Abaixo-Assinado (#58572):

Profissionais de Saúde contra a Lei de Alienação Parental

Destinatário: Marciadzani@gmail.com

À Sociedade Civil
Ao Conselho Federal de Medicina
À Sociedade Brasileira de Psiquiatria
À Sociedade Brasileira de Pediatria

Carta de repúdio à Lei de Alienação Parental (nº 12.318/2010) e ao uso do termo Síndrome de Alienação Parental

Nós, profissionais de atenção à saúde da criança e do adolescente (médicos, psicólogos, enfermeiras etc.) frente aos abusos cometidos nesses últimos 12 anos, desde a criação da Lei de Alienação parental no nosso pais, e em especial visto o último caso amplamente difundido em redes sociais de uma criança extremamente violentada por profissionais que se intitulam “protetores da infância”, manifestamos nosso repúdio a práticas abusivas que estão permeando a aplicação da Lei de Alienação Parental. Essa Lei é baseada em uma síndrome que não possui fundamentos científicos, e desencadeia decisões judiciais pautadas em avaliações técnicas de profissionais não qualificados para o exercício de suas funções.
O termo alienação parental é usado de maneira abusiva, pois não é sustentado por qualquer comprovação científica.
A Lei em questão não é oportuna e sequer adequada, pois há dispositivos que ensejam violações graves aos direitos das crianças e adolescentes, totalmente conflitantes com o ordenamento jurídico já existente como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que é um excelente instrumento de proteção à criança e ao adolescente.
Essa teoria perigosa é rechaçada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), ONU (Organização das Nações Unidas) e por diversos conselhos nacionais como CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), NUDEM (Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher), NEIJ (Núcleo Especial da Infância e Juventude) da Defensoria Pública, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ministério dos Direitos Humanos, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal de Psicologia, entre outros, pois já é comprovado que expõe crianças a abusos.
Inclusive a ONU em artigo publicado em 04/11/2022 apelou ao novo governo do Brasil que a Lei de Alienação Parental seja revogada visto que “pode levar à discriminação contra mulheres e meninas, particularmente em disputas nos tribunais de família sobre questões de custódia”.
Nós, como profissionais da saúde, sabemos que, para realizar uma denúncia, basta que se desconfie que há ocorrência de alguma forma de violência contra o menor. Porém, ao realizarem denúncias de suspeita de violência, mães estão sendo acusadas e sentenciadas como “Aliendoras”, punidas conforme a redação da Lei de Alienação Parental, art. 6º, inciso V, que determina a alteração da guarda e entrega dos menores aos seus algozes, usando até mesmo força policial sustentada em ordem judicial de busca e apreensão do menor, sob quaisquer circunstâncias.
As sentenças estão sendo proferidas sem levar em consideração os laudos das pediatras das crianças, que muitas vezes comprovaram alterações na saúde geral da criança e mudanças de comportamento associadas às denúncias de abuso e violência. As avaliações psicológicas dos menores são realizadas por profissionais que não demonstram capacidade técnica para tal função, as crianças não estão sendo ouvidas conforme rege a Lei do Depoimento Especial e Escuta Especializada nº 13.431/2017. Algumas demonstram medo e insegurança extremos diante dos acusados e mesmo assim não são ouvidas.
O que ocorre é que, quando há uma denúncia de suspeita de abuso sexual e desta acusação aparece um laudo INCONCLUSIVO, o laudo serve para promulgar uma sentença. Os peritos fazem funções que tecnicamente são incapazes e ainda assumem o papel de juízes do caso, sendo dado a eles o poder da decisão judicial.
Uma denúncia criminal não deve ser usada como arma de punição contra o denunciante. Assim como os genitores, nós profissionais temos o dever de denunciar casos suspeitos e dessa maneira estamos nos sentindo coagidos a não prosseguir com denúncias pelo medo de uma retaliação judicial, pois isso também pode nos gerar um processo de calúnia e difamação, ou contribuir para a perda da guarda do genitor que cumpriu seu dever parental.
Há casos de denúncia do profissional que realizou uma avaliação técnica e está sendo penalizado.
Insta consignar nosso repúdio a todas as formas de violência contra as crianças e adolescentes, o que tem acontecido reiteradamente ao longo desses anos, desde a promulgação da Lei de Alienação Parental. A Constituição Federal prevê a proteção integral, melhor interesse e absoluta prioridade de crianças e adolescentes, bem como seus direitos à convivência familiar e comunitária, o que não tem acontecido.
As crianças e adolescentes precisam ter voz!
Gostaríamos de deixar claro que existe legislação com base no ECA que prevê uma punição no caso em que um genitor impeça visitas ou o convívio do outro genitor sem motivos.

Sendo assim, declaramos que:

- Não aceitamos o uso desse termo Síndrome de Alienação Parental;
- Não aceitamos avaliações técnicas realizadas por profissionais sem capacidade técnica comprovada para exercer tal função;
- Não compactuamos com formas de violência de gênero e contra menores, com busca e apreensão de uma criança, a criança não pode ser tratada como um objeto;
- Não aceitamos punição por denúncia não comprovada, uma vez que foi cumprido o dever legal e o benefício da dúvida;
- Queremos que nossas avaliações e laudos (especialmente dos psiquiatras e pediatras envolvidos) sejam considerados e respeitados;
E, pedimos com urgência a REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL.

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