Abaixo-Assinado (#7657):
Nós, aqui abaixo-assinados, manifestamos o interesse da Legitimidade do MOPSAM (Movimento Popular de Saúde Ambiental) Mops -Santo Amaro - Ba.
Como um dos espaços Legítimos populares de mobilização,participação,articulação no controle social, na luta em defesa dos princípios constitucionais que efetivam á saúde publica pelo ``SUS´´ na busca de políticas de saúde com á participação de todos e na defesa da qualidade de saúde ambiental no município que regerão por meios das disposições a seguir:
I- Executar e mobilizar de forma articulada e continuada em defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS para o controle social na cidade, cobrar a educação em saúde,propor ações estratégicas para garantir os direitos do usuários do SUS .
II- Cobrar á responsabilização em suas respectivas instâncias de governo, na atenção á saúde básica, media e alta complexidade, melhorar o controle social nos espaços colegiados ja existentes , dentre eles;CMS,CES,CNS e ouvidorias,monitorar e exercer o controle social nas políticas publicas e projetos nas áreas de saúde,educação em saúde e sustentabilidade.
III- Buscar garantias de assentos, nos espaços de controle social de forma paritária,nos conselhos de saúde municipal.regional, nas Conferencias,consulta publicas, comissões,audiência públicas,sendo garantidos assim a sua denominação e participação legal por meio desta legitimidade,que são preconizados pelo Estatuto das Cidades.
IV- Fiscalizar os recursos oriundos de projetos ações e programas para saúde e meio ambiente, em especial as ações referidas sobre a situação calamitosa da saúde publica da cidade Contaminada por Chumbo e outros metais pesados.
V - Todos poderão participar do movimento popular (MOPSAM) sem distinção de Raça,crença ,credo ou sexo.
VI- O MOPSAM, em sua composição não terá hierarquização e todos terão o mesma força e poder de voz e voto nas assembléias do movimento.
VII -Propor, Ações Populares no MPE,MPF, contra atos lesivos a saúde da população e do meio ambiente.
VIII -O MOPSAM, não terá personalidade jurídica é legítima por sua natureza, garantidas pelomovimento sanitário dos anos 80 e das lutas sociais,que efetivaram o SUS com a lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990,e a lei 8.142, DE 28 de Dezembro de 1990,nos espaços de controle social.
Nomeamos aqui, o cidadão,Josenilson Aragao Cerqueira,RG 36164297- OSP como Representante e coordenador do MOPSAM no Tocante ao que diz o regimento supracitado.
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