Abaixo-Assinado (#52224):

A Favor da Regulamentação dos Trabalhadores do Comércio Ambulante nos trens da CPTM/METRÔ no Estado de São Paulo

Destinatário: rene.barcellos@hotmail.com

Os transportes públicos ferroviários em São Paulo movimentam diariamente milhões de usuários, por ser local de grande circulação, empreendedores informais mais conhecidos como marreteiros, partem para o exercício da atividade do comércio ambulante.
Na maioria das vezes sem melhores oportunidades de trabalho, e com o desemprego crescente, aponto aqui estudo recente da SEAD 09/2020, onde crava que São Paulo perdeu 2,3 milhões de vagas em um trimestre, onde 1,3 milhões desses trabalhadores recolhiam a Previdência.

Esse levantamento mostra ainda queda geral na renda, com grande número de pessoas sem receber nada. Sendo assim, muitos desses trabalhadores que perderam seus empregos, acabam se se enveredando para o comércio ambulante aumentando dessa forma, esse exército de trabalhadores marginalizados

Muito embora o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência protegido constitucionalmente sejam a base da proteção ao exercício da atividade econômica, é de conhecimento tanto da população quanto dos ambulantes que a venda é proibida neste espaço devido ao Decreto Federal nº 1832, de 4 de março de 1996, que aprovou o regulamento dos transportes ferroviários em São Paulo. De acordo com o artigo 40 do respectivo decreto, é proibida a negociação ou comercialização de produtos no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela administração ferroviária, outrossim,é a maneira honesta de os mesmos proverem seus sustentos.

Sendo essa prática tratada como ilegal, marginalizada e diante da tentativa da CPTM/METRÔ de criminalizar esse trabalho, sobretudo colocando seguranças para impedir a venda e efetuar a apreensão da mercadoria, precisamos unir forças para lutar pela regulamentação do trabalho desses empreendedores.

Diante do exposto, quero apontar que comercializar produtos nos trens da CPTM/METRÔ NÃO é CRIME, pois o Decreto não tem força de Lei. Essa prática do comércio ambulante é quase que absolutamente única fonte de renda desses trabalhadores, logo, sua única maneira de levar o sustento para suas famílias. Por ser considerada ilegal, todos os dias esses trabalhadores assumem o risco de terem sua mercadoria apreendida, de sofrerem agressões e de serem colocados para fora da via, e a maneira de acabarmos com isso é REGULAMENTANDO A ATIVIDADE, é esse um tipo de comércio que virou costume, deste modo, a adequação do costume a licitude da atividade é uma necessidade urgente !

Há inclusive em uma boa parte da população, um entendimento no sentido de que, mesmo que aquela pessoa esteja exercendo uma atividade que SÓ É ILÍCITA, porque não está devidamente autorizada pela Administração Ferroviária, aquele trabalhador está levando o sustento para sua casa, sendo assim, compram seus produtos diáriamente. Diante disso concluimos que o incômodo maior, parte da CPTM/METRÔ e não dos usuários. REGULAMENTAR É A SOLUÇÃO !


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