Abaixo-Assinado (#5784):

NÃO AO PROJETO RELIGIOSO PARA O MORRO DA VIRAÇÃO

Destinatário: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nós, cidadãos e representantes de entidades da sociedade civil abaixo-assinados, repudiamos o projeto do megaempreendimento turístico/religioso planejado para ser construído no topo do Morro da Viração, localizado em Niterói - RJ.

Escandalosamente arbitrário, ilegal e incoerente, tal empreendimento foi arquitetado pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop) a pedido do governador Sérgio Cabral, com o apoio político e financeiro do Governo Federal, ou seja, justamente aqueles que deveriam dar o exemplo de respeito à legislação, ao meio ambiente e à sociedade.

Segundo vídeo eletrônico do projeto (disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=5fpfWmqnFf4&feature=player_embedded), o complexo de mais de quatro mil metros quadrados de área - orçado em R$ 50 milhões, dos quais R$ 8 milhões já foram liberados pelo Governo Federal (informação do Jornal O Fluminense, de 8/3/2010) -, incluiria uma estátua giratória de bronze de 25 metros de Nossa Senhora Aparecida, uma capela, teleférico, restaurantes e lojas, com capacidade para receber dez mil pessoas em dias de missa.

A ideia de uma obra na cumeeira do Morro da Viração é insólita e inadmissível, pelos seguintes motivos:

1) Desrespeitar a legislação ambiental, já que o lugar em questão faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Morro da Viração, além de ser topo de morro, ou seja, Área de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal Brasileiro, entre outras instâncias legais;

2) Ignorar a existência de um importante remanescente de Mata Atlântica no local que, além de formar um corredor ecológico natural juntamente com a Reserva Darcy Ribeiro e o Parque Estadual da Serra da Tiririca, faz parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica da Unesco, protegendo assim espécies raras, em risco de extinção e até redescobertas recentemente pela ciência, segundo estudos da UFF e da UERJ;

3) Atropelar o Projeto de Lei Nº. 1675/2004, que cria a Área de Proteção Ambiental Estadual do Morro da Viração/Morcego e o Parque Estadual do Morro do Morcego, reivindicação da sociedade civil atendida pelo então deputado Carlos Minc, autor do PL que até hoje está à espera de votação na Alerj;

4) Ferir o princípio democrático e constitucional do Estado laico (Art. 19 da Carta Magna Brasileira), ao privilegiar política e financeiramente um determinado culto religioso;

5) Negligenciar a existência de diversas trilhas ecológicas no local e seus arredores - algumas delas centenárias, de grande valor histórico, científico, cultural e ecoturístico, e muito utilizadas por diversos públicos -, além de colocá-las em risco iminente de descaracterização ou destruição com a obra;

6) Criar embaraços ao segmento econômico/sustentável do ecoturismo e também prováveis obstáculos ao vôo livre na área;

7) Desconsiderar a proposição original do deputado Pedro Augusto, autor da Lei 3289/1999 - que autoriza a construção do complexo religioso em Niterói -, de situá-lo no desmatado Morro da Boa Vista (localizado entre os bairros de Fátima, Fonseca, Largo do Marrão, São Lourenço e Cubango), elevação onde aquele afirma, no mesmo diploma legal, que o monumento ficaria “harmonicamente integrado à natureza e à topografia do local”.

8) Empregar recursos humanos e financeiros governamentais na elaboração de um projeto que não trará benefícios diretos à saúde, à educação, à segurança e à moradia da população como um todo – e, em especial, às suas camadas mais carentes-, direitos constitucionais estes ainda longe de serem totalmente atendidos pelo poder público em suas três esferas, e que, por isso mesmo, deveriam ser priorizados frente a iniciativas controversas como esta.


EM RESUMO, O PROJETO DO COMPLEXO TURÍSTICO/RELIGIOSO NO MORRO DA VIRAÇÃO É UM VERDADEIRO DELÍRIO MEGALÔMANO ANTIECOLÓGICO, ALÉM DE SER TAMBÉM ILEGAL, ARBITRÁRIO E ANACRÔNICO.

POR ISSO EXIGIMOS, MEDIANTE NOSSA SUBSCRIÇÃO NESTE ABAIXO-ASSINADO, QUE A OBRA NÃO SEJA REALIZADA EM HIPÓTESE ALGUMA, TANTO NO MORRO DA VIRAÇÃO QUANTO EM QUALQUER OUTRO LOCAL AMBIENTALMENTE PROTEGIDO!


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