Abaixo-Assinado (#42638):

O CORRETOR DO FUTURO QUE QUEREMOS

Destinatário: SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES, SUPERINTENDENTES, DIRETORES E REPRESENTANTES DE SOCIEDADES SEGURADORAS, INSTITUIÇÕES SINDICAIS, AUTARQUIAS FEDERAIS E TODA E QUALQUER ENTIDADE LIGADA AO MERCADO DE SEGUROS EM GERAL.
Os Profissionais Corretores de Seguros devidamente habilitados, em pleno gozo de seu exercício profissional e possuidores de seus registros ativos no Órgão competente, mediante os atuais cenários vivenciados pelo Profissional Corretor de Seguros junto ao mercado segurador, Seguradoras e demais atuações de entidades representativas do setor, vêm através desse ABAIXO ASSINADO, contestar, esclarecer e propor o que segue:
- Considerando, logo de início a Lei do Corretor de Seguros nº 4594/64, Decreto Lei nº 73/66, bem como a Circular Susep nº 510/2015 em seu capítulo 1, § 1º;
- Considerando que o Corretor de Seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e o público consumidor em geral;
- Considerando a Lei nº 8078/90, art. 4º incisos III e VI e art. 6º inciso II;
- Considerando o art. 5 e art. 170, ambos da Constituição Federal;
- Considerando a Lei 12.529/2011, art. 36º em todos os seus paragrafos e incisos;
- Considerando as atuais práticas no mercado segurador junto ao Corretor de Seguros com imposição de metas, valores e descredenciamentos por falta de produtividade;
- Considerando as limitações impostas aos Corretores de Seguros com percentuais em sinistralidade;
- Considerando o veto ao profissional Corretor de Seguros e restrições de seu livre exercicio profissional;
- Considerando que o profissional Corretor de Seguros é o profissional com maior capacidade técnica na oferta dos produtos disponibilizados pelas Seguradoras;
- Considerando que o profissional Corretor de Seguros é o único profissional habilitado e tecnicamente capacitado para intermediar contratos de seguros de forma clara, ética e segura junto as Sociedades Seguradoras;
- Considerando a insatisfação dos profissionais Corretores de Seguros junto as suas Entidades Representativas e as Sociedades Seguradoras;
- Considerando na nova lei de proteção de dados sancionada recentemente pelo atual Presidente da República;
- Considerando as práticas atuais exercidas pelas Sociedades Seguradoras junto ao mercado segurador;
- Considerando que o profissional Corretor de Seguros é o melhor parceiro da Sociedade Seguradora na comercialização de seus produtos e serviços;
- Considerando o respeito e a valorização do único profissional legalmente habilitado na intermediação de contratos de seguros junto aos consumidores finais e suas relações de consumo;
- Considerando todos os meios legais da livre manifestação responsável, respeitosa e democrática referente ao direito do profissional Corretor de Seguros ao livre acesso as suas atividades laborais, vimos mui respeitosamente propor:
1- Que seja dado ao profissional Corretor de Seguros, junto as Seguradoras, o livre acesso ao cadastramento de novos profissionais Corretores de Seguros devidamente habilitados;
2- Que nenhum Profissional Corretor de Seguros seja descredenciado por motivos de baixa produção;
3- Que seja dado ao Profissional Corretor de Seguros o exato motivo de recusas de propostas de forma clara, explícita e objetiva;
4- Que seja aberto um canal exclusivo, junto as Seguradoras para que os Profissionais Corretores de Seguros sejam eles grandes, médios ou pequenos, pessoa fisica ou juridica, possam relatar práticas abusivas de mercado ou concorrência desleal e que esse canal tenha sua eficiência na solução de conflitos;
5- Respeitar a isonomia profissional, garantida na Constituição Federal;
6- Que seja dado ao profissional Corretor de Seguros o direito de intermediar contratos, conforme o interesse dos consumidores em geral, não restringindo a tais consumidores a contratação de serviços por um único canal de distribuição, venda ou oferta de produtos e serviços, bem como coibir a concorrência desleal que proporciona vantagem significativa apenas para uns em detrimento dos demais;
7- Garantir valores idênticos praticados por uma determinada seguradora na oferta do produto ou serviço desejado pelo consumidor, dando a esse consumidor o livre arbítrio em sua contratação, seja no canal banco, por intermediação do Profissional Corretor de Seguros (grandes, médios ou pequenos, pessoas físicas ou jurídicas), corretoras cativas ou qualquer outro agente autorizado por lei.
8- No que tange o item anterior, que essa igualdade de valores, praticados por uma determinada seguradora possua custos diferenciados somente em razão das peculiaridades de cada unidade federativa e região, deixando livre o comissionamento de interesse do corretor de seguros, nunca inferior a 10% do prêmio líquido, mantendo o percentual de comissionamento máximo conforme as práticas atuais do mercado e sem distinção entre Profissional Corretor de Seguros, pessoa física ou juridica;
9- Proporcionar custos reais e tangíveis na comercialização de todos os ramos do seguro, não proporcionando reajustes altamente expressivos em determinado produto ou serviço oferecido nas diversas regiões do País;
10- Impor sanções às Seguradoras, parceiras de organizações que comercializam seguros sem autorização dos órgãos competentes;
11- Igualdade na regulação de sinistros em todos os ramos, tanto nas indenizações quanto nas recusas, bem como na contratação de novos negócios junto as Sociedades Seguradoras, garantindo com isso, a igualdade de direitos tanto para o pequeno, médio ou grande corretor;
12- Que seja criado um canal digital junto aos orgãos competentes para que o consumidor possa consultar, de forma rápida e de fácil entendimento, o Corretor de Seguros que está intermediando o contrato de seguro, de modo que o consumidor não seja surpreendido por falsos corretores, inclusive com links, páginas ou sites para denúncia por exercício ilegal da profissão de corretor de seguros;
13- Coibir a venda de seguros por gerentes de bancos, seus empregados ou quaisquer outros que não tenham vínculo com o Profissional Corretor de Seguros e que toda intermediação seja feita por Profissional Corretor de Seguros, sem a interferência de quaisquer agentes externos, garantindo, com isso, a liberdade ao Profissional Corretor de Seguros de exercer de forma ética e respeitosa, sua atividade laboral;
14- Que seja garantido ao consumidor o direito ao recebimento de sua apólice física completa, contendo todas as informações necessárias e explicativas do produto/serviço contratado, bem como a carteira física da assistência 24 horas, contendo nome do segurado, vigência do seguro, telefones de contato com a assistência 24 horas, nome e telefone do corretor de seguros intermediário;
15- manter os dados dos clientes/segurados/consumidores restritos às Sociedades Seguradoras e os Profissionais Corretores de Seguros, pessoa física ou jurídica;
16- não utilizar de dados fornecidos pelos Profissionais Corretores de Seguros para ofertas diretas de serviços ou produtos cuja comercialização é restrita a esse profissional;
Nesse sentido, visando garantir o respeito, a valorização e a competência expressa do Profissional Corretor de Seguros no exercício legal de sua profissão, ao qual se preparou, investiu, se especializou, no intuito de atuar junto ao mercado segurador de forma plena e irrestrita, fazendo jus à habilitação que lhe confere, nós, Profissionais Corretores de Seguros assinamos esse Abaixo-Assinado de forma eletrônica, na certeza de sermos atendidos em nossa manifestação.

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