Abaixo-Assinado (#53331):

ABAIXO-ASSINADO CONDOMíNIO PORTO DE IBIÚNA

Destinatário: CONDÔMINOS PORTO DE IBIÚNA

ABAIXO-ASSINADO CONDOMíNIO PORTO DE IBIÚNA

Nos abaixo assinados, condôminos da entidade Condomínio Porto de Ibiúna, inconformados com a condução da recente Assembléia Ordinária, ocorrida na data de 17 de Abril de 2021, e realizada excepcionalmente de forma virtual, expressamos nosso incorformismo com os seguintes fatos:

1) Inúmeros condôminos, que efetuaram o login na plataforma Zoom, em função de problemas de internet, acabaram sendo deslogados da assembléia. Quando tentavam retornar à reunião, foram bloqueados pelo Presidente da Assembléia, que alegando não poder controlar se esta pessoa, estava reentrando na mesma, ou entrando pela primeira vez, resolveu solicitar uma questão de ordem a ser decidida após computados os votos das pessoas que estavam ativas e logadas na reunião virtual, naquele momento.

2) Muitos destes condôminos, alguns com deficiência física, com limitações por problemas de saúde, outros que tiveram que se ausentar por alguns minutos para tomar medicamentos (conforme gravação da reunião), por não estarem conseguindo ser admitidos na assembléia virtual, pelo Presidente da seção, resolveram, pessoalmente se dirigir a administração, e ou à casa de um outro condômino, e mesmo assim, ficaram aguardando a discussão da questão de ordem, para que pudessem exercer seu direito de voto.

3) Ocorre ainda que após mais de 6 horas de reunião, quando da eventual discussão da tal questão de ordem, o Presidente, de maneira unilateral, sem submeter à votação este quesito fundamental, simplesmente decidiu de forma unilateral não permitir aos condôminos, que exercessem seu poder de voto. Seja, quem comprovadamente, inclusive levantou questões e participou de forma ativa da reunião, como o Condômino Rubens Espallargas Gimenez (Lote C10, A30 e I25), seja outros que participavam e por perderem a conexão, mesmo sendo readmitidos no final da reunião, não puderam também votar.

4) Além disso, as pessoas abaixo assinado, não concordam com a não observacao do artigo 13 da Convenção do Condomínio que veta de forma clara, a concessão de mais de uma Procuração de Condômino para Condômino e não prevê que sejam conferidas múltiplas Procurações a Advogados.

5) Outra situação completamente injusta, foi a de se admitir o voto do Sr. Raymond, que alegou ter Procuração de amplos poderes de sua mãe, esta sim a Proprietária do Lote J51 e sem depositar tal Procuração até um dia antes da Assembléia, conforme acordado por ambas as chapas, teve seu voto validado. O Presidente era sabedor do voto do Sr. Raymond em favor da Chapa 2, pois o mesmo, acabou expressando tal voto, antes de ser levantada a questão da possibilidade ou não de sua validação. Portanto, confirma a forma não equânime de condução dos trabalhos por parte do Presidente da Assembléia. Injusto flexibilizar neste caso e por outro lado, alijar o voto de outros legítimos proprietários por terem por problemas técnicos perdido momentaneamente sua conexão com a Internet.

Diante de tais fatos, expressamos nossa indignação pelo processo de condução da Assembléia Ordinária deste condomínio e pleiteamos sua anulação para que uma outra assembléia seja marcada com regras claras de participação, seja presencial, como virtual.

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