Abaixo-Assinado (#690):

PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Destinatário: Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça, Dr. Rui Arno Richter


Excelentíssimo Sr. Promotor, Dr. Rui Arno Richter
Titular da 28º Promotoria de Justiça
Promotoria do Meio Ambiente da Capital

Na qualidade de protetores de animais, viemos perante V. Exª expor e, ao final, requer o seguinte:

1. Apesar do excelente trabalho desenvolvido pela Coordenadoria do Bem-Estar Animal de Florianópolis, no sentido de esterilizar cães e gatos pertencentes a moradores de baixa renda do município, não estamos percebendo diminuição no número de animais abandonados;

2. Todos os dias, recolhemos animais, tratamos, curamos, esterilizamos e doamos e, mesmo assim, a cada dia, nossas casas estão mais e mais abarrotadas de animais;

3. Há protetoras que simplesmente deixaram de ter vida própria. Vivem em função dos animais que recolherem. Não se alimentam direito, não dormem direito, não descansam. Inclusive, há aqueles que, não tendo mais espaço no quintal, convivem com os animais dentro de seus lares, transformando suas residências em verdadeiros canis/gatis

4. A grande maioria dos protetores está atolada em dívidas em virtude de consultas em veterinários, de compra de remédios e de alimentação para os animais que RECOLHEM. A grande maioria de nós não compra um objeto pessoal, não têm lazer, nem diversão. Passam os dias tratando, alimentando, limpando, recolhendo fezes de animais. Quando sobra algum tempinho, ainda organizamos e participamos de feiras para doação de animais;

5. Trata-se, sem dúvida, de um problema de saúde pública!! Há protetores doentes, com estresse, com conflitos familiares, existenciais, por conviverem, anos a fio, com tamanha quantidade de animais, tentando resolver um problema que NÃO FOI GERADO por nós protetores, porque em nossas casas não há criação de animais. Recolhemos o que os outros jogam fora;

5. Há protetores que tratam, cuidam e se responsabilizam por 40, 50, 100, até 200 animais, ou em suas casas ou em casas de apoio ou até pagando hospedagem. Estamos no nosso limite financeiro, de tempo, de espaço e de saúde física e mental. Desdobramo-nos cotidianamente para tentar amenizar o problema dos animais abandonados;

6. Apesar de todo esse ENORME esforço, não temos sentido diminuir o número de animais abandonados. E a raiz do problema está no fato de que, quanto mais nós, protetores, retiramos e recolhemos das ruas animais abandonados, mais e mais humanos EXPLORAM ANIMAIS, comercializando-os;

7. Prova disso, são os classificados do Diário Catarinense do dia 10 de maio, em que foram veiculados, nada mais, nada menos do que 42 (quarenta e dois) anúncios de VENDA de ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;

8. Pela legislação municipal (Lei Complementar 094/2001 e Decreto 1355), só podem comercializar animais criadores devidamente legalizados junto aos órgãos municipais. Contudo, como demonstram os anúncios, qualquer pessoa ANUNCIA nos meios de comunicação, a venda, DE FORMA ILEGAL, de animais de estimação;

9. Nós, protetores, sempre nos questionamos sobre o que é feito com as "mercadorias" encalhadas, que não tiveram saída no prazo certo – ninguém vai comprar animais de estimação com mais de 3 ou 4 meses. Ou são "desovados", abandonados, ou são mortos.

Diante disso, requeremos a V. Exª:

1) Que oficie aos jornais com circulação no município de Florianópolis para que se abstenham de publicar anúncios de comercialização de animais de criadores que não estejam devidamente legalizados.
Os jornais só podem veicular esse tipo de anúncio relativamente a canis devidamente legalizados junto aos órgãos municipais, caso contrário estarão divulgando, anunciando a comercialização de um "produto" ILEGAL.

2) Que oficie à Vigilância Sanitária do Município para que localize os criadores que anunciam nos jornais e, caso se confirme a clandestinidade deles, sejam as "matrizes" recolhidas, ESTERILIZADAS pela Prefeitura e devolvidas.
Os filhotes sejam recolhidos pela Vigilância e entregues a protetores para ADOÇÃO, mediante o compromisso de também ser esterilizados, custeando a Prefeitura toda a alimentação e medicação que os filhotinhos venham a necessitar, até serem doados.

3) Que se oficie a Vigilância Sanitária do Município também no sentido de que mantenha, PERMANENTEMENTE, fiscalização em pontos da cidade que são conhecidos como de Venda de Animais tais como o Trapiche da Beira-Mar Norte, todos os domingos e feriados, pracinha da Lagoa da Conceição, etc, CONFISCANDO-SE os filhotes postos à venda de forma ilegal.
4) Que a Vigilância Sanitária informe a V. Exª o nome, o endereço e o telefone dos canis ATUALMENTE credenciados perante aquele órgão municipal, para a comercialização de animais, NÃO EXPEDINDO, ou ao menos dificultando ao máximo a expedição de novos Alvarás de Licença para Comercialização de Animais, enquanto não se minimizar o problema de superpopulação de animais de estimação em nosso município.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Florianópolis, 11 de maio de 2008.


Nome RG/CPF Qtde/animais/sua/guarda Assinatura










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