Abaixo-Assinado (#10231):

Nomeação de Nutricionistas excedentes, cargo de Analista Legislativo, área Saúde e Assistência Social, especialidade Nutrição, do Concurso Público para o Senado Federal, homologado no Diário Oficial da União em 31/07/2012.

Destinatário: Senhor Senador José Campos

Conforme Edital nº 2, de 22/12/2011, que versa sobre o Concurso Público para preenchimento de cargos de nível superior de Analista Legislativo no Senado Federal, ao Analista Legislativo, Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Nutrição, compete atividades de supervisão, coordenação, planejamento ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento de estudos dietéticos, assistência e educação nutricional para coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em consultório de nutrição e dietética e perícia; e executar outras tarefas correlatas.
O nutricionista é um profissional de saúde de nível superior que atua em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação seja fundamental para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, sem perder de vista o prazer que uma refeição deve proporcionar (SBD, 2012).
De acordo com a Resolução nº 61 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 22 de dezembro de 2010, em seu Anexo II, o Senado Federal ratificou a existência de 2 (duas) vagas para Nutricionista em seu quadro de servidores, tendo sido a primeira vaga ocupada recentemente pela primeira colocada para tal especialidade no Concurso Público ocorrido em 11 de março de 2012. A candidata recém-nomeada, Thaís Castro Paixão, tomou posse no dia 13 de setembro de 2012 e entrou em exercício no dia 25 do mesmo mês.
Verifica-se que o serviço de Nutrição do Senado Federal ainda não se encontra adequadamente estruturado. Em 2012, de acordo com dados publicados no endereço eletrônico do Senado Federal, o quadro de pessoal da Saúde e Assistência Social do órgão é composto por: 61 médicos, 20 enfermeiros, seis odontólogos, cinco psicólogos, quatro fisioterapeutas, um assistente social e dois nutricionistas. Ambos cargos da Nutrição encontravam-se vagos, pois a nutricionista que prestava os serviços de nutrição para a Secretaria de Assistência Médica e Social (SAMS) ocupava cargo comissionado; sendo assim, não havia nutricionista no quadro definitivo de servidores. Observa-se que nunca fora realizado concurso público para o cargo de nutricionista no Senado Federal, fato que demonstra necessidade de maior número de profissionais para tal.
Há amplo campo para atuação do profissional nutricionista no Senado Federal. Primeiramente, há demanda por serviços de nutrição na SAMS, onde o nutricionista atuaria na área clínica, realizando atendimento e acompanhamento nutricional dos pacientes. Prova disso é o fato de a agenda de atendimentos da nova servidora nomeada já apresentar dias completamente lotados, ratificando a alta demanda por esta área de atendimento. Nota-se que existem setores de alimentação e nutrição terceirizados no Senado Federal, e tais unidades de alimentação e nutrição devem obrigatoriamente ter supervisão de um nutricionista para garantir alimentação saudável e dentro dos padrões higiênico-sanitários, e também para administrar os contratos firmados com as empresas terceirizadas de fornecimento de alimentos. Nada mais justo e, principalmente, mais adequado do ponto de vista da administração pública, do que um profissional de dentro da estrutura do Senado Federal para gerir os contratos firmados com as empresas fornecedoras de alimentos, de forma a garantir que os interesses da contratante sejam plenamente atendidos.
Outro campo de atuação nutricionista é a promoção de campanhas e programas para a população atendida pelo SAMS, com o intuito de informar e conscientizar a respeito de uma alimentação saudável, suas implicações na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida. O Grupo de Diabetes existente na SAMS, sabidamente muito bem estruturado, será um vasto campo de trabalho para a nutrição e, por enquanto, ainda não conta com o apoio desta especialidade, tendo em vista que a nutricionista recentemente empossada atua no turno vespertino, contrário ao horário de funcionamento do Grupo em questão. Ressalta-se que a ciência da nutrição possui uma grande contribuição na prevenção e no controle do diabetes mellitus, o que reforça a necessidade de nomeação de mais profissionais da área.
Atualmente, há também programas ativos no Senado Federal, nos quais o profissional nutricionista auxiliaria na execução, como no Programa Senado Verde que, segundo o endereço eletrônico do Senado Federal, é um programa que tem como principal objetivo introduzir a gestão ambiental nas rotinas administrativas do Senado, buscando soluções para amenizar os impactos gerados ao meio ambiente nas atividades do Senado. Desta forma, a Nutrição pode contribuir com a educação nutricional, a fim de reduzir os restos de alimentos, e incentivar o reaproveitamento de alimentos no Serviço de Alimentação do órgão, através do ensino de técnicas dietéticas para se evitar o desperdício dos alimentos e fazer a reutilização das sobras, partes dos alimentos normalmente desprezadas que ainda podem ser utilizadas para compor outras preparações, com a devida segurança alimentar e nutricional.
A criação de um setor de pesquisas em saúde, com coordenação de uma equipe multiprofissional para realização de pesquisas sobre perfil de saúde dos servidores e dependentes vinculados à SAMS, permitiria o desenvolvimento de campanhas específicas para atender às demandas de saúde daquele grupo. Juntamente com este setor de pesquisas, há necessidade de um setor específico para elaboração de informativos sobre alimentação e nutrição. Esses serão de grande importância para divulgar informações sobre novos estudos no campo da nutrição e estimular a população a mudar seus hábitos de vida. Observa-se que a união destas estratégias produz resultados positivos, como pode ser verificado em uma publicação no portal do servidor no site do Senado Federal, que aponta os resultados do Programa Síndrome Metabólica (PSM), realizado com servidores do Senado Federal. Neste Programa, foi possível mapear o estado de saúde daquele grupo específico, evidenciado pelo trecho extraído da reportagem do endereço eletrônico do Senado Federal, que segue: “(...) As estatísticas referentes ao PSM permitiram o conhecimento dos agravos de saúde mais prevalentes entre os servidores do Senado Federal, os quais estão em concordância com uma realidade internacional. Sobrepeso e obesidade (66%), hipertensão arterial (33%), pré-diabetes e diabetes (10%), além das alterações do colesterol e dos triglicerídeos (50%) compõem os diagnósticos mais identificados, todos relacionados à chamada Síndrome Metabólica. Os pacientes com as alterações supracitadas iniciaram tratamento e seguimento multidisciplinar clínico e nutricional”.
Nota-se através destes resultados, que o perfil dos servidores analisados acompanha o fenômeno da transição nutricional que vem ocorrendo no Brasil, caracterizada por mudanças nos padrões de distribuição dos problemas alimentares de uma população, em especial no que se refere ao incremento da obesidade e dos agravos relacionados a ela (FERREIRA e MAGALHÃES, 2007). A Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2008-2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que metade dos adultos brasileiros apresentam excesso de peso e que 12,4% dos homens e 16,9% das mulheres são obesos. O Ministério da Saúde já tornou público, inclusive, o iminente lançamento – previsto ainda para este ano – do Plano Nacional de Redução da Obesidade, um marco a favor da qualidade de vida de milhões de brasileiros.
Diante desta realidade, é essencial que haja uma equipe de saúde multiprofissional e que o nutricionista a complemente em um número adequado, com o objetivo de orientar, sensibilizar e promover mudança nos hábitos alimentares. Afinal, o nutricionista é o único profissional capacitado a propor orientações dietéticas cabíveis e necessárias às famílias e à comunidade, estando apto a participar efetivamente da recriação das práticas de atenção à saúde no Brasil, com a promoção de práticas alimentares saudáveis individuais e coletivas em todas as fases do ciclo da vida, a contribuição na construção de estratégias para responder às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, desnutrição e obesidade, o desenvolvimento de projetos terapêuticos, especialmente nas doenças não transmissíveis, a realização do diagnóstico alimentar e nutricional e a promoção da segurança alimentar e nutricionais (BRASIL, 2010).
Portanto, a nomeação de novos nutricionistas para essa Casa significará o compromisso com a saúde e a qualidade de vida de todos os beneficiários da SAMS, consolidando o Senado Federal como um dos órgãos públicos que valoriza seu fator humano.
Com validade de 1 ano, o concurso atual expirará em 31 de julho de 2013, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Em 2014, no entanto, o Brasil estará envolto em dois grandes eventos, a Copa do Mundo de Futebol FIFA e as Eleições, o que poderá dificultar a realização de um novo concurso com validade inicial imediatamente posterior ao prazo final do presente certame.
Com base nos argumentos mencionados, as demais candidatas classificadas no Concurso Público para provimento de cargos vagos de Analista Legislativo – Especialidade Nutrição, conforme Ato nº 2.500 da Diretoria-Geral do Senado Federal, publicado no DOU de 31/7/2012, submetem à apreciação de Vossa Senhoria a necessidade de novas nomeações nesta área específica. Tendo com base o parágrafo 4º do Art. 2º da Resolução nº 61, citada anteriormente, que permite a transformação de até 30 cargos de Analista Legislativo - especialidade Processo Industrial Gráfico - Área Apoio Técnico Industrial Gráfico (quando vagarem) em cargos de outras especialidades, possibilitando assim o aumento de cargos de Nutricionista para o quadro de pessoal da Saúde e Assistência Social do Senado Federal.

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