Abaixo-Assinado (#8375):

PEC BRIGADIAN

Destinatário: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOD DO RIO GRANDE DO SUL

PEC Brigadiana
Proposta de Emenda à Constituição do Estado nº
Iniciativa Popular
Acrescenta o artigo 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 131-A à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
“Art. 131-A – A remuneração dos Militares do Estado da Brigada Militar, incluindo Bombeiros Militares, deve observar verticalidade e a proporcionalidade equilibrada entre suas patentes, sendo que a remuneração da graduação inicial não pode ser inferior a 40% (quarenta por cento) recebida pelo último posto com todas as suas vantagens.
§ 1º - Considera-se remuneração os vencimentos com todas as suas parcelas, os proventos, indenizações e outras vantagens mantendo a paridade e integralidade entre ativos e inativos, incluindo pensionistas.
§ 2º - Considera-se a graduação inicial a de soldado e a do último posto a patente de coronel.
§ 3º – Os dispositivos deste artigo inclui, no que couber, a remuneração dos Militares Estaduais fixada na forma do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor noventa dias após à da sua promulgação.
Sala das Sessões em
JUSTIFICATIVA
No campo jurídico a iniciativa desta PEC está prevista no Art. 58, inciso IV e seu processo no Art. 68, inciso II e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Esta PEC tem dois objetivos fundamentais: estabelecer a verticalidade na dimensão remuneratória dos Militares do Estado observando o princípio da proporcionalidade salarial dos serviços públicos na administração pública e segundo é a de constitucionalizar a justa remuneração vertical dos policiais e bombeiros militares para evitar o que aconteceu com a supressão desse princípio remuneratório em 1994. É sabido de todos na sociedade, a difícil situação de penúria salarial dos Militares de Nível Médio da Brigada Militar, muito em razão da gigantesca desproporcionalidade entre o maior e o menor salário da Corporação, além de toda e qualquer política governamental para manter a dignidade remuneratória da área de segurança pública, especialmente, dos Militares da Brigada Militar. Por essa razão torna-se imperativo restabelecer a verticalidade salarial na Brigada Militar, considerando a proporcionalidade dos vencimentos e proventos entre as graduações e postos da Corporação.
Não é por outra que o art. 144, § 9º da Constituição Federal prevê a forma de remuneração por subsídio dos Militares Estaduais e demais servidores policiais, instando a justa dignidade salarial dos servidores fardados que arriscam suas vidas todos os dias para preservar a vida e a segurança das pessoas e de seu patrimônio. Dessa forma, salários dignos para os Militares Estaduais, é uma das condições fundamentais de uma segurança pública eficiente para atender a população de nosso Estado.
Na busca do restabelecimento do principio da verticalidade no âmbito da Brigada Militar é que a ABAMF/RS e a ASSTBM/RS patrocinam esta PEC sob a forma de Iniciativa Popular conforme o art. 58, IV e art. 68 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Sala das Sessões em
LEONEL LUCAS LIMA APARÍCIO COSTA SANTELLANO
Presidente da ABAMF/RS Presidente da ASSTBM/RS

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