Abaixo-Assinado (#38648):

Pela Manutenção da TRILHA DO MEL em Chapada dos Guimarães/MT

Destinatário: ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso; Poder Judiciário

Considerando que:

- Em abril de 1989 foi criado o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães através do Decreto nº 97.656/89, o qual prevê a NECESSÁRIA DESAPROPRIAÇÃO das áreas particulares dentro de seus limites para a sua efetivação, e tal desapropriação JAMAIS ocorreu;

- A legislação que regulamenta a desapropriação por utilidade pública - Decreto-Lei nº 3.365/41, em seu artigo 10 - dispõe que: "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de CINCO ANOS, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este CADUCARÁ. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração." Ou seja, o próprio Decreto criador do Parque Nacional caducou, em relação às áreas particulares, após decorridos os cinco anos sem a necessária desapropriação para sua efetivação;

- Os proprietários da área denominada "Casa do Mel" lá estão desde antes da criação do Parque Nacional;

- O ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ingressou com uma Ação Civil Pública (Processo nº 11212-29.2014.4.01.3600, em trâmite perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso), requerendo a EXPULSÃO dos moradores da área e demolição das estruturas, por supostos danos ambientais (sendo que a área particular em comento está muito melhor conservada que as áreas públicas que pegam fogo, impreterivelmente, todos os anos - isso é de conhecimento geral), e requerendo ainda, pagamento de 1 MILHÃO de reais a título de indenização por dano moral coletivo;

- Na referida Ação Civil Pública, requereu também o fechamento da TRILHA DO MEL (praticamente a única atração turística que restou para visitação em Chapada dos Guimarães, já que a Autarquia Ambiental já conseguiu fechar todas as demais), sob a alegação de danos ao meio ambiente e interesse da coletividade, sendo tal requerimento acatado pelo Poder Judiciário e a trilha foi interditada na data de 30/11/2017.


Pois bem.

Observe-se o que preceitua o artigo 11, da Lei nº 9.985/2000:
"O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de RECREAÇÃO EM CONTATO COM A NATUREZA e de TURISMO ECOLÓGICO".

A interdição de todos os pontos de visitação e turismo no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, incluindo a TRILHA DO MEL, está em desacordo com a própria essência do Parque Nacional, e em desacordo com a vontade do Legislador.

O interesse da coletividade também se traduz na recreação em contato com a natureza e no turismo ecológico.


Assim, este abaixo-assinado tem como objetivo demonstrar o interesse da coletividade e exigir a MANUTENÇÃO DA TRILHA DO MEL, desembargando-a para visitação e turismo, tendo em vista a boa conservação do local e o fato de ser um dos últimos refúgios dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães ao qual os turistas têm acesso.

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