Abaixo-Assinado (#4795):

Manifesto dos Terapeutas Ocupacionais ao CREFITO 3

Destinatário: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo - CREFITO 3

Nós, terapeutas ocupacionais devidamente registrados no CREFITO, com o apoio dos terapeutas ocupacionais dos demais estados brasileiros, acadêmicos de Terapia Ocupacional, clientes e demais profissionais integrantes de equipes multidisciplinares simpáticos à nossa causa, nos apresentamos através deste abaixo-assinado no sentido de manifestar nosso profundo descontentamento quanto a Lei municipal nº 14.963, de 20 julho de 2009, da cidade de São Paulo.

De acordo com esta Lei, segundo notícia veiculada no próprio site do CREFITO 3, fica regulamentada a inclusão de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais em programas de assistência à saúde no município de São Paulo. Observamos também, haja visto citação na própria matéria veiculada, que desde que o projeto de lei foi proposto pelo vereador Goulart, o presidente do Crefito-SP, Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida, tem feito audiências na Câmara de Vereadores buscando sua aprovação.

Segundo as informações apresentadas, o CREFITO 3 buscou, com essa legislação, "prevenir o aparecimento de doenças, tratando e prevenindo patologias com alto índice de incidência na população" e "melhorar a qualidade de vida da população, reduzindo os gastos com doenças". A matéria cita ainda que "o vereador também pretende propor o mesmo projeto para incluir os terapeutas ocupacionais nos programas de saúde do município".

Diante do apresentado, gostaríamos de questionar os seguintes pontos:

1-) Se de acordo com diversas Resoluções do COFFITO, a Terapia Ocupacional tem o papel de atuar na melhoria da qualidade de vida da população, como se espera que a regulamentação da inclusão apenas da Fisioterapia nos serviços assistenciais da cidade de São Paulo vá atender a todas as necessidades dos munícipes no que tange ao seu bem-estar?

2-) Se o CREFITO 3 tem por papel representar tanto as classes de Fisioterapia como a de Terapia Ocupacional, como compreender que um benefício à valorização profissional e à abertura no mercado de trabalho venha a atender somente a uma dessas classes?

3-) Mesmo havendo interesse do vereador Goulart em propor futuro projeto de lei semelhante a esse para a classe de Terapia Ocupacional, onde estava o CREFITO 3 na representação dos interesses dos terapeutas ocupacionais para que esta classe também fosse incluída no referido projeto de lei que foi sancionado?

4-) Não percebe o CREFITO 3 que, ao deixar de representar a classe dos terapeutas ocupacionais na viabilização dessa lei, mesmo indicando que futuramente haverá um projeto próprio a esta classe, que a tramitação do mesmo até a sua sanção poderá acarretar em uma morosidade quanto a oferta dos serviços de Terapia Ocupacional na cidade de São Paulo?

5-) Por fim, qual seria o critério adotado pelo CREFITO 3 ao elencar que a classe dos fisioterapeutas teria prioridade aos terapeutas ocupacionais, no que tange a sua representabilidade junto ao vereador Goulart, para que o projeto de lei nº 173/07 fosse efetivado?

Em se tratando do mesmo Conselho Regional, inevitável nos é, outrossim, questionar a forma desigual como a Terapia Ocupacional vem sendo defendida por este órgão, de forma que aos fisioterapeutas caberia a prioridade no que tange a representação dos interesses de classe.

Ainda, considerando que nós terapeutas ocupacionais cumprimos com os nossos deveres éticos, deontólogicos e pecuniários junto ao CREFITO 3, da mesma forma que nossos colegas fisioterapeutas, nada mais natural que sejamos representados de modo igualitário no que se refere aos nossos interesses profissionais e possibilidades de expansão em nossa lida profissional, social, cultural e científica.

Lamentavelmente, temos que reconhecer que nosso turno também tem sido o de observar contradições por parte dos Conselhos Regionais e Federal no desempenho quanto à equânime representação dos interesses da categoria dos terapeutas ocupacionais, cabendo muitas vezes a nós ficarmos em plano secundário no que tange as medidas de valorização das classes.

Pelo acima exposto, solicitamos a devida providência desse órgão representativo da classe para a justa equidade de condições de trabalho e valorização profissional.

Sem mais, abaixo assinamos.

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ORIENTAÇÕES AOS ABAIXO ASSINANTES:

- O RG é obrigatório a todos!
- Profissionais: colocar o número do CREFITO no campo do ENDEREÇO
- Acadêmicos: colocar a faculdade e o período no campo ENDEREÇO
- Simpatizantes à causa: colocar cidade e estado no campo ENDEREÇO
- ATENÇÃO: se todos os campos obrigatórios não forem preenchidos, a assinatura não é computada.

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