Abaixo-Assinado (#47068):

Permanência da Josiane como Gestora da Vigilância Sanitária de Blumenau.

Destinatário: Prefeito de Blumenau

CARTA DE REPÚDIO E ABAIXO-ASSINADO

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Blumenau

Através desta carta, abaixo assinada, nós, os servidores públicos municipais de Blumenau, servidores lotados na vigilância sanitária e ambiental de Blumenau, membros e representantes de entidades da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições públicas comprometidas com o trabalho sério, engajado e transparente, manifestamos nossa indignação e repúdio com a exoneração do cargo de Gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau, da Srª Josiane Carla Berlin, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina de 09 de julho de 2019.
É sabido por todos que cargos públicos não são vitalícios e a alternância dos mesmos é salutar para qualquer processo democrático, contudo, da forma como foi construída e apresentada a Lei Complementar 1234 de 06 de Junho de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Blumenau e dá outras providências, sem qualquer diligência e conhecimento prévio dos trabalhos executados pela Diretoria de Vigilância em Saúde e das reais necessidades da Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau, que além das ações de promover e proteger a saúde da população e serem capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde é um dos órgãos arrecadadores do Município de Blumenau e que merece atenção especial quanto a sua estrutura organizacional.
Os problemas oriundos de uma gestão com as mesmas pessoas ocupando os cargos públicos da Diretoria de Vigilância em Saúde e da Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau por mais de uma década eram de conhecimento dos gestores que exoneraram o cargo da Gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau, Srª Josiane Carla Berlin, inclusive estes gestores denominavam a antiga Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau de "calcanhar de aquiles" da Administração Municipal, o que nos causou estranheza, incredibilidade política, moral e ética quando tomamos ciência da deliberação da Lei Complementar 1234 de 06 de Junho de 2019 e Portaria 23.089 de 03 de julho de 2019.
Quando a Nova Gestão assumiu a Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau em meados de junho de 2017 o cenário era de dificuldades operacionais, de comunicação, de falta de transparência e de morosidade na implantação de novos recursos. O arrasto de desenvolvimento, além de transtornos para a sociedade por não facultar a petição dos serviços de competência da Vigilância Sanitária no Portal do Cidadão, ocasionava graves falhas nos fluxos de trabalho administrativo e de fiscalização, destacando o atraso de quase uma década de processos não analisados e ainda o agravante de serviços prestados pela Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau não serem onerados/cobrados dos solicitantes dos serviços.
A implementação do novo sistema da Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau e todos os trabalhos foram e são feitos dentro da legalidade, sempre consultando a Administração Municipal, como o Parecer PROGEM nº52/2017 sobre a aplicabilidade no Município de Blumenau da Instrução Normativa DC/ANVISA Nº. 16 DE 26/04/2017 e da Resolução Normativa Nº. 001/DIVS/SES. Questionamentos foram feitos acerca da aplicabilidade do Decreto 9.718 de 2012, a desburocratização da emissão de Carteiras de Saúde para os manipuladores de alimentos com a criação de Norma Técnica teve também consulta prévia ao PROGEM, portanto, nenhuma decisão é arbitrária, abusiva, opressora ou tirânica, todo o ofício da Nova Gestão de Vigilância Sanitária e Ambiental é realizado com consulta a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, assim como todo esclarecimento e contribuições referente a leis e condutas foram elencadas quando solicitado pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Blumenau.

Todas as ações fiscais e abordagens foram humanizadas e padronizadas, esta Nova Gestão não aceita e não corrobora com ações ilícitas e desonestas, não pactua com fraudes ou burla ou descumpre a legislação vigente.
Todos os ajustes internos e administrativos da Nova Gestão de Vigilância Sanitária e Ambiental foram pautados e aplicados por solicitação da Administração Municipal, inclusive algumas alterações oriundas de questionamentos do Ministério Público de Santa Catarina. Houve ajuste do horário de funcionamento da Vigilância Sanitária e Ambiental das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00, o cumprimento de cadastro da biometria para o registro de relógio ponto por todos os servidores, cumprimento da Lei Complementar 1210 de 05 de outubro de 2018, revisão das concessões de gratificações por função entre outras medidas administrativas solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração - SEDEAD, e aqui reiteramos que as falas que circulam de tirania, opressão, abusividade ou arbitrariedade da Nova Gestão são inverdades, a normatização ocorre dentro das leis e normas já convencionadas pelo poder público e que não eram cumpridas.
Fazendo um breve comparativo das gestões, excetuando o período de transições administrativas e de sistemas informatizados, em todo o ano de 2016 o número de estabelecimentos licenciados foram de 1.281, enquanto em apenas um semestre de 2019 já licenciamos 1.708 estabelecimentos no Município de Blumenau.*
Em 2016 a Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau arrecadou com Taxas de Vigilância Sanitária R$ 891.774,95 enquanto somente no primeiro semestre de 2019 já arrecadamos para o Fundo Municipal de Saúde o montante expressivo de R$ 648.440,14.*
A Nova Gestão de Vigilância Sanitária e Ambiental implantou um novo sistema informatizado para a petição de processos, mais ágil, com conectividade com o BICIM e Alvará de Localização, sendo possível parametrizar as legislações em vigor e cumprir com as resoluções do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina - DIVS/SC e leis Estaduais e Municipais vigentes,
que não eram executadas pela antiga gestão, situação de agravo, inclusive à sociedade.
A nova plataforma VISAPRONTO é pioneira na emissão on-line de licenciamentos sanitários no Estado de Santa Catarina tendo recebido visitas de Vigilâncias Sanitárias de outros municípios da região do Vale do Itajaí e Litoral para realização de Benchmarking. O novo sistema trouxe transparência, celeridade, impessoalidade, permitindo o acompanhamento das petições dos serviços de Vigilância Sanitária em um sistema claro e objetivo. As revalidações das licenças emitidas através do novo sistema são automáticas, abertas 30 dias antes do vencimento do licenciamento, suprimindo a necessidade do contribuinte em reapresentar documentos, racionalizando atos e procedimentos administrativos, de acordo com a Lei 13.726/2018.
Outro trabalho importante foi a desburocratização da Carteira de Saúde, através da Norma Técnica Especial 01/08/2017/GVS em consonância com o artigo 79 do Decreto Estadual 31.455/87 e a Lei Estadual 6.320/1983 e os resultados alcançados em 2017 foram de 13.560 carteiras de saúde emitidas, um aumento de 7% em relação a 2016.
A forma de solicitação de Receituários Controlados da rede privada de Blumenau mudou e está sendo processada de maneira online. A alteração reduziu a necessidade de locomoção do profissional prescritor, que podem ser médicos, veterinários e dentistas, até a Vigilância Sanitária para solicitação ou retirada do talonário, além de possibilitar rastreabilidade das informações acerca dos receituários controlados coibindo fraudes.
A tabela de Atos da Saúde foi ajustada ao novo sistema informatizado de Vigilância Sanitária e Ambiental, continuando com a referência dos Atos de Saúde, porém utilizando o CNAE como codificação principal em concordância com o IBGE/CONCLA, com a Receita Federal e com o próprio Alvará de Localização e Funcionamento concedido pelo Município de Blumenau, ajuste este que permitiu evidenciar diversas não conformidades na concessão de licenciamentos sanitários no Município de Blumenau.

Além desta reformulação, processos de trabalho que não eram cobrados dos requerentes de serviços de vigilância sanitária pela antiga gestão passaram a ser tarifadas em acordo com a Tabela de Atos da Saúde - Vigilância Sanitária de Blumenau - anexo da lei complementar nº. 68/1993 art. 2º, reajustada pelo decreto nº 12.030, de 10 de dezembro de 2018 listados a seguir: os serviços de autenticação de livros, as Transferências de responsabilidade técnica (por livro), as Baixas (encerramento) (por livro), as Avaliações da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle, as Vistorias para concessão de autorização federal de funcionamento (AFE), Qualquer alteração de autorização de funcionamento (AFE), as Certidões de qualquer natureza (Certidão de Inexigibilidade) e Qualquer alteração do alvará sanitário (razão social, telefone e nome Fantasia). Os Processos Administrativos Sanitários não são mais engavetados e a criação e implantação da Dívida Ativa de Vigilância Sanitária está em construção.
Além da reformulação administrativa, a Nova Gestão iniciou a reforma da sua sede, que é própria, e que nunca havia recebido melhorias. As mudanças feitas já proporcionaram um melhor ambiente de trabalho e recepção de pessoas. A recomposição da frota de veículos, entre outras demandas para melhoria e bem estar dos servidores estão em elaboração.
A exoneração da Srª Josiane Carla Berlin do cargo de Gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental compromete todo o trabalho já desenvolvido e os escopos de projetos que estão em andamento, principalmente relativos aos novos módulos do sistema de gestão informatizado VISA-PRONTO, como a abertura e encerramento dos livros informatizados para escrituração de medicamentos e substâncias de controle especial, Recebimento de Mapas e Balanços via sistema informatizado, Criação de Norma Técnica para o Descarte de Medicamentos, tirando o ônus do descarte de medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, a implantação do Processo Administrativo Sanitário informatizado, implantação do Programa EDUCANVISA no Município de Blumenau, a criação de relatório informatizado e padronizado da Produtividade das Equipes de Fiscalização, a elaboração dos Manuais de Licenciamento de Vigilância Sanitária, atualização do Código Municipal de Saúde do Município de Blumenau, padronização e criação de Check-list para petições de licenciamentos sanitários, elaboração do Programa de Gestão de Qualidade conforme Portaria DIVS 001/2013 e ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública, diversas legislações que envolvem a Vigilância Sanitária que estão em construção, são algumas das frentes de trabalho em andamento que serão prejudicadas com a saída abrupta da Srª Josiane Carla Berlin do cargo de gestão, visto seu amplo conhecimento técnico, teórico e administrativo das ações de Vigilância Sanitária e Ambiental.
Testemunhas do trabalho sério, engajado e transparente realizado pela Gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau, Srª Josiane Carla Berlin, estamos convictos de que a exoneração prejudicará os trabalhos de implantação do novo sistema de vigilância sanitária e ambiental já realizados e os projetos que estão em concepção, bem como comprometerá o clima organizacional de trabalho e a renovação dos serviços construídos.

Contamos com o apoio do atual governo municipal de Blumenau em manter a posição de Gestão e reconhecer a importância dos trabalhos desenvolvidos pela Nova Gestão da Srª Josiane Carla Berlin, que modernizou e simplificou os trâmites dos serviços da Vigilância Sanitária e Ambiental de Blumenau e ainda tem muito a contribuir para a supressão de procedimentos desnecessários, tornando o trabalho célere, transparente, justo e fazendo cumprir o caput do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no serviço público.

Blumenau, 13 de julho de 2019.
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