Abaixo-Assinado (#58930):

A favor do contrato com a garantidora LLZ

Destinatário: Juiz da 7° Vara civil Sr Edson Geraldo Ladeira

Abaixo assinado a favor da Garantidora

Proprietários e moradores do condomínio residencial Park Quinet, vimos por meio desse abaixo assinado, pedir o restabelecimento do contrato efetuado junto a garantidora LLZ.
Explicamos abaixo.
A partir de meados de 2022 vem sendo alertado que a inadimplência do condomínio vinha aumentando consideravelmente. Membros da gestão, leia-se alguns conselheiros fiscais e consultivo, reuniram-se à administradora para buscar soluções.
Foram apresentadas planilhas de cobranças feita pela administradora, porém sem muito efeito, visto que vivemos um momento delicado diante da economia de nosso país. É sabido que a inadimplência é geral.
Segue links de algumas matérias a respeito:
https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-e-renogociacao-de-dividas-no-brasil/
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/11/17/inadimplencia-atinge-684-milhoes-de-brasileiros-em-setembro-nona-alta-consecutiva.ghtml
https://www.cnnbrasil.com.br/business/numero-de-inadimplentes-no-brasil-atinge-recorde-da-serie-historica-aponta-serasa/
Com isso, nos foi apresentado a opção de contratação da empresa garantidora.
O conselho junto a administradora analisou os pormenores da empresa, como vantagens e desvantagens, negociaram taxas e levaram para o conhecimento dos condôminos. Foram feitas explanações em grupos de WhatsApp do condomínio e também uma live dias antes da assembleia para sanar todas as dúvidas.
No dia da assembleia, que se deu de forma online como mostra edital e transmitida pelo salão de festas do condomínio foi aberta a votação após a leitura do edital. Votação essa aprovada pela maioria simples (presentes na transmissão e de forma online).
Link ata assembleia.
https://drive.google.com/file/d/1uaWKS1HbuCGer4WRLIByWB-hncw7MNk3/view
Aprovação se mostra na página 16.
Contrato LLZ
https://drive.google.com/file/d/1G1QhvX7mLvD_GH0rh4uDjW4YWF1q_sl3/view

Infelizmente, induzido ao erro, uma liminar foi deferida pelo juiz da 7°vara civil de juiz de fora à alguns autores em uma ação movida contra a decisão em assembleia.
Processo número: 5052888-05.2022.8.13.0145
https://drive.google.com/file/d/1S_nnKKAKc6XLccZK3Daocu6FUo6hP6mR/view

O que é a garantidora?
Como o próprio nome diz, ela garante o pagamento de todas as taxas do condomínio. Sendo elas a taxa ordinária, fundo de reserva e consumo individual (agua e gás). Para isso um custo no valor de 6,8% do montante. Todo início de mês ela emite os boletos e na data combinada ela paga ao condomínio o valor referente a 1080 unidades independente de ter recebido.
As cobranças ficam a cargo da garantidora.
Além dos recebimentos mensais, a garantidora irá comprar a dívida histórica do condomínio que está em quase meio milhão de reais. Imaginam quantas melhorias poderíamos fazer com esse valor? Também teremos a isenção da taxa de fundo de reserva que é cobrado hoje e está em 10%.
Alguns perguntam sobre a taxa cobrada pela garantidora e nós explicamos:
A previsão da taxa ordinária, leia-se rateio das contas do condomínio, conta com a cobrança de 15% de inadimplência que é uma praxe em previsões orçamentárias. Porém, em tempos de crise, essa taxa pode aumentar.
Trocaríamos 15% de previsão por 6,8% de honorários para termos tranquilidade e um caixa saudável.
Importante frisar que o condomínio é um órgão não lucrativo.
Diferente da garantidora que tem capital para arcar com a inadimplência, o condomínio não tem.
Pensem conosco:
Seria justo termos cortes de mão de obra ou aumento na taxa condominial para suprir necessidades básicas do condomínio?
Seria justo vermos nossos imóveis desvalorizados em virtude da precariedade de serviço que virá acontecer caso não tenhamos como pagar as despesas?
O condomínio já se tornou insolvente, ou seja, não conseguimos pagar a conservadora no mês de janeiro. Temos urgência nesse contrato!
Os adimplentes vão pagar a mais ou sofrer cortes nas prestações de serviço em virtude do aumento da inadimplência caso não revertamos essa situação.

Por isso estamos aqui!
Para pedir a revogação da liminar concedida pela 7° vara cível de Juiz de fora no processo de número 5052888-05.2022.8.13.0145 liminar esta que está provocando a insolvência do condomínio Park Quinet.
Condomínio que residem mais de três mil e quinhentas pessoas.
Afirmarmos que estamos de acordo com a contratação da empresa garantidora LLZ solução cobrança S.A inscrita no cnpj 19.740.979/0001-62 nos termos como foi votado a assembleia.


Gratos pela participação!

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