Abaixo-Assinado (#30360):

PELO FIM DAS CARROÇAS EM SANTA MARIA - RS

Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Eu, Bárbara Taylor Brum, estudante do curso de Medicina Veterinária, convoco a todos os amantes, protetores, ativistas pelos direitos dos cidadãos e animais, defensores da vida e da liberdade, a fazerem parte desse abaixo-assinado, a ser encaminhado para a prefeitura de Santa Maria, contra a utilização de animais de tração na cidade, com a extinção desse tipo de atividade em conjunto com a capacitação e recolocação dos carroceiros no mercado de trabalho.

Justificativas:
1) Os animais usados nas carroças não são animais adequados para esse tipo de tração – e apanham para suportar o peso (carro + passageiros + carga + condutor) acima de suas capacidades físicas.
2) Esse tipo de atividade costuma infringir o estatuto da criança e do adolescente e as leis de trânsito, pois envolve, no primeiro caso, o trabalho infantil e, no segundo, pela falta de regras na condução de veículos de tração.
3) Grande parte dos equídeos é compelida ao trabalho precoce, o que lhe ocasiona má formação dos ossos e das articulações. Tais condutas, somadas à subnutrição e o trabalho excessivo comprometem a integridade física e psíquica do animal e, consequentemente, compromete a função a que são submetidos.
4) Animais que exercem esse tipo de atividade, possuem a metade da expectativa de um espécime saudável.
5) Os animais trabalham além do horário permitido, passando muitas horas sem comer e beber. Além disso, os animais alimentam-se de forma inadequada, ingerindo lixo com frequência e/ou trabalhando desnutridos, podendo levar à morte.
6) A maior parte dos animais não possuem abrigo, e muitos ficam largados em vias públicas até o dia seguinte.
7) Estes animais trabalham machucados, devido ao castigo excessivo e desnecessário.
8) Esses animais não possuem assistência veterinária.
9) Todos os pontos referidos nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 ferem a lei do bem estar animal e e constituem crime de maus tratos, conforme o Decreto Lei N° 24.645, além de crime ambiental, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei N° 9.605). Fere também a declaração universal dos direitos dos animais defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
10) A constituição vigente no país incumbe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, coibindo práticas que submetam os animais à crueldade (art.225, §1º, inc.VII).
11) Após não serem mais utilizados, muitos são abandonados, podendo causar acidentes graves.

A solução mais apropriada para o referido problema é a implementação do projeto "Cavalo de Lata", onde não são utilizados estes animais. Cabe ao governo enquadrar o veículo às leis de trânsito.

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