Abaixo-Assinado (#5760):

PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO Nº 1 DO PLC-7/2010

Destinatário: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Senhores Deputados:

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu artigo 5º, IV, que "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Ocorre que os dirigentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo insistem em ignorar esse mandamento constitucional, trazendo enormes prejuizos funcionais para os Policiais que ousarem se manifestar contrariamente aos seus atos.

São diversos os procedimentos administrativos ocorridos e em andamento na Corregedoria Geral da Polícia Civil em que os pacientes são acusados de infringirem os incisos XXIII e/ou XXIV do Artigo 63 da Lei Complementar 207/79, que classificam como infrações disciplinares:

"Artigo 63 – São transgressões disciplinares:

...
...

XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;

XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;”.

Este CERCEAMENTO à liberdade de expressão e organização política garantidas pela Constituição da República Federativa do Brasil faz com que os Policiais Civis do Estado de São Paulo se tornem CIDADÃOS DE SEGUNDA CATEGORIA, impedidos de exercerem seus direitos básicos por legislação claramente contrária à Carta Maior.

Pelo exposto, REQUEREMOS que Vossas Excelências APROVEM, com a maior URGÊNCIA POSSÍVEL, o proposto no Substitutivo nº 1 do Projeto de Lei Complementar nº 7/2010, para que possamos exercer plenamente, sem medo de represálias políticas, os nossos direitos de CIDADÃOS BRASILEIROS.

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