Abaixo-Assinado (#56166):

Pedido de Cassação Senador Randolfe Rodrigues

Destinatário: Rodrigo Pacheco - Presidente do Senado Federal

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIREITORA DO SENADO FEDERAL

CONSELHO LATINO-AMERICANO DE JORNALISMO, – CNPJ 41.366.149/0001-76 com endereço em SHIS QL 22, conjunto 07, casa 04, Lago Sul, Brasília, CEP -71.650-245 por meio de seu Presidente OSWALDO EUSTÁQUIO FILHO, o tendo como Diretor este advogado signatário, vem perante Vossa Excelência, Presidente da Mesa Diretora com fulcro no art. 55 inciso II, III e, apresentar

PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDADO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
De RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES
Senador da República, brasileiro, divorciado, cédula de identidade nº 682250, inscrito no CPF sob o nº 863.645.617-72 com escritório localizado na AVENIDA PROCÓPIO ROLA, 2326. SANTA RITA, MACAPA, AP. CEP:68901-076 e no Senado Federal no Anexo I 9 Pavimento.

Considerando que o Senador RANDOLFH RODRIGUES, de acordo com Delação Premiada de Carlos Alexandre Souza Rocha, obteve vantagens ilegais, se utilizando da instrumentalização por parte de Procuradores ligados a Operação Lava Jato, que deveriam investigá-lo pelas denúncias que informaram a justiça que o senador teria recebido R$ 200 mil (duzentos mil reais) de propina da Odebrechet, e que estes Procuradores trabalharam para o proteger em flagrante troca de favores entre os poderes legislativo e judiciário, contrariando o princípio da independência dos poderes.

Considerando que tal proteção aconteceu a pedido de sua namorada na época, a Procuradora MONIQUE CHECKER que conforme diálogos do Telegram dos Procuradores, que estão em posse do Colendo STF, divulgados amplamente pela imprensa neste janeiro de 2022, pediu aos colegas para ajudar ao senador arquivando o caso, sem sequer o ouvir.

Explicitando-se flagrante troca de favores em verdadeiro atos de corrupção passiva e de advocacia administrativa própria quanto ao senador e aos Procuradores que se utilizando do seu mandato para beneficiar os Procuradores com projetos de Lei de interesse dos mesmos teve seu caso arquivado, conforme revelam os chats, infringido de forma direta o artigo 317 do CP e 321 do CP, nos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa. Com consequente quebra de decoro,

Considerando que o mesmo Senador se utilizou de consultoria jurídica da forca tarefa que o investigava através de sua namorada há época a Procuradora MONIQUE CHEQUER, beneficiando-se desta condição como Senador solicitamos em nome deste Conselho presidido pelo jornalista OSWALDO EUSTÁQUIO e tendo como diretor este advogado que subscreve, solicitar o pedido de cassação do Senador da República Randolfh Rodrigues com base nos artigos 317, 321 do CP, e artigo 55, II III, §§ 1º e 2º da Constituição Federal

Tal conduta aqui se analisará como falta de decoro parlamentar em face do comportamento não condizente com o Cargo de Senador da República, é Importante destacar que na maioria das vezes, a imagem negativa do Congresso, e o fato de um parlamentar para com o fim de prejudicar o Poder Executivo e até outros parlamentares, demonstra que se trata de falta de decoro, grave, que deve ser punida com a cassação do mandato após o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Brasília, 18 de Janeiro 2022




Conselho Latino-Americano de Jornalismo
OSWALDO EUSTÁQUIO FILHO


Conselho Latino-Americano de Jornalismo (JURÍDICO)
RICARDO FREIRE VASCONCELLOS

CLÉBER PEREIRA

DONNY SILVA

CRISTHIANE BRASIL

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