Abaixo-Assinado (#6272):

Abaixo assinado para a RECLASSIFICAÇÃO DA ESTACÃO ECOLÓGICA DA JURÉIA-ITATINS em RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e garantir do direito de permanencia das comunidades da Juréia em seus territórios

Destinatário: Governador do Estado de São Paulo

Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo
Nós abaixo assinados, vimos por meio desta manifestar nossa indignação perante aos fatos acontecidos desde a criação da Estação Ecológica da Juréia-Itatins em 1986 até a ação civil pública nº 441.01.2010.001767-0, em 2010 que prevê 120 dias para que o Governo Estadual tome medidas cabíveis para a total desocupação da Juréia, incluindo todas as comunidades tradicionais, causando perdas irreparáveis de suas raízes culturais, tais como o artesanato, o fandango (musicas e danças), o mutirão, os saberes tradicionais, e os causos. Tal fato acarretará o HOLOCAUSTO das comunidades Caiçaras da Juréia, também causará grande impacto nas periferias das cidades. Lembramos que algumas famílias residem no local a mais de 300 anos, protegidas por diversas convenções internacionais, fato que tem sido completamente ignorado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Tendo em vista que a única e definitiva resolução para esse dilema é a reclassificação da unidade de conservação e entendendo a gravidade e a urgência de resolução desta questão. Solicitamos ao Governo do Estado a reclassificação da ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA JURÉIA em RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL garantindo assim a permanência de todas as comunidades em unidades de conservação de uso sustentável, como construtoras de biodiversidade, preservando seus direitos de acesso a seus territórios a conservação do meio ambiente e conseqüentemente a manutenção de sua cultura para que as futuras gerações tenham direito a um meio ambiente equilibrado e socialmente justo.





Texto de Esclarecimento


O início do movimento ambientalista (década de 80) foi marcado por uma disputa entre duas correntes conceituais; a da conservação ambiental (onde o homem faz parte da natureza) e a da preservação ambiental (homem fora da natureza). A corrente dos preservacionistas se consolidou como a corrente “oficial” da política ambiental do Estado de São Paulo. A transformação da área da Juréia em Estação Ecológica consolidou este modelo e a situação que descrevemos abaixo.

A criação da Estação Ecológica da Juréia, em 1986, não obedeceu parâmetros técnicos que um projeto desta magnitude exige, incluindo áreas de ocupação antrópica antiga,comunidades tradicionais, bairros urbanizados e deixando fora de seus limites áreas de grande importância para a procriação da vida. O resultado da não observância destes parâmetros criou vários problemas sociais, como: conflito entre moradores e Estado, alguns caracterizados como abuso de poder, perda de biodiversidade, de cultura local, de etno-conhecimento, ainda, êxodo dos moradores para a periferia das cidades próximas, marginalização, enfim medo e insegurança.

Em 1990, as comunidades organizadas em torno da UNIÃO DOS MORADORES DA JURÉIA (UMJ), entidade civil sem fins lucrativos, conseguiram alterar algumas das restrições impostas pela legislação que rege as estações ecológicas e vêm solicitando, desde então, a transformação das suas áreas, de ocupação e de manejo, em Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Houve conquistas dos moradores como: a resolução SMA 20 e 23 de 90, o Decreto 32412 de 90, a Resolução SMA de 92 que cria uma comissão para discutir a questão dos moradores da Juréia, a Resolução SMA 38/94 que cria uma outra comissão para discutir a questão dos moradores. Enfim todos atos oficiais reconhecem os direitos dos moradores em continuar suas vidas onde e como estão, a questão principal, a garantia de permanência legal, foi conquistada somente em 2006, com a aprovação da Lei 12406-06, porém esta lei só incluía duas das comunidades na Juréia em RDS, isto é, a problemática não foi enfrentada de forma efetiva e continuou deixando seqüelas de medo e insegurança.

O novo projeto de lei terá de obedecer o que preconiza o Decreto Federal no 6040/07, que institui a POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, art. 3o, item II – “solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção

Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;” e também o DECRETO No 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004. que promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Artigo 2, item 2b “que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições;”.

São alguns instrumentos legais que tratam das comunidades tradicionais que devem ser considerados nesta ação governamental sob pena de ameaça a existência das comunidades tradicionais da Juréia, haja vista que não é permitida a presença humana em UCs de proteção integral.

A UMJ busca a elaboração de um novo projeto de lei, que reclassifique as áreas ocupadas da EE e insira todas as comunidades em RDS. As comunidades encaminharam um abaixo assinado ao Secretário do

Meio Ambiente solicitando a criação das RDS em seus territórios.

Enquanto isso a situação se agrava, os recursos naturais estão sendo degradados constantemente e sempre em escala crescente, como é o caso do furto de palmito e de desmatamentos clandestinos, o turismo

desordenado, perda de biodiversidade, de cultura local, de etno-conhecimento, ainda, êxodo dos moradores para a periferia das cidades próximas, marginalização, enfim medo e insegurança.

Só um processo de legitimação da permanência das comunidades, por meio da RDS e seu envolvimento na fiscalização e gestão do seu espaço territorial, poderá reverter esta situação.

Nossa reivindicação:

Queremos a reclassificação da Estação Ecológica para inserir as comunidades do Despraiado, Rio das Pedras, Grajaúna, Aguapéu, Barro Branco, Utinga Grande, Rio Comprido e Guarauzinho como Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Essa proposta é uma reedição do mosaico anterior, porém com a inclusão de todas as comunidades em RDS conforme resultado das discussões realizadas nas comunidades e consignadas nas audiências públicas realizadas pelo CONSEMA em 01 e 02 de fevereiro de 2010.

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