Abaixo-Assinado (#3771):

Abaixo assinado de repúdio face à convocação extraordinária da Câmara de Vereadores pelo prefeito municipal Dário Elias Berger, visando apressar tramitação e aprovação de 12 projetos complexos e polêmicos de grande interesse para a cidade e não discutid

Destinatário: angelliuti@hotmail.com

Ao Poder Legislativo e Ministério Público


Nós, cidadãos que a esta subscrevemos, manifestamos nosso repúdio face à convocação extraordinária da Câmara de Vereadores pelo prefeito municipal Dário Elias Berger, em regime de urgência, visando apressar tramitação e aprovação de 12 projetos complexos e polêmicos de grande interesse para a cidade e não discutidos com a sociedade.

Esse caráter de urgência retira a prerrogativa da tramitação normal desses projetos, pois as novas Comissões de Trabalho só serão formadas na primeira sessão ordinária, em 02 de fevereiro. Ele cerceia a efetiva participação da sociedade civil não somente nas Audiências Públicas, chamadas no afogadilho para os dias 29 e 30 deste mês de janeiro, mas também tolhe análises e considerações mais profundas com a sociedade, órgãos técnicos e jurídicos. Com isso, propicia que sejam aprovadas leis recheadas de imperfeições, falhas, distorções que viriam a ocasionar graves problemas à sociedade em geral.

Alertamos para o descumprimento do Regimento Interno da Câmara; descumprimento do art. 141 da Constituição Estadual, que garante a participação popular na formulação da política de desenvolvimento e planejamento urbano; desrespeito também à Constituição Federal (art. 181, 182 e 183), regulamentados pela Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que garante a participação popular na elaboração da política urbana; além de desobedecer a Resolução 25 do Conselho da Cidade.

Exigimos a garantia e respeito aos prazos regimentais do Legislativo Municipal na tramitação dos 12 projetos, bem como seja assegurado o direito de participação da população na análise e discussão dos mesmos. Salienta-se que não entendemos a participação apenas como um referendo previamente definido, ou de um mero ato formal para validar interesses acordados em gabinetes.

O presidente da casa e os representantes do Legislativo têm a obrigação de ser exemplo no atendimento e respeito às leis, à Constituição Estadual e à Constituição Federal, que veda considerar o Legislativo como simples apêndice do Executivo, devendo submeter-se aos direitos e interesses do povo e buscar criar espaços de diálogo com a sociedade para discussão das leis.

Diante do exposto, reiteramos que seja retirado o caráter de urgência imposto à tramitação das matérias, bem como sejam respeitados os prazos regimentais na discussão dos projetos e que sejam acatadas as discussões referentes a alguns dos projetos em tramitação, afiançando o processo das leituras comunitárias e diretrizes já aprovadas pela população nas Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo e Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor.

Florianópolis (SC), em 24 de janeiro de 2009.

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