Abaixo-Assinado (#10476):

RIOMAFRA CONTRA O SOM DO BATIDÃO DE CARROS

Destinatário: TRABALHADORES, ESTUDANDES, APOSENTADOS E ELEITORES DE RIOMAFRA-SC

SE VOCÊ É UM CIDADÃO QUE NÃO AGUENTA MAIS SER INCOMODADO POR PESSOAS EGOÍSTAS E SOCIALMENTE INÚTEIS, QUE EQUIPAM SEUS CARROS COM SOM DE ALTA POTÊNCIA E PASSAM NOITE E DIA ACABANDO COM O SOSSEGO DOS TRABALHADORES, ESTUDANTES, APOSENTADOS E ELEITORES EM GERAL, PARTICIPE DO ABAIXO-ASSINADO EXIGINDO QUE AS LEIS FEDERAIS, JÁ EXISTENTES, QUE TRATAM DESSE TEMA, SEJAM CUMPRIDAS. EM SEGUIDA DIVULGUE-O ENTRE OS SEUS CONTATOS PARA QUE TODOS ABRACEM ESSA CAUSA. É UMA CAMPANHA LEGÍTIMA EM PRÓL DO BEM ESTAR SOCIAL E INDIVIDUAL, UMA VEZ QUE ESTAR EXPOSTO A TAMANHA AGRESSÃO SONORA, TANTO COMPROMETE O DESCANÇO DE QUEM TRABALHA, ESTUDA, PRODUZ, PAGA IMPOSTO E ELEGE SUAS LIDERANÇAS, QUANTO PROVOCA SÉRIAS ENFERMIDADES AO ORGANISMO, COMO VEREMOS MAIS ABAIXO.
O PRESENTE ABAIXO-ASSINADO SERÁ ENCAMINHADO ÁS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MAFRA-SC E RIO NEGRO-PR PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS DEFINITIVAS EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA VIGENTE OBJETIVANDO COIBIR A PRÁTICA ACIMA DENUNCIADA. CONVÉM RESSALTAR QUE A SOCIEDADE JÁ ESTÁ AMPARADA PELA LEI E QUE OS INFRATORES É QUEM DEVEM SER PUNIDOS, NÃO NÓS, CIDADÃOS COM ASPIRAÇÕES POSITIVAS E CONSTRUTIVAS NA SOCIEDADE.
CABE AQUI ESCLARECER QUE VIVER EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA DE DIREITO NÃO É EXERCER SEU INDIVIDUALISMO A QUALQUER CUSTO, MESMO QUE ISSO SIGNIFIQUE PREJUÍZO DOS DIREITOS DO SEMELHANTE. AO CONTRÁRIO, DEMOCRÁCIA DIZ RESPEITO A UM CONSENSO SOCIAL RESGUARDADO PELA VONTADE DA MAIORIA, E NÃO DOS CAPRICHOS DE UM ÚNICO INDIVÍDUO QUE SE CRÊ ACIMA DOS DEMAIS. TEMOS NO SIGNIFICADO FORMAL DE DEMOCRACIA OS SEGUINTES CONCEITOS:
Na teoria política contemporânea, as definições de democracia estão representadas em uma série de "procedimentos universais". Entre estes: 1) o órgão político máximo deve ser composto de membros direta ou indiretamente eleitos pelo povo; 2) junto do supremo órgão legislativo deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos; 3) todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem distinção de raça, religião, censo, sexo, devem ser eleitores; 4) todos os eleitores devem ter voto igual; 5) todos os eleitores devem ser livres em votar segundo sua própria opinião formada o mais livremente possível: 6) devem ser livres também no sentido de terem reais alternativas de escolha na eleição; 7) para todas as eleições fica estabelecido o princípio da maioria numérica; 8) nenhuma decisão tomada por uma minoria deve limitar os direitos da maioria (quer dentro das esferas públicas, privadas ou individuais); 9) o órgão do Governo deve gozar de confiança do parlamento ou do chefe do poder executivo eleito pelo povo. (http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA-L8AL/sa-ntese-conceito-democracia-dicionario-pola-tica).
Segundo o cientista político Hans Kelsen em sua obra A Democracia, “politicamente livre é quem está sujeito a uma ordem jurídica de cuja criação participa (OU SEJA, SE TRATA DE UM INDIVÍDUO QUE ATUE DE ALGUMA FORMA EM BENEFÍCIO DO TODO SOCIAL. NÃO É O CASO DESSES INÚTEIS). Um indivíduo é livre se o que ele deve fazer segundo a ordem social coincide com o que ele quer fazer. Caso a ordem social e a vontade do indivíduo não coincidam, este perde seu direito. Democracia significa que a vontade representada na ordem jurídica do Estado é idêntica à vontade dos sujeitos”. Isso quer dizer que um elemento individual que não se identifique com a ordem jurídica do Estado, abre mão dos seus direitos, já que tal identificação exige cumprimento de deveres. Primar pelo bem coletivo é, talvez, o principal dever.


ASSIM, VIVER EM UMA DEMOCRACIA ESTÁ LONGE DE VIVER ACREDITANDO QUE PODE FAZER DE TUDO SEM QUE NINGUÉM O INCOMODE, ENQUANTO POUCO SE IMPORTA SE INCOMODA QUEM QUER QUE SEJA. PODEMOS VER QUE ESSA MINORIA DE INDIVÍDUOS SEM NENHUM COMPROMISSO COM A SOCIEDADE QUER IMPOR UM TORMENTO SONORO A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE APENAS PORQUE QUER SE DIVERTIR, AO PASSO QUE OS CIDADÃOS PRODUTIVOS QUE TRABALHAM E ESTUDAM E, PORTANTO, PRECISAM E MERECEM DESCANSAR, FICAM EXPOSTOS A ESSA ABERRAÇÃO. ABAIXO ESTÃO AS LEIS QUE TRATAM DESSE TEMA:
O Art. 9 do decreto federal 6514 de 22/7/2008 prevê multa que vai de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), além da apreensão dos objetos, veículos e ferramentas utilizados para o crime contra o meio ambiente. No caso do uso do som abusivo, podem ser apreendidos, portanto, tanto o som como o veículo do cidadão barulhento, ou seja, as armas do crime.
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais.
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza (SONORA, inclusive) em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Art. 68. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 71. Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por veículo, e correção da irregularidade.
Art. 101. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - apreensão;
Art. 134. Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no art. 107, não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:
V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm
Som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69. O artigo 228 do CTB – código de trânsito brasileiro prevê ainda a apreensão do veículo.
Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69. O artigo 228 do CTB – código de trânsito brasileiro prevê ainda a apreensão do veículo. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave;
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo. http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

AGORA ANALIZAREMOS ALGUNS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE SURGEM A PARTIR DA EXPOSIÇÃO CONSTANTE DESSE TIPO DE RUÍDO:
O que é a poluição sonora?
A poluição sonora, como o nome indica, é a poluição provocada pelo som. Esta poluição é originada pela produção de sons com elevada intensidade. Geralmente, estes sons são bastante desagradáveis, são considerados como ruídos perturbantes. A poluição sonora é diferente dos outros tipos de poluição por não ter efeito acumulativo no meio ambiente, mas faz muito mal a saúde humana. Essa poluição acontece quando qualquer tipo de som ultrapassa os limites suportados pelos tímpanos alterando as condições normais de audição. A poluição sonora altera a vida das pessoas e faz com que a qualidade de vida caia bastante deixando as pessoas muito irritadas.
Um dos sons que mais cooperam para a poluição sonora são os ruídos que são produzidos por empresas, meios de transporte, canteiros de obras, áreas de recreação e outros locais onde já haja barulho continuo. Todos esses barulhos causam danos em todo o corpo danificando o sistema auditivo e dando alterações até mesmo no comportamento das pessoas. A altura que um som deve atingir é de até cinquenta decibéis segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, passando disso já começa a afetar o ser humano. Alguns dos efeitos da poluição sonora são: insônia, depressão, estresse, perda de audição, agressividade, perda de memória, perda de atenção, perda de concentração, dores de cabeça, cansaço, gastrite, ulcera, aumento da pressão arterial, queda de rendimento escolar e também no trabalho. http://meioambiente.culturamix.com/poluicao/efeitos-da-poluicao-sonora-na-vida-humana
Sabe-se que a exposição a níveis elevados de ruído por um longo período de tempo, pode determinar comprometimentos físicos, mentais e sociais no indivíduo. Entre estas consequências, a mais definida e quantificada, consiste em danos no sistema auditivo.
Som
Segundo Russo & Santos (1993), som é uma modificação da pressão que ocorre em meios elásticos, propagando-se em forma de ondas ou oscilações mecânicas, longitudinais e tridimensionais. Resulta de um movimento vibratório de partículas materiais, muitos corpos podem servir como fonte sonora, porém devem ter uma característica vibrátil. Também, pode ser definido como a sensação produzida quando as vibrações longitudinais de moléculas no ambiente externo atingem a membrana timpânica. O som apresenta três características fundamentais, a frequência, a amplitude, e o timbre, que é uma característica da fonte sonora.
*Frequência: refere-se ao número de ciclos que as partículas materiais realizam em um segundo, ou o número de vibrações por unidade de tempo, é medida pela unidade chamada Hertz(Hz), refere-se a altura do som, e permite classificá-lo em uma escala que varia de grave a agudo.
*Amplitude: pode ser definida como a energia que atravessa uma área num intervalo de tempo, ou a força exercida pelas partículas materiais sobre a superfície na qual incidem. A amplitude relaciona-se à intensidade sonora, sendo um dos processos físicos utilizados na medida desta juntamente com a pressão efetiva e a energia transportada pelo som, permite classificar o som em uma escala de fraco a forte.
*Timbre: é uma qualidade da fonte sonora, que nos permite diferenciar, por exemplo, a mesma nota musical emitida por instrumentos diferentes, através de diversas frequências harmônicas de que se compõem um determinado som complexo.
Ruído: Ruído refere-se às vibrações aperiódicas, que não mantém relações matemáticas entre as frequências, ou seja, são dissonantes. É um tipo de som de natureza esparsa, cujo espectro não exibe componentes de frequências distintos. É difícil definir com precisão o ruído, qualquer som pode molestar, ser desagradável ou irritante quando o ouvinte se encontra mal preparado, física ou mentalmente, ou não se encontra em sintonia com tal ruído. De acordo com a Norma ISO 2204/1973 (International Standard Organization), os ruídos podem ser classificados segundo a variação do seu nível de intensidade com o tempo em: Ruído contínuo(com variações de níveis desprezíveis); Ruído intermitente(cujo nível varia continuamente de um valor apreciável); Ruído de impacto e de impulso(apresenta-se em picos de energia acústica de duração inferior a um segundo).( Feldman & Grimes,1985).
Russo & Santos (1993) também classificam através do espectro de frequência como:
- Ruído Branco: apresenta igual energia em todas as frequências contidas no seu envelope de espectro na faixa de frequência de 100-10000Hz.
- Ruído Rosa: também chamado pink noise, concentra energia numa faixa de frequência mais estreita, sendo definido como filtragem de ruído branco, sua energia está igualmente distribuída na faixa de frequência de 500-4000 Hz.
- Ruído de Fala (Speech noise): ocorre a concentração de energia na faixa de frequências de 500-2000 Hz.
- Ruído de Banda Estreita (narrow band): ocorre uma filtragem seletiva do ruído branco, com o uso de vários filtros eletrônicos ativos, cada um dos quais deixando passar sua banda centrada na frequência do tom teste.
Sons contínuos são menos traumatizantes que os sons interrompidos, como é o caso dos produzidos pelos auto falantes dos carros em potência máxima, isto porque num ruído contínuo o primeiro impacto sonoro é recebido sem proteção, mas os outros são atenuados pelo mecanismo de proteção, no entanto em ruídos interrompidos, os impactos não tem atenuação, já que entre um som e outro a tempo do mecanismo de proteção relaxar-se. Verifique-se o ritmo que é executado por esses indivíduos. É o chamado “batidão” que apresenta fortes batidas de grave em repetições aleatórias e sem fluxo contínuo. Tais equipamentos são projetados para levar o som à distâncias enormes causando danos tanto ao homem quanto à biodiversidade existentes nas redondezas.
Colleoni e cols (1981) comentam que na faixa de frequências baixas, iniciando-se com as frequências infrassônicas (abaixo de 16hz), os efeitos do ruído não são auditivos, e dentre eles estão enjoos, vômitos, tonturas, etc. À medida que a frequência aumenta, os efeitos são diferentes e podemos encontrar alterações na atenção e concentração mental, no ritmo respiratório, ritmo cardíaco, aumento da irritabilidade, perda de apetite e estados pré-neuróticos.
Segundo Alexandry (1982), existe uma relação entre a intensidade do ruído e os efeitos subjetivos. O som, de acordo com sua intensidade, pode apresentar respostas somáticas (vasoconstrição periférica, hiporritimia ventilativa), química (secreção de substâncias glandulares que produzem trocas químicas na composição do sangue, urina, e suco gástrico), e psicológicas (interferência no sono, tensão, irritabilidade e nervosismo).
Fiorini e cols(1991), afirmam que o ruído pode perturbar o trabalho, o descanso, o sono, e a comunicação nos seres humanos; pode prejudicar a audição e causar ou provocar reações psicológicas e fisiológicas.
Kitamura & Costa (1995), descrevem que a exposição à ruídos elevados, produz efeitos não auditivos, por via poli neural, não específica através das conexões colaterais na substância reticular do tronco cerebral.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRY, G.F. O problema do ruído industrial e seu controle. São Paulo, Fundacentro, 1978. 123p.
COLLEONI, N. e outros. Ruídos industriais, perturbações auditivas e sua profilaxia. Revista brasileira de saúde ocupacional. 36. 77-80, 1981.
COSTA, E.A. & KITAMURA, S. Órgão do sentido - Audição. In: MENDES. Patologia do Trabalho. São Paulo, Atheneu, 1995. 365p.
COSTA, F.C.; CARMO j.C.; SETTINI, M.M.;SANTOS, P.U. Programa de saúde dos trabalhadores. A experiência da zona norte: uma alternativa em saúde pública. São Paulo, Ed.Hutec,1989.
COSTA, V.H.C. O ruído e suas interferências na saúde e no trabalho. Revista da Sobrac., 13.41-60,1994.
FELDMAN, S. & GRIMES, C.T. Hearing conservation in industry. Baltimore,1985.
FIORINI, A.C.; SILVA, S.; BEVILAQUA, M.C. Ruído, comunicação e outras alterações. SOS: Saúde Ocupacional e Segurança.26.49-60,1991.
GERGES,Y.N. Ruído- Fundamentos e controle. Florianópolis, Atheneu, 1992. 98p.
GERGES, N.Y.S. Efeitos do Ruído e das vibrações no homem em proteção. Porto Alegre, MPF Publicações Ltda, 1997. 65p.
GOMES, J.R.; CANDEIAS, N.M.; PRIMO, B.; PEREIRE, T.; RISSO, M.Condições de trabalho e de saúde de um grupo de trabalhadores da área de prensas. Saúde Pública.,65.32-46, 1983.
JOACHIM,E. Poluição sonora industrial: ruídos gerados por válvulas de controle, suas causas e soluções. Revista brasileira de saúde ocupacional. 71. 31-7, 1983.
NUDELMANN, ALBERTO E OUTROS. PAIR: Perda Auditiva Induzida pelo Ruído. Porto Alegre, Bagaggem Comunicação,1997. 297p.
QUICK, C.T.& LAPERTOSA, B.J. Contribuição ao estudo das alterações auditivas e de ordem neuro-vegetativas atribuíveis ao ruído. Revista brasileira de saúde ocupacional. 36. 50-6, 1981.
RUSSO, I.C.P. & SANTOS, T.M.M. A prática de audiologia clínica. São Paulo, Cortez, 1993. 253p.
SANTANA,V.;BARBERINO,J.L. Exposição ocupacional ao ruído e hipertensão arterial. Saúde Pública.,29.6-12,1995.
SANTOS, U.P. Ruído: riscos e prevenção. São Paulo, Hucitec,1994. 96p.
SELIGMAN, J. Efeitos não auditivos e aspectos psicossociais no indivíduo submetido a ruído intenso. Revista Brasileira de Otorrinolaringologia., 59.9-257,1993.
VIEIRA, I.S. Medicina básica do trabalho. Curitiba, Genesis,1995. 87p.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.