".

Se o "MEC" autoriza o funcionamento de alguma unidade de formação, todos os diplomados poderão ingressar livremente no mercado.

Somente para a disciplina de Direito é realizada tal certame, excluindo os valores igualitários da sociedade, ferindo assim a Carta Mãe do País.

Com a devida obtenção de 1% do eleitorado brasileiro, por 5 regiões diferenciadas, garantiremos a "ABOLIÇÃO" definitiva do concurso definido como "exame da ordem".

Diante disso, contamos com a sensibilidade de todos os doutos legisladores deste país para que atentem sobre a importância desse pleito.

Desde já agradecemos e aguardamos em caráter urgerte-urgentíssima a obrigatória aprovação.



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