Abaixo-Assinado (#7575):

Moradia estudantil

Destinatário: livia04alcantara@gmail.com

Se você também acha desumana a pena de suspensão do direito de morar (por 15 dias), aplicada às moradoras do Alojamento Velho, assine este abaixo assinado!

_____


Moradoras de alojamento da UFV tem o direito de moradia suspenso por 15 dias – presente de natal (?)

Em que lugar do mundo alguém pode é punido de não morar por duas semanas?

Observações:
Este é o link das fotocópias do processo em ordem e com observações feitas por nós em vermelho. Não constam as cartas de convocações para depoimento.
http://www.scribd.com/doc/43974422/Suspensao-do-direito-de-morar-alojamento-UFV

Aqui está o recurso apresentado pelas moradoras:
http://www.scribd.com/doc/43989122/Recurso-Processo-Alojamento

Aqui a resolução da Comissão Disciplinar de Alojamentos em manter a pena:
http://www.scribd.com/doc/43989314/Decisao-final

A resolução do 01/98 do Consul que nos acusam pode ser acessada aqui: http://www.ufv.br/soc/files/pag/consu/completa/1990/98_01.htm




O processo:

As moradoras do apartamento 1421 do Alojamento Velho receberam na sexta-feira, dia 12 de novembro, o julgamento do processo em que são acusadas de impedirem a entrada mais moradoras no quarto. As estudantes teriam até o dia 22 de novembro (10dias) para retirar todos os pertences do quarto. Depois de 15 dias sem casa as estudantes - que não moram no alojamento por opção e sim por necessidade – poderiam voltar, mas teriam que procurar, individualmente outro apartamento.



O julgamento:

A Comissão disciplinar de Alojamento que julgou o processo, recebeu a acusação do Chefe da Divisão Estudantil, ouviu o depoimento das acusadas e uma testemunha apresentada pela acusação e deu a decisão final.

Tivemos a oportunidade de nos defender apenas do que disse a acusação. Depois que a testemunha da acusação apresentou fatos que não condizem com a verdade, fomos julgadas e tivemos a pena decretada. Fomos chamadas pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários para receber a punição e informadas que não poderíamos recorrer à decisão.

É necessário observar que o Chefe da Divisão Estudantil (quem acusa as moradoras) embora não seja membro da Comissão Disciplinar de Alojamentos, comparece nas mesmas como convidado. As opiniões dele, embora não conste nos relatórios, é ouvidas e influencia a
Comissão e suas decisões. (?)



10 dias de tensão

Depois de muitas lágrimas, pânico e humilhação que a situação nos fez passar, conseguimos apresentar um recurso e ficar no alojamento até que a comissão o julgasse.

Você deve estar se perguntando: como pode um recurso ser apresentado para uma mesma instância?

O recurso foi julgado na terça feira, dia 23 de novembro de 2010, e a decisão foi manter a pena aplicada.



Alguns pontos que ressaltamos:

1- Não impedimos a entrada de mais estudantes no quarto, portanto não podemos sofrer as penas impostas:
Na carta que anexamos formalmente ao processo, requeremos melhores condições de habitação e pedimos uma reunião para rever o número de integrantes por quarto. Em momento nenhum nos negamos a receber mais integrantes no quarto. O depoimento da testemunha, mesmo mal intencionado, diz que havia um papel em nossa porta marcando visitas para entrevistas. Para que colocaríamos um papel marcando entrevista se nos negássemos a receber estudantes?
Afirmamos que é impossível viver com o mínimo de dignidade com seis pessoas em um quarto. Mas não impedimos a entrada de mais duas integrantes. Inclusive, até julho de 2010 moravam cinco integrantes no nosso quarto. A quinta moradora saiu porque se formou. Este dado pode ser confirmado nos registros da Divisão de Assuntos Estudantis.

2- Nossa Defesa
Em momento nenhum, como vocês podem ver no processo, nos perguntaram se aceitaríamos ou não mais duas estudantes no nosso quarto. Encaramos este processo como uma forma de reclamar por melhores condições de alojamento, já que não conseguimos articulá-la pela Divisão de Assuntos Estudantis e pela Comissão de Moradores de Alojamento.

A Pró Reitoria de Assuntos Comunitários, em momento nenhum nos chamou para saber o que estava acontecendo, como foi pedido na acusação do Chefe da Divisão de Assuntos Estudantis, preferiu iniciar um processo administrativo.

3- A suspensão do direito de morar
Além de ficarmos 15 dias sem ter onde morar, não teremos nosso apartamento de volta.

Primeiro, se moramos no alojamento, não é porque gostamos e sim porque precisamos. Morar no alojamento significa: não tenho dinheiro para pagar moradia (ou não?)

Segundo, não teremos nosso apartamento de volta depois de 15 dias sem teto. A Comissão Disciplinar afirma tomar esta decisão porque reclamamos das condições de alojamento. Desde a década de 60 este procedimento é conhecido como censura. Nas nossas falas reclamamos não apenas das condições do nosso apartamento, como também das dos outros (leiam nossa defesa). Os problemas de moradia são em todos os alojamentos, portanto isto não justifica sermos expulsas do local onde moramos.

Temos fogão, geladeira, sofá e eletrodomésticos comprados em comum. Como faremos com nossos móveis se cada uma for para outro alojamento? Não queremos também nos separar. Nós quatro temos uma convivência harmoniosa e queremos continuar morando juntas. É bem sabido que em épocas de ditadura, costumava-se separar os grupos que reivindicam melhores condições de vida. Será este o motivo de uma sansão tão descabida?



Presente de natal?

Estamos no final do período, com provas, trabalhos, estágios para cumprir. Estamos sendo prejudicadas. Como poderemos achar outro quarto para morar daqui a 15 dias, se o período terá terminado e a maioria dos moradores de alojamento estarão de férias?



Conclusão:

* Não concordamos o julgamento da Comissão Disciplinar, pois além de não ter sido considerado a natureza das nossas reivindicações, fomos acusadas de não deixar entrar mais moradoras, o que pode ser desmentido pelos seguintes pontos:
- Até julho deste ano morávamos em cinco pessoas;
- Colocamos uma papel na porta marcando horário para entrevistas;

*A testemunha Ana Carolina mentiu em seu depoimento. Chegou a afirmar, por exemplo, que desmontamos a terceira beliche no nosso quarto. O que é visivelmente uma mentira, vide a foto anexada antes do depoimento da mesma na nossa defesa.

*A UFV precisa reformular as leis que regem os alojamentos. Alguns dizem que precisa endurecer. A mínima noção de direitos humanos faz crê que além de injusta, a lei é ultrapassada (de 1998) para os dias atuais.
_______


Se você também acha desumana a pena de suspensão do direito de morar (por 15 dias), aplicada às moradoras do Alojamento Velho, assine este abaixo assinado!

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.