Abaixo-Assinado (#41320):
Florianópolis(SC), 16/05/2018
Ao
Banco do Brasil S A/
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ou responsável
Com cópia
FUSESC – Fundação Codesc de Seguridade Social
Excelentíssimo(s),
Com o objetivo de fazer com que o Saldo de Conta acumulado durante o período de trabalho seja suficiente para garantir uma Renda de Aposentadoria condizente com as últimas remunerações da ativa, bem como zelar pelo princípio da igualdade e a vedação de tratamento diferenciado dos funcionários que exerçam as mesmas atividades/funções, oferecendo benefícios similares aqueles disponíveis para os funcionários do Banco do Brasil, participantes do plano de Previdência Complementar Previ Futuro, administrado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), ainda considerando o disposto nas Instruções Normativas, bem como propor melhorias para o plano, os Funcionários do Banco do Brasil, abaixo assinados oriundos do Banco do Estado de Santa Catarina, participantes do Plano de Previdência Complementar, MULTIFUTURO I, administrado pela Fundação Codesc de Seguridade Social (FUSESC), solicitam alteração nos regulamento do planos conforme segue:
Das Contribuições e Disposições Financeiras
Inclusão de Contribuições relativas à progressão na carreira
A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador e mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo, necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico.
(http://www.previc.gov.br/a-previdencia-complementar-fechada/sobre-o-setor acesso em 15/05/2018)
Desde a incorporação das instituições financeiras pelo Banco do Brasil, iniciada em 2008 com a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina(BESC), é notória a necessidade de revisão dos planos de previdência complementar das instituições incorporadas, afim de garantir aos participantes um equilíbrio financeiro no pós-laboral, bem como equalizar os benefícios oferecidos pela patrocinadora(Banco do Brasil), aqueles já disponibilizados aos funcionários participantes do plano PREVI Futuro, uma vez que, independente da instituição de ingresso, a função exercida o contrato de trabalho, o plano de cargos e salários e a adesão ao regimento, para aqueles que efetuaram a livre adesão ao plano de cargos e salários do Banco do Brasil SA.
“O PREVI Futuro é o plano de Previdência Complementar para funcionários que ingressaram no Banco do Brasil e na PREVI após 24/12/1997....A opção pelo ingresso no Plano PREVI Futuro está diretamente relacionada com o objetivo de longo prazo, considerando que as pessoas estão vivendo cada vez mais e que somente o benefício concedido pela Previdência Oficial Básica (INSS) não é o bastante para garantir-lhes independência financeira e qualidade de vida.” (http://www.previ.com.br/previ-futuro/conheca-o-plano/ acesso em 15/05/2018)
Os funcionários do Banco do Brasil participantes do plano Previ futuro dispõe três modalidades de contribuições(MÍNIMA, COMPLEMENTAR E ADICIONAIS):
MÍNIMA, onde o participante contribui com 7% do salário e o Banco tem contrapartida também de 7% do salário de participação;
COMPLEMENTAR, onde o participante pode efetuar aportes esporádicos(A partir de 20% do Salário de Participação ) ou programados(A partir de 2% do Salário de Participação), nesta modalidade não existe contrapartida do Banco;
ADICIONAIS, “Além da contribuição mínima, para o participante que tiver evolução na carreira funcional, o Plano disponibiliza a contribuição adicional O objetivo é fazer com que o Saldo de Conta acumulado durante o período de trabalho seja suficiente para garantir uma Renda de Aposentadoria condizente com as últimas remunerações da ativa.
A adicional pode variar de 1% a 10% do Salário de Participação. Esse percentual é calculado mensalmente por meio da Pontuação Individual do Participante (PIP), considerando três fatores: crescimento salarial do participante, tempo de filiação ao Plano e crescimento salarial médio anual dos funcionários do Banco do Brasil vinculados ao PREVI Futuro. O Banco do Brasil contribui com o mesmo percentual e o desconto é realizado automaticamente na Folha de Pagamentos.
Ao alcançar 50 pontos, há a indicação de que o participante precisa contribuir com mais 1% e ocorre o desconto automático na Folha de Pagamentos. Esse percentual pode chegar a 10%, dependendo da pontuação apurada na PIP. A Pontuação Individual do Participante deve ser acompanhada mensalmente, no autoatendimento. O site mostra qual é o percentual que o participante tem direito de contribuir, sendo possível também realizar alterações e simulações do valor a contribuir. Além disso, no Simulador de Renda, também disponível no site, é possível verificar o impacto dessas contribuições no Saldo de Conta e na Renda Mensal.
Caso o participante altere o percentual calculado automaticamente, o sistema não mais corrigirá esse valor durante a evolução na carreira e, com isso, as contribuições deixam de ser vertidas para o Plano. Logo, o Saldo de Conta será formado apenas pelas contribuições básicas e, no futuro, isso impactará negativamente o valor do benefício. Se não houver alteração, o percentual será o que o sistema calcula em função da pontuação obtida.”
(http://www.previ.com.br/previ-futuro/conheca-o-plano/contribuicoes/ acesso em 10/05/2018)
Pontuação Individual do Participante (PIP)*, cálculo
PIP = [ SP – SI . (1 + C)T ] . T > 0
UP
onde:
PIP - pontuação individual do participante;
SP - salário-de-participação do participante, no mês de cálculo da pontuação;
SI - salário inicial da carreira administrativa dos Patrocinadores, incluída a gratificação semestral paga mensalmente;(Salário em 10/05/2018 R$ 2.718,73)
C - taxa estimada de crescimento salarial médio anual da massa de empregados do patrocinador vinculados a este Plano de Benefícios; (taxa utilizada em 10/05/2018: “3,042%”)
T – tempo de filiação ao Plano, em anos completos, no mês de cálculo da pontuação;
UP - unidade referencial de pontuação, a ser atualizada na mesma época de reajuste do vencimento padrão dos Patrocinadores, e no mesmo percentual médio daquele reajuste. (Valor utilizado em 10/05/2018: “342,816”)
PIP % máximo de contribuição
0 ≤ PIP < 50 0,0%
50 ≤ PIP < 100 1,0%
100 ≤ PIP < 200 2,0%
200 ≤ PIP < 300 3,0%
300 ≤ PIP < 400 4,0%
400 ≤ PIP < 500 5,0%
500 ≤ PIP < 600 6,0%
600 ≤ PIP < 900 7,0%
900 ≤ PIP < 1000 8,5%
1000 ≤ PIP < 1100 9,0%
1100 ≤ PIP < 1200 9,5%
PIP ≥ 1200 10,0%
Dentre as três modalidades de contribuições, as modalidades MÍNIMA E COMPLEMENTAR, são muito semelhantes as presente nos regulamentos dos Planos Multifuturo I(administrado pela FUSESC), PrevMais(administrado pelo Economus) e PREVBEP(adminstrado pelo BEP – Caixa de Previdência Social), porém a modalidade de contribuição ADICIONAIS, não estão presentes nos planos incorporados e nunca foram disponibilizados aos funcionários incorporados.
Diante do exposto, solicitamos que seja disponibilizado, aos participantes do plano Multifuturo I, para adesão voluntária, Modalidade de Contribuição Adicional(com contrapartida do Banco do Brasil, nos moldes do plano Previ Futuro I, ou Similar), com o objetivo de fazer com que o Saldo de Conta acumulado durante o período de trabalho seja suficiente para garantir uma Renda de Aposentadoria condizente com as últimas remunerações da ativa, bem como zelar pelo princípio da igualdade e a vedação de tratamento diferenciado dos funcionários que exerçam as mesmas atividades/funções, oferecendo benefícios similares.
Solicitamos também a Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, administradora do plano Multifuturo I, manifestação sobre os procedimentos necessários, bem como a competência para alteração do regulamento e inclusão do Benefício de Contribuição Adicional Solicitado.
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