Abaixo-Assinado (#52653):

Petição pela autorização de ensino híbrido em Macaé

Destinatário: Prefeito Municipal de Macaé-RJ

EXMO. SR. WELBERTH REZENDE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ-RJ

Macaé, 02 de fevereiro de 2021.

O movimento apartidário PAIS PELA EDUCAÇÃO EM MACAÉ, que ora se constitui, vem à presença de V.Sa. expor e requerer.
A Constituição da República, em seu art. 205, declara que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, assegura a criança e adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Os estudos científicos mais atualizados informam que a atividade não escolar tem mais risco que a escolar, trazendo transtornos imensuráveis a todos os munícipes em idade escolar.
Diante da possibilidade de adoção de protocolos sanitários, que minimizam a possibilidade de contágio do vírus Covid-19, o que já vem sendo aplicados em empreendimentos empresariais, como shoppings, restaurantes e academias, a título de exemplo.
O ensino remoto ofertado no ano letivo de 2020 não permitiu o efetivo acesso ao direito de educação de crianças e adolescentes, mormente porque a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não confere, geralmente, a crianças e adolescentes, a necessária autonomia e organização para o ensino remoto.
Nesse ponto, há claro e cristalino prejuízo a todos os envolvidos em idade escolar, que espera ser recuperado em breve.
A convivência comunitária no ambiente escolar possui um papel altamente relevante no processo educacional.
A saúde mental -dentre outras comorbidades relacionadas- e a alimentação dos educandos restaram prejudicadas, assim como o aumento de convívio em situação de risco social, o que adveio com a suspensão do ensino presencial, colidindo com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, positivado no art. 6º da Constituição Federal de 88, art. 1º e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 227 da CRFB/88, ratificado pelo artigo 4º. da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente- impõe que é dever da família, comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação, inclusive.
É dever do Estado, da família e da sociedade cooperarem para reprimir violações aos direitos da criança e do adolescente.
O Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47547 de 21/01/2021, em seu art. 6º dispõe:
Fica classificada a Educação como atividade essencial. As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais, ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC e da Secretaria do Estado de Ciência Tecnologia e Inovação – SECTI que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio.
O referido decreto já foi regulamentado através da Resolução Conjunta SEEDUC/SES nº 1536 de 25.01.21, que permite o retorno das aulas na atual conjectura que vivenciamos neste Município – bandeira amarela-.
Os cidadãos abaixo relacionados, no uso de seu legítimo exercício de democracia representativa, RESOLVEM constituir o movimento apartidário PAIS PELA EDUCAÇÃO EM MACAÉ, que visa a imediata liberação do ensino híbrido, nesta cidade.
Ressalta-se que a permissão do ensino híbrido é a medida adequada para compatibilizar as legítimas escolhas individuais e peculiaridades de saúde de cada criança e adolescente, cujos responsáveis devem aferir -individualmente- pela conveniência e oportunidade de permitir a frequência presencial de cada aluno.
Isso posto, no exercício do direito constitucional de petição assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV da CRFB/88, os cidadãos abaixo relacionados, muito respeitosamente, rogam pela imediata liberação do ensino híbrido, nesta cidade, e desde já solicitam uma audiência perante Vossa Excelência, para que o comitê representativo do movimento PAIS PELA EDUCAÇÃO EM MACAÉ possa -pontualmente- levar as razões do pleito que ora se submete.

Atenciosamente

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