Abaixo-Assinado (#52212):

A Favor da Regulamentação dos Trabalhadores do Comércio Ambulante nos trens da CPTM/METRÔ no Estado de São Paulo

Destinatário: rene.barcellos@hotmail.com

Os transportes públicos ferroviários em São Paulo movimentam diariamente milhões de usuários, por ser local de grande circulação, empreendedores informais mais conhecidos como marreteiros, partem para o exercício da atividade do comércio ambulante.

Na maioria das vezes sem melhores oportunidades de trabalho, e com o desemprego crescente, aponto aqui estudo recente da SEAD 09/2020, onde crava que São Paulo perdeu 2,3 milhões de vagas em um trimestre, onde 1,3 milhões desses trabalhadores recolhiam a Previdência. Esse
levantamento mostra ainda queda geral na renda, com grande número de pessoas sem receber nada. Sendo assim, muitos desses trabalhadores que perderam seus empregos, acabam se juntando aos já existentes e se enveredando para o comércio ambulante e acabam por se submeter aos riscos dessa atividade que dentre outros, e corriqueiramente, de serem agredidos pela segurança terceirizada e pela segurança orgânica da CPTM/METRÔ, formando um exército de trabalhadores marginalizados.

Muito embora o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência protegido constitucionalmente sejam a base da proteção ao exercício da atividade econômica, é de conhecimento tanto da população quanto dos ambulantes que a venda é proibida neste espaço devido ao Decreto Federal nº 1832, de 4 de março de 1996, que aprovou o regulamento dos transportes ferroviários em São Paulo. De acordo com o artigo 40 do respectivo decreto, é proibida a negociação ou comercialização de produtos no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela administração ferroviária.

Sendo essa prática tratada como ilegal, marginalizada e diante da tentativa da CPTM/METRÔ de criminalizar esse trabalho, sobretudo colocando seguranças para impedir a venda e efetuar a apreensão da mercadoria, precisamos lutar pela regulamentação do trabalho desses empreendedores.

Diante do exposto, quero apontar que comercializar produtos nos trens da CPTM/METRÔ NÃO é CRIME, pois o Decreto não tem força de Lei. Essa prática do comércio ambulante é quase que absolutamente única fonte de renda desses trabalhadores, logo, sua única maneira de levar o sustento para suas famílias. Por ser considerada ilegal, todos os dias esses trabalhadores assumem o risco de terem sua mercadoria apreendida, de sofrer agressões e de serem colocados para fora da via, e a maneira de acabarmos com isso é REGULAMENTANDO A ATIVIDADE, é esse um tipo de comércio que virou costume, deste modo, a adequação do costume a licitude da atividade é uma necessidade urgente !

Há inclusive em uma boa parte da população, um entendimento no sentido de que, mesmo que aquela pessoa esteja exercendo uma atividade que SÓ É ILÍCITA, porque não está devidamente autorizada pela Administração Ferroviária, aquele trabalhador está levando o sustento para sua casa, sendo assim, compram seus produtos diáriamente. Diante disso concluimos que o incômodo maior, parte da CPTM/METRÔ e não dos usuários. REGULAMENTAR É A SOLUÇÃO !

Por isso pedimos seu apoio.

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