Abaixo-Assinado (#6926):

Pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa

Destinatário: Aos(Às) Excelentíssmos(as) Senhores(as) Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal

A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras.

É da vontade popular que os efeitos desta Lei se apliquem nesta e nas próximas eleições.

Em caso inédito e concreto, o Tribunal Superior Eleitoral julgou o caso do ex-senador e ex-governador Joaquim Domingos Roriz no dia 31 de agosto de 2010 onde foi confirmada, por 6 votos a 1, decisão do TRE-DF que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2007.

Entendemos que é legítimo que a Lei da Ficha Limpa seja aplicável nessas eleições de 2010 sem que nenhum princípio constitucional seja contraposto ou ferido, assim como já é o entendimento da maioria das manifestações jurídicas de toda ordem e instância.

Entendemos, tal como balizado no TSE, que a Lei da Ficha Limpa prestigia o princípio constitucional da probidade administrativa e a moralização apregoada não é imposição de pena, mas um critério de inelegibilidade a ser avaliado no momento do registro de cada candidatura.

Entendemos ainda que, conforme sabatina dos próprios Ministros do TSE, a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral, a inelegibilidade não constitui pena - tão somente critérios, a lei complementar entrou em vigor antes das convenções partidárias - antes do início do processo eleitoral, não transgride o princípio da irretroatividade da lei - onde a Constituição Federal é clara apenas nos casos de lei penal - e que a renúncia não contrai benefícios ou direito adquirido no sentido de evitar os devidos processos - administrativos ou penais - correspondentes.

Por tudo posto e considerando que o Direito é o regulador da vontade soberana do povo em um Estado Democrático de Direito por meio de suas normas e que "todo o poder emana do povo", nos manifestamos por meio deste abaixo assinado com fim a solicitar aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal que considerem a vontade popular soberana e legítima, dentro dos termos constitucionais, e que atestem valer já para as eleições de 2010 a Lei Complementar 135/2010 - a Lei da Ficha Limpa - no momento em que julgarem o primeiro caso concreto ilustrado neste abaixo assinado e proverem jurisprudência para todos os postulantes de cargos políticos nessas eleições, garantindo segurança jurídica para o processo eleitoral deste ano e dos próximos e ratificando a vontade legítima e expressa do povo brasileiro, razão maior da existência da República Federativa do Brasil.

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