Abaixo-Assinado (#55036):

Solicitação de CANCELAMENTO de Assembleia (Residencial Vila das Flores CDHU)

Destinatário: Aos Moradores; CDHU e outros órgãos comeptentes

Nós, Sra. Gilcimara (candidata a síndica), Sr. Luís (candidato a sub-sindico), viemos aqui comunicar a todos os moradores do Residencial vila das Flores, situado à Rua Luis Ferreira Gil, n°571, bairro Jardim São Luis, distrito Caucaia do Alto, Cotia - SP; Sob o CEP 06724-025, viemos comunicar que acionamos a CDHU, para informar sobre as Irregularidades acerca da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 02 de Outubro de 2021;

Ocorre que, em reunião realizada em 17/09/2021, reivindicamos correções em irregularidades da assembleia ocorrida em 11/09/2021, acerca da ausência do Conselhos Consultivo e do Conselho Fiscal, para que interessados possam concorrer aos cargos de Conselheiros; Além da apresentação das ATAS das Assembleias dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021; Contamos ainda com o apoio de 42 bons moradores, que nos apoiaram em nossas reinvindicações em prol do coletivo condominial, através de Abaixo Assinado.

Nos foi prometido que as correções seriam feitas e nova assembleia convocada, bem como as ATAS nos seriam apresentadas. Porém, nossas reinvindicações foram parcialmente atendidas, nos foi enviada apenas a ATA de 2020, onde já constatamos no decorrer da leitura, diversas irregularidades; As outras ATAS, não nos foram apresentadas. Além disso, constatamos no novo Edital que haviam diversas irregularidades (inclusive a ausência da abertura para vagas do conselho fiscal); QUESTIONAMOS e nos foi informado que o Conselho Fiscal é "facultativo", o que é uma Irregularidade. Haja vista que nas Normas Oficiais da CDHU, o conselho fiscal é obrigatório, devendo constar seu quadro 03 conselheiros oficiais e 03 suplentes; Reivindicamos isso na reunião, porém, não fomos atendidos. Lembramos aqui que nosso condomínio é CDHU, conforme Edital publicado no ano de 2009 e que a Convenção deve estar de acordo e obediente as Normas Oficiais da CDHU e em caso de divergências, a CDHU deverá ser comunicada, para que haja as devidas correções, onde então a Convenção será novamente registrada e então, passará ter validade. Portanto, prevalece a obrigatoriedade para o Conselho Fiscal.

Diante de tais irregularidades, recorremos ao atual sindico, com registro no Livro de Ocorrências, em mensagem enviada via whatsapp e para conhecimento de todos em grupo dos moradores do condomínio, no whatsapp, solicitando a imediata Impugnação do edital, que fossem feitas as devidas correções e que novo edital, com nova data de Assembleia, fossem publicados para os moradores; Com isso garantiríamos a lisura no processo eleitoral e o cumprimento da Convenção, bem como das Normas Oficiais da CDHU.

Porém, em uma resposta absurda registrada no livro de ocorrências, pela atual gestão, nos foi negada a solicitação para Impugnação do Edital e continuaram as Irregularidades públicas a serem cometidas. Valentes no combate pela busca de lisura no processo eleitoral e que tudo seja de forma regular, emitimos uma Nota de Repúdio contra as Irregularidades e Arbitrariedades; Não fomos respondidos! Continuamos firmes no posicionamento de não compactuar com as Irregularidades, então nos manifestamos oralmente, na arbitrária assembleia, sobre as Irregularidades e ainda assim não fomos atendidos; Após a Assembleia, foi elaborada uma ATA totalmente tendenciosa, repleta de irregularidades e que está em desacordo com o modelo de ATA designado pela CDHU em suas normas oficiais.

De tal forma que tentamos, pacificamente, todos os meios possíveis de resolver a situação, para o bem e em prol do coletivo condominial. Mas, mais uma vez fomos ignorados e tratados sob o abuso de poder, onde apenas a vontade única do atual síndico se torna soberana e lei, em nosso condomínio. Porém, não vamos ser complacentes com isso e tão pouco sermos subjugados, pelo autoritarismo da atual gestão!


Viemos, pois aqui solicitar que:
- A ATA da Assembleia arbitrária seja registrada imediatamente (mesmo estando irregular, foi realizada e a ATA deve ser registrada e deve constar no LIVRO DE ATAS do Condomínio);

- Em anexo, deve ser registrado o TERMO DE CANCELAMENTO da Assembleia, onde deve-se ser relatado os motivos que se faz o cancelamento;

- Em anexo, a solicitação de Impugnação do Edital o qual fizemos em tempo hábil e que foi direcionada para o síndico tornar as providências;

- Em anexo, a Nota de Repúdio, sobre nossa reivindicação para a impugnação do Edital irregular, ser cancelado e retificado;

- Que seja publicado novo edital, de acordo com a Convenção, com nova data para Assembleia e que seja amplamente divulgado para que todos os condôminos sejam comunicados, de acordo com o que determina a Convenção.


Explicamos a todos os moradores, que essas ações se fazem necessárias em defesa de nosso condomínio e para que haja lisura no processo das eleições. É assim que nossa futura gestão irá agir, nos próximos dois anos, empenhados sempre no cumprimento do que é certo e para benefício de todos os moradores. Não iremos esmorecer e nem nos deixar coagir pelo abuso de poder e autoritarismo. Continuamos firmes na campanha e rumo a vitória!

Contamos com o apoio de toda a gente de bem, de nosso condomínio!


Atenciosamente,
Gilcimara (candidata síndica)
Luís ( candidato a sub Síndico)

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