Abaixo-Assinado (#6296):

PELA IMEDIATA INSTALAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DO ESPÍRITO SANTO - Lei Estadual 8.594/07

Destinatário: Governo do Estado do Espírito Santo

Após um processo de pressão dos movimentos de juventude no Espírito Santo, foi apresentado na Assembléia Legislativa um Projeto de Lei que criava o Conselho Estadual de Juventude e instituía as políticas públicas de juventude no âmbito da administração estadual.

Depois de uma longa tramitação, o Projeto foi aprovado pelo Plenário da Assembléia, mas ao ser encaminhado ao Governador Paulo Hartung foi VETADO. Entretanto, devido à forte pressão popular, ao ser devolvido para o Legislativo, surpreendentemente, o VETO foi derrubado e o Projeto originou-se na Lei Estadual 8.594/07.

Depois de todo esse processo à I Conferência Estadual de Juventude, realizada em 2008, que contou com a participação de diversos segmentos sociais, reforçou como prioridade a instalação imediata do Conselho Estadual de Juventude e a Regulamentação das Diretrizes que instituiu as políticas públicas de juventude no Espírito Santo.

Para essa tarefa foi criado um Grupo de Trabalho que, depois de muita discussão fundamentada no acúmulo adquirido no processo da Conferência, construiu uma Minuta de Decreto que regulamentava, finalmente, o Conselho Estadual de Juventude – CEJUVE.

Essa Minuta foi encaminhada ao Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social – SETADES, para análise e providências quanto à publicação, porém até o presente momento os movimentos de juventude não têm resposta sobre a tramitação desse Decreto.

Enquanto isso, vemos a juventude sendo exterminada, sobretudo à juventude negra, através dos altos índices de homicídio; do encarceramento em massa e esquartejamentos nas masmorras de Paulo Hartung; da manutenção de um modelo de segurança pública altamente repressor e policialesco; da negação ao acesso à justiça com a precarização da Defensoria Pública Estadual e dos órgãos periciais; da não adoção de políticas de ações afirmativas voltadas ao povo negro; da falta de investimento nas políticas sociais; da não implementação da Lei 10.639/03 nas escolas; da consolidação de um modelo de ensino excludente; da ausência de programas específicos para atender as demandas da juventude em diversas áreas; etc.

Por isso, o Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo – FEJUNES, que participou ativamente deste processo e acredita que o fortalecimento das instituições de controle social das políticas públicas é fundamental para superação dos problemas enfrentados pela juventude capixaba, juntamente com os/as abaixo-assinados/as, vimos a público exigir a IMEDIATA INSTALAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE e LANÇAR UM MOVIMENTO PELA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE NO ESPÍRITO SANTO, conforme a Lei Estadual 8.594/07.

Espírito Santo, 26 de maio de 2010.

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