Abaixo-Assinado (#49650):

Não ao Aumento da Remuneração da Administração da Oi S.A.

Destinatário: codcom@mprj.mp.br

Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Grupo de investidores, legítimos interessados no desempenho econômico financeiro da empresa Oi S.A., vem por meio deste abaixo assinado, manifestar sua pretensão na atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto a 7º Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim de suspender o aumento da Administração da Oi S.A, caso este venha a ser aprovado em assembleia a agendada para 30/04/2020, pelos motivos abaixo descritos.

A empresa que se encontra em processo de recuperação judicial desde 2016, no dia 31 de Março último, a Oi convocou por meio de comunicado, seus acionistas para as assembleias gerais ordinária e extraordinária a ser realizada em 30 de abril, em sua sede, no Rio de Janeiro, sendo possível também a votação a distância. O principal ponto da pauta, que mais está ressoando, é o aumento da remuneração da diretoria em mais de 100%, posto que embora a empresa tenha boas perspectivas, ainda vem apresentando prejuízos, sendo considerado por muitos um contrassenso financeiro.

A proposta de aumento já havia sido aprovada Abril do ano passada, porém suspensa pela Justiça, por entender ser incoerente para uma empresa em recuperação judicial.Em 20 de Maio de 2019, O juiz Fernando Viana, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, barrou o aumento da remuneração dos conselheiros da companhia. O aumento, que dobraria os valores que os executivos poderiam receber em 2019, havia sido aprovado pelos acionistas, mas a diretoria da empresa avisou que só o implementaria com aval judicial.

A época, em sua decisão, o juiz afirmou que os integrantes do conselho já sabiam que a empresa estava em recuperação judicial ao tomar posse, além de terem sido indicados pelos próprios acionistas. Ele estranhou, portanto, que o aumento tivesse sido proposto aquele momento em que a empresa tentava se reerguer e precisava transmitir uma imagem de sobriedade ao mercado.

“Soa até estranho que esses novos conselheiros entendam, logo no início de sua atuação, em aumentar sua remuneração, em patamar tão elevado. A mensagem que o Conselho de Administração e os acionistas passaram aos credores, ao Juízo, ao MP, à ANATEL e ao mercado em geral não é positiva”, escreveu o juiz, na decisão.

Continua o Juiz em sua decisão, os membros do conselho podem até merecer remuneração mais alta, mas esta deveria ser definida quando a empresa sair da RJ. “Certamente os conselheiros são competentes e merecem ser bem remunerados. Mas, considerando o cenário da recuperação judicial, a quantidade de credores que ainda precisa receber seus créditos e os valores envolvidos, o aumento da remuneração não deve ser implementado neste momento”, diz Viana.

Em nosso entendimento o aumento da remuneração da Administração mostra-se totalmente incompatível com os resultados apresentados pela empresa, embora com boas perspectivas, trata-se de simples expectativa, visto que sua concretização, depende de uma série de resultados incertos.

Ademais, o pleito de aumento de remuneração tem um caráter totalmente insensível com a realidade econômica e projeção de retração econômica, sendo praticamente certa a recessão da economia nacional e mundial provocada pela pandemia do coronavírus, o que, de certo já provoca vultuoso aumento do índice de desemprego, e com isso, redução da considerável da demanda de serviços, produtos da Oi .

Diante do manifesto descontentamento geral dos pequenos investidores, observado nos Fóruns e Redes Sociais, que discutem os movimentos da Oi e notícias correlacionadas a esta, elaboramos este abaixo assinado dirigido, em especial, ao Ministério Público, suplicando sua atuação junto a 7º Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no sentido, de que caso aprovado na Assembleia Geral de Credores, seja suspenso o aumento da remuneração global da Administração conforme proposto em edital de convocação à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, de 31/03/2020 (documentos enviados em anexo a petição).

Por todo o exposto, pedimos a atuação deste digníssimo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de tomar todas providências judiciais cabíveis com vistas a suspensão do aumento proposto para momento melhor oportuno.

Certos de vossa compreensão desde já agradecemos.
Cláudio Franco - OAB/RJ 210027 

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