Abaixo-Assinado (#9519):

Abaixo-assinado pela revogação do inciso III do artigo 149 da LC 180/78

Destinatário: livrodejo1@yahoo.com.br

Estabelece o artigo 149 da LC 180/79:
Artigo 149 - A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:
I - falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;
II - não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;
III - matrimônio ou constituição de união estável.
Parágrafo único - Aquele que perder a qualidade de beneficiário, não a restabelecerá.

Acrescente-se que o inciso III estabelecia a perda da condição de beneficiário apenas em caso de novo casamento, até ser alterado pela LC 1012/07 (ato do governador José Serra).
Importante lembrar que a Lei 8.213/91 que regula os benefícios pagos pelo INSS não estabelece nenhum cancelamento arbitrário ao recebimento de pensão pelos dependentes do segurado. Assim, a LC estadual é um acinte à memória dos Policiais Militares mortos em razão do ofício (não teriam perdido a vida se não fossem PMs) e um acinte aos cônjuges que viveram a terrível experiência de perderem seus(suas) amados(as) - muitas vezes cedo demais - ao sacrificarem a vida em prol da sociedade. O pagamento de pensão VITALÍCIA é o mínimo que o Estado e a sociedade podem fazer por esses pensionistas.
Esse abaixo-assinado será impresso e levado à Assembleia Legislativa.
Também é pertinente que cada subscritor envie e-mails aos deputados com essa solicitação.
Grato.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.