Abaixo-Assinado (#29180):

Proibição de Suplementos Alimentares em Academias

Destinatário: abaixoassinadosuplementos@outlook.com

Projeto prevê

• RESPONSÁVEL TÉCNICO (CRN) Para venda “SUPLEMENTOS ALIMENTARES” em estabelecimentos comerciais. (Lojas, Farmácias, Mercados, etc)
• Proibição de vendas de Suplementos Alimentares em academias e/ou entidades esportivas de qualquer natureza, como também preparações para consumo.


“De acordo com a Anvisa, os suplementos alimentares para atletas só devem ser usados por quem pratica exercício de alto desempenho, ou seja, os atletas profissionais. Para o resto da população, uma dieta balanceada é suficiente. Além disso, segundo a agência (ANVISA), o uso dos suplementos alimentares pode trazer riscos, como o de engordar ou sobrecarregar rins e outros órgãos, a não ser que sejam indicados por um médico ou nutricionista. O órgão alerta ainda que esse tipo de alimento não deve ser ingerido por gestantes, crianças e idosos”.

“A ANVISA não tem como controlar a venda e o consumo dos “suplementos alimentares para atletas”. Ela apenas fiscaliza se os produtos estão sendo vendidos dentro das categorias determinadas pela agência e seguindo as normas de rotulagem para cada produto”.

Cabe a nós reivindicar em ser o Responsável Técnico

Informação:

O que significa ser responsável técnico e responsável legal

A responsabilidade técnica de um profissional de saúde assume características diferenciadas por ser avaliada não só a capacidade legal do agente, mas também os possíveis agravos à saúde.

Do ponto de vista da legislação sanitária, a responsabilidade técnica ( segundo estabelece o inciso I do artigo 2o do decreto no 77.052/76 da SNS-MS ), é aquela exercida por quem detenha capacidade legal comprovada através de documentos de habilitação inerente ao seu âmbito profissional, entre estes, os Conselhos Regionais pertinentes.

A ausência de um responsável técnico legalmente habilitado, no desempenho de ações no âmbito da saúde, constitui infração sanitária prevista nos incisos XIX, XXV e XXVI do Artigo 10o da Lei Federal no 6.437 de 10/08/77.

De acordo com o que estabelece o ANEXO II, item VII, da portaria 1.428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde, cada local de prestação de serviço deverá ter um Responsável Técnico.

Por ser o Nutricionista um profissional de saúde, de acordo com o artigo 1o da Lei no 8.234/91, tem sua assunção de Responsabilidade Técnica regida pela Legislação Sanitária Vigente.



Suplementos Hipercalóricos:
Suplementos Proteicos:
Suplementos Termogênicos:
Suplementos Antioxidantes:
Suplementos Polivitamínicos e Minerais:
Repositores hidroeletrolíticos
Repositores Energéticos
Alimentos proteicos
Alimentos compensadores
Aminoácidos de Cadeia ramificada

Para ter maiores informações: abaixoassinadosuplementos@outlook.com

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