Abaixo-Assinado (#5749):

ABAIXO -ASSINADO.(03/03/2010) CONTRA RODEIO NA CIDADE DE UBERABA MG

Destinatário: Á PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA -

UBERABA 03 DE MARÇO DE 2010
Eu como cidadão conciente da exploração e torturas submetidas aos animais nos RODEIOS, que utilizam formas e artefatos que impulsionam o animal e/ou os machucam podendo ocasionar fortes dores, lesões e morte (Laçada de bezerro: rompimento da medula do bezerro causando morte ou paralisia; o Sédem: artefato amarrado fortemente na genitália do animal causando grande dor para impulsioná-lo a se debater, entre outros).

Considerando a Lei Federal 9.605/98 Decreto GDF 19.998/98 que diz: MALTRATAR ANIMAIS É CRIME
Artigo 32: Praticar ato ou abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é CRIME. Com multa e pena de 3 meses a 1 anos de prisão
DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAIS
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.


2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Odeio Rodeio

NÃO SOU UMA ET, MAS FICO INDIGNADA SEMPRE QUE OS TERRÁQUEOS DESRESPEITAM OS OUTROS TRÊS REINOS DO PLANETA: O MINERAL, O VEGETAL E O ANIMAL. A TAL DA IMAGEM E SEMELHANÇA DE DEUS CONFERIDA À RAÇA HUMANA É UMA PIADA.

HOJE VOU FALAR SOBRE RODEIOS. RODEIO É UM VERGONHOSO LIXO CULTURAL NORTE AMERICANO ONDE OS ANIMAIS SÃO SUBMETIDOS ÀS MAIS CRUÉIS TORTURAS. NÃO ME REFIRO AQUI A CAVALOS E BOIS DE RAÇA. FALO DOS POBRES PANGARÉS VIRALATAS. E NÃO ME VENHAM OS DEFENSORES DESSA INDÚSTRIA, TÃO MILIONÁRIA QUANTO IMBECIL, AFIRMAR QUE PULAM DAQUELA MANEIRA PORQUE SÃO BRAVOS E SELVAGENS. AQUELES POBRES ANIMAIS PULAM DE DOR! NOSSO ROMÂNTICO JECA TATÚ HOJE SE CHAMA JOHN WAYNE, UM PEÃO COWBOY, UM ATLETA PROFISSONAL DA CRUELDADE. O POVO BRASILEIRO É FESTEIRO POR NATUREZA E OS RODEIOS SERIAM ABENÇOADOS NÃO FOSSEM AS BARBARIDADES JÁ FARTAMENTE COMPROVADAS, MAS TODAS FEITAS ÀS ESCONDIDAS DO PÚBLICO.

UMA ARENA COMO ESTA PODERIA APRESENTAR ATRAÇÕES ESPORTIVAS DE VERDADE, VÁRIOS GRANDES ATLETAS DO BRASIL ESTÃO SEM PATROCÍNIO OU INCENTIVO ALGUM. A FESTA NÃO PERDERIA SEU BRILHO, NÃO DEIXARIA DE GERAR EMPREGOS E AS CRIANÇAS PRESENTES APRENDERIAM ALGO MAIS DIGNIFICANTE. NO ENTANTO ESTE ESPAÇO É PREENCHIDO POR UMA CORJA DE SANGUINÁRIOS CUJO “ESPORTE” (!?!) É LAÇAR BEZERRINHOS INDEFESOS, INSTALAR SEDÉM NOS MACHOS, ENFIAR CACOS DE VIDRO E CIGARROS ACESOS NAS FEMEAS, E OUTRAS PRÁTICAS NAZISTAS...PARA QUE AO ABRIREM OS PORTÕES DA LIBERDADE ESSES ANIMAIS ESCRAVOS AINDA SE SUBMETAM A MAIS HUMILHAÇÕES DIANTE DE UM COLISEU IGNORANTE. ABAIXO A DITADURA DO SOFRIMENTO ANIMAL! ABAIXO A TORTURA! EU ODEIO RODEIO!
Subsídios legais


A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".


O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece: Art. 1º: "Todos os animais

existentes no país são tutelados do Estado". ... Art. 2º-parágrafo 3º: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".


Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os

espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".


Considerações finais e conclusões


Por todo o exposto, dúvidas não há de que a prática de rodeios é inconstitucional e ilegal, aquela por serem são totalmente contrárias ao exposto no artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades e esta por ferirem especialmente o Decreto “getulista” (24.645/34) e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos como crimes de maus-tratos (lei 9.605/98, artigo 32).


Aliás, falando-se em prática inconstitucional, de se ressaltar que a Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, é totalmente inconstitucional, pois pretende legalizar uma atividade que é condenada em nossa Constituição Federal, já que os maus-tratos e a crueldade cometidos com os animais nos rodeios são indubitáveis.


Muito pertinente o exposto no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, apud Levai, Laerte Fernando, in Direito dos Animais, 2 ed., Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004. p. 58: “Um certo instrumento, ou uma determinada prova, não deixam de ser cruéis simplesmente porque o legislador assim dispôs. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição de lei” (Apelação n.º 168.456.5/5-00)


Já passou o tempo da população e de seus representantes no Legislativo, no Executivo e no Judiciário evoluírem e, finalmente, perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado.


Não há glória alguma em receber aplausos e em incitar uma atividade que gera sofrimento, agonia e até mesmo a morte.


Queremos VIDA e diversão de forma legítima e legal, e se o ser humano é tão racional e inteligente quanto se gaba ser, não é nada tão difícil de se alcançar, não?!


Proibição dos rodeios

Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios, como o de São Paulo (Lei municipal 11.359/17-05-93, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares) e Rio de Janeiro (Lei municipal 3879/04, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares).


Em São Paulo, principal estado onde acontecem esses eventos, a proibição total ocorreu em vários municípios e Comarcas (em alguns casos a decisão judicial não impede o rodeio, mas sim o uso de instrumentos, o que torna o espetáculo inviável). A exemplo, podemos citar os seguintes municípios:

Proibição por lei:

- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Sorocaba
- Guarulhos
- Jundiaí
- Mogí das Cruzes (a lei foi aprovada recentemente, está ainda aguardando sanção).

Proibição por decisões judiciais:

- Ribeirão Preto
- Ribeirão Bonito
- Itu
- São Pedro
- Bauru
- Arealva
- Avaí
- Itupeva
- Cabreuva
- Américo Brasiliense
- Rincão
- Santa Lúcia
- Boa Esperança do Sul
- Cravinhos

Há numerosas ações em andamento, algumas já com decisão de primeiro grau, mas ainda em tramitação.

ATENÇAO POVO DE UBERABA ! Participe deste abaixo assinado ! Sua participaçao é fundamental para que possamos concretizar nossos objetivos que é acabar de vez com este ENTRETENIMENTO MEDIEVAL , vamos entregar este abaixo assinado a Promotoria de meio ambiente de Uberaba , Vereadores e Prefeito Municipal de Uberaba vamos DIZER BEM FORTE ! NAO ADMITIMOS RODEIOS EM UBERABA !DECLARAMOS QUE SOMOS CONTRA A REALIZAÇOES DE RODEIOS NA CIDADE DE UBERABA MG ....



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