Abaixo-Assinado (#8985):

Combate a discriminação religiosa praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos

Destinatário: nilce@prce.mpf.gov.br

A Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados, organização que administra os templos e publica todos os materiais litúrgicos das Testemunhas de Jeová no Brasil, foi denunciada por intolerância religiosa – com base no Artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 7716/89 – pelo Ministério Público Federal do Estado do Ceará. A Ação Civil Pública, assinada pela Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, contém 38 páginas e foi protocolada na Justiça Federal, na última sexta (15/07). A ACP exige que a Torre da Vigia seja impedida de publicar ou divulgar por todos os meios (rádio, TV, jornal, revistas, internet e pregações em seus templos), qualquer material que proponha a perseguição ou tratamento diferenciado aos seus ex-membros. A multa diária poderá chegar a R$ 10 mil. A ação é inédita no país por tentar condenar a prática de uma congregação religiosa por intolerância.

A denúncia trata da perseguição e discriminação por parte das TJs à ex-fiéis da religião, submetidos aos processos de dissociação (renúncia ou desligamento voluntário do grupo) e desassociação (expulsão) que, no entendimento do MPF vem desagregando famílias e promovendo intenso sofrimento às suas vítimas. As duas práticas impedem, por imposição de dogmas religiosos, divulgados nas publicações das Testemunhas de Jeová, a convivência familiar e social dos desassociados com membros que permaneceram na seita. Para a procuradoria, as “verdades” de uma determinada religião não podem estar acima dos princípios de igualdade e liberdade de consciência religiosa, previstos na Constituição.

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