Abaixo-Assinado (#54057):

Apoio à PEC que limita a militarização do governo civil

Destinatário: Congresso Nacional

EM QUE PESE a importância das Forças Armadas em nosso país, máxime na sua função constitucional de “garantia dos poderes constitucionais” (art. 142, CF), suporte às forças de segurança pública para “garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais” (art. 15, § 2o, LC 97/99) e patrulhamento e fiscalização de nossas fronteiras (art. 16-A, LC 97/99), indubitavelmente elas devem permanecer como instituição de Estado, e não instituição de governo.

NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, desde a Guerra Civil, a legislação progressivamente passou a proibir a presença de militares da ativa em cargos do governo civil, limitando tal possibilidade a militares da reserva, após um período de quarentena. Tal princípio protetivo do sistema norte-americano também é abrigado pela jurisprudência (Laird v. Tatum, 408 U.S.1, 15, 1972). Isso porque, naquele país (e deveria ser assim em qualquer Estado Democrático de Direito), o princípio da supremacia civil sobre os militares é um corolário inabalável do sistema constitucional.

LAMENTAVELMENTE, o Brasil caminha na direção contrária.

SEGUNDO RELATÓRIO DO TCU, nos últimos anos, houve um aumento de 122,6% de militares em cargos civis do governo federal. Em 2021, por força de decreto presidencial 10.727, de 22 de junho, vários cargos e funções civis foram transformados em “formalmente militares”, apenas para permitir que militares da ativa pudessem permanecer em tais cargos por prazo ilimitado (e não o limite legal de 2 anos, apregoado pelo Estatuto dos Militares). Com esse decreto, seriam “cargos militares” aqueles ocupados na Advocacia-Geral da União, no STF, nos Tribunais Superiores etc.

NO MESMO DIAPASÃO, PORTARIA 4.975/2021 do Ministério da Economia permite a cumulação de remunerações aos militares da reserva que ocupam cargos no governo civil, burlando o teto constitucional do artigo 37, XI, da CF.

OS RISCOS DA MILITARIZAÇÃO DO GOVERNO CIVIL são óbvios e já são percebidos há décadas na Venezuela e recentemente no Brasil. É imperiosa no Brasil a mudança da legislação de modo a vedar que militares da ativa (e militares da reserva, antes de um período de quarentena) ocupem cargos no governo civil.

POR ISSO, o Congresso Nacional precisa colocar em pauta e aprovar a Proposta de Emenda Constitucional que impõe essa vedação, bem como restringir, por meio de lei, os cargos de natureza militar.

POR ESSA RAZÃO, eu, que assino esse documento, comprometo-me em votar em 2022 somente em candidatos ao Parlamento que tenham votado favoravelmente a essa alteração legislativa.

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