Abaixo-Assinado (#6762):

APROVAÇÃO DA PEC 347/2009

Destinatário: adrianamonteiroadv@gmail.com; amor@sindromedoamor.com.br

Prezados (as) Senhores (as) Deputados (as) e Senadores (as),
Sabemos da necessidade de se repensar o acesso à educação no País.
No que tange às pessoas com deficiência esta é uma urgência ainda maior, tendo em vista que, conforme o último Censo Demográfico (realizado em 2000), 60% (sessenta por cento) dos indivíduos com deficiência não foram alfabetizados, enquanto que na população total esse percentual cai para 23% (vinte e três por cento), evidenciando que o acesso à educação das pessoas com deficiência é reduzido.
Verificou-se igualmente que o estudo das pessoas com deficiência é interrompido justamente no momento em que iniciam seu processo de alfabetização.
Um dos grandes obstáculos enfrentados no processo educacional das pessoas com deficiência – principalmente quando se trata de deficiência mental – é que o ritmo do aprendizado geralmente difere da maioria da população, exigindo do professor uma atenção individualizada e o respeito ao grau de compreensão de cada indivíduo e ao desenvolvimento de suas capacidades.
Temos registradas mais de 6.000 síndromes genéticas, muitas delas raras e de difícil tratamento, onde os pais levam muitos anos para encontrar um diagnóstico, entender o prognóstico e, principalmente, visualizar como trabalhar todas as habilidades destas crianças.
Hoje, o art. 208, inciso III, da Constituição Federal garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, entretanto, sabemos que as pessoas com deficiência nem sempre conseguem aos 17 (dezessete) anos de idade estar aptas ao ingresso em uma Universidade ou no mercado de trabalho.
Em se tratando de deficiência mental severa, o quadro é ainda mais complicado, tendo em vista que o espaço escolar, geralmente, é o único ambiente de aprendizado e convivência social, necessitando estas pessoas de um exercício contínuo e ininterrupto de estímulos, na busca de alcançar o maior grau possível de desenvoltura em suas habilidades.
Tramita, na Câmara dos Deputados em Brasília, Proposta de Emenda à Constituição 347-A, de 2009, da Sra. Deputada Rita Camata, que "altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal" para garantir acesso à educação especializada para portadores de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária e nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino.
A matéria em questão é justa e necessita de imediata aprovação na Câmara dos Deputados e, por conseguinte, igual aprovação no Senado Federal.
Contamos com sua atenção e celeridade neste processo, que pode colocar o nosso País à frente, no respeito ao indivíduo e às diferenças.

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