Abaixo-Assinado (#43161):

Proibição de fogos de artifício com estampido no município de Descalvado

Destinatário: Prefeitura Municipal de Descalvado

Solicito e apoio o vigor da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sobre PROIBIÇÃO de fogos de artifício que causem poluição sonora.
JUSTIFICAÇÃO: A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais,
especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde
muito afetada.
Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.
Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico.
Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os
manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia eTraumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram
menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de junho, sendo a Bahia o estado com maior número de casos, seguido por São Paulo e Minas Gerais.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por
queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. (dados de 2017)
O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam
utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Adicionalmente, o PL prevê inclusão de pena na Lei de Crimes Ambientais para quem fizer uso de fogos de artifício de estampido. Esta iniciativa está em consonância com crimes ambientais devido a poluição sonora causada e visa dar mais efetividade a esta proibição.
A lei passa a vigorar acrescida do seguinte art. 56-A:
“Art. 56-A Utilizar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência. ”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peço que apóiem esta causa, em prol das vítimas racionais ou irracionais, como é o caso dos animais, que não podem se defender.

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