Abaixo-Assinado (#33108):

LEI CONSCERVA (Confraria Santista da CERVEJA)

Destinatário: Moradores de Santos

Prezado, Confrade e apreciador da Boa Cerveja.

Estamos junto a câmara de vereadores de nossa cidade solicitando aprovação de um projeto de Lei que visa o incentivo cultural e de fomento à CULTURA CERVEJEIRA, desta forma trazendo benefícios para poder instalar microcervjerias ARTESANAIS e também estimular o consumo local e o consumo responsável com o “BEBA MENOS e BEBA MELHOR”.

PROJETO DE LEI Nº ______/2016
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
REGULAMENTAÇÃO E INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO DE MICROCERVEJARIAS
ARTESANAIS E CASEIRAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTOS/SP.
Art. 1° Fica instituído o Programa de Regulamentação e Incentivo ao
desenvolvimento da produção artesanal e orgânica, associada ao turismo
sustentável e integrado, de microcervejarias artesanais e caseiras, no
âmbito do Município de Santos/SP, doravante denominado CONSCERVA.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se microcervejaria artesanal, o
estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 3.000
litros mensais e não ultrapasse 36.000 litros anualmente, sendo vedado:
I – a instalação de maquinário industrial de grande porte;
II – a armazenagem superior a 6.000 litros mensais;
III – a geração de trepidações, exalações e ruídos acima de 80db;
IV – a geração de tráfego;
Art. 3º - São objetivos desta Lei:
I – Valorizar a produção de cerveja artesanal e caseira no Município de
Santos;
II – Estimular a produção artesanal e orgânica, em observância às práticas
socioambientais e sanitárias;
III – Expandir a iniciativa privada limpa, sustentável, que não gere impactos
ambientais, urbanísticos e sociais no Município de Santos;
IV – Promover os produtores artesanais locais de cerveja, conferindo-lhes
valorização e visibilidade social;
V – Promover o turismo e comércio cervejeiro no Município de Santos;
VI – Incentivar a formação de profissionais para atuação em
microcervejarias artesanais.
VII – Promover o comércio local e manter as divisas no próprio Município
de Santos.
VIII – Fomentar, junto aos demais artesãos de outros seguimentos, a
cultura santista e resgate histórico.
IX – Promover responsabilidade social, com atividades de prevenção e
tratamento do alcoolismo.
Art. 4º Os benefícios desta Lei estendem-se exclusivamente às
microcervejarias instalada no Município de Santos, desde que
regularmente registradas junto à Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Desde que devidamente regularizadas, as microcervejarias
artesanais poderão ter acesso à comercialização em eventos promovidos,
patrocinados ou que tenham sido autorizados pela Prefeitura Municipal,
para serem realizados em áreas públicas, observadas as especificações de
cada evento.
Art. 6º - O produtor que pleitear juntamente com a microcervejaria a
instalação de bar ou restaurante, submeter-se-á, sem prejuízo das
especificações desta Lei às exigências normativas para o estabelecimento
suplementar.
Art. 7º – No interior da microcervejaria artesanal o oferecimento gratuito de
amostras de bebidas para degustação pelos consumidores não obrigará o
estabelecimento ao licenciamento da atividade de comércio.
Art. 8º - Será certificada pelo Poder Público Municipal, a produção
artesanal ou caseira que atender aos critérios abaixo definidos:
I – respeito aos valores históricos, sociais, culturais e ambientais do
Município de Santos;
II – irrestrita observância das normas ambientais municipais, estaduais e
federais e às disposições desta Lei.
III – adoção de práticas não prejudiciais ao meio ambiente;
IV – respeito aos regulamentos e à legislação relacionados à
comercialização do produto;
V – permissão para visitação pública da unidade produtora, observadas às
exigências sanitárias;
– participação em programas de auxilio na formação e qualificação de
profissionais cervejeiros.
Art. 9º - Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais e
regulamentares vigentes, a produção de cervejas artesanais deve
obedecer aos seguintes critérios:
I – a água utilizada no processo de produção das cervejas artesanais
poderá ser oriunda tanto do sistema público de abastecimento, como da
captação local, desde que devidamente regulamentada pelo poder público;
II – o armazenamento de insumos deverá atender rigidamente as
disposições sanitárias;
III – todo o processo de produção e armazenamento de cerveja artesanal,
com fins comerciais, deverá atender às normas sanitárias em vigor;
IV – os resíduos sólidos não poderão ser descartados junto com o lixo
doméstico, devendo o microcervejeiro comprovar a destinação específica;
V – os ruídos produzidos pelo maquinário não poderão ultrapassar o limite
legal estabelecido no inciso III, do artigo 2º desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
S.S., ___ de ____________de 2016.
SANDOVAL SOARES
Vereador– PSDB

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Santos, como sempre tem o seu pioneirismo e vanguarda que parte de seus munícipes, neste sentido temos registro histórico da “Fábrica de cerveja São Bento”, conhecida em época como a Rainha das Cervejas, também temos que destacar a Fabrica Recreio Santista, Cerveja Braz Cubas e a Holstia Bier e desta forma criou uma “guerra” publicitária com as importadas.

Devido ao reconhecimento e aumento das microcervejarias e cervejeiros em Santos, imperiosa a responsabilidade em dividir com os demais munícipes uma proposta que visa gerar recursos e estimular o comércio local.

BENEFÍCIOS
Em muitos países, os vinhos e as cervejas são tratados como alimentos ricos em proteínas, vitaminas e carboidratos que, consumidos com moderação, trazem benefícios à saúde. Daí que o lema dos produtores artesanais de cervejas seja: “Beba menos e beba melhor”.
CERVEJA ARTESANAL
A aplicação do termo “Cerveja Artesanal”, tal qual ocorreu nos EUA (craft beer), encontra-se em constante debate e evolução, o que torna a aplicação desse termo não muito objetiva.
Atualmente, é denominada Cerveja Artesanal, aquela produzida em pequenas quantidades por vez, não seriada, com insumos puros e de alta qualidade, de forma cuidadosa em cada fase do processo, com baixo nível de mecanização e que busca atender o mercado local. São cervejas produzidas de maneira quase familiar, mas, nem por isso devem descuidar das normas e procedimentos sanitários e ambientais em todas as etapas da produção.
MERCADO DE CERVEJA ARTESANAL
No Brasil, a produção de cervejas artesanais iniciou-se a partir do ano 2000, e, curiosamente, foi alavancado e acelerado após as fusões e aquisições das grandes cervejarias que operam no mercado nacional.
Atualmente, esse mercado tornou-se extremamente amplo e diversificado, o que levou as grandes marcas a iniciaram um processo de aquisição de microcervejarias tradicionais, para atender esse público consumidor cada vez mais exigente.

O Brasil é o 3º maior produtor de cerveja do mundo, atrás apenas dos EUA e da China. Isso representa uma produção anual em torno de 13,4 bilhões de litros.
Segundo o Diretor da Escola Superior de Cerveja e Malte, Sr. Carlos Bressiani, as cervejas artesanais representam apenas 0,8% desse mercado em volume de produção e cerca de 2,5% em faturamento.
Estima-se que existam 300 microcervejarias no Brasil segundo a ABRACERVA e, só no Estado de São Paulo, 53 cervejarias artesanais, considerando apenas as formais e legalizadas.
Em Santos, a CONSCERVA (Confraria Santista da Cerveja), já formou 43 cervejeiros caseiros e estima-se que se tem por volta de 100 cervejeiros caseiros na cidade.
A expectativa é que em 20 anos tenha mais de 2.500 microcervejarias, considerando o crescimento de 22% ao ano do consumo desse produto. “Há muito espaço para crescer”,
segundo o Diretor da Feira Brasil Bier, Sr. Luiz Vicente
A cerveja artesanal, pela qualidade e potencial de sofisticação tem tudo para se aliar a esse novo polo de desenvolvimento sustentável e gerando empregos e impostos dentro do próprio município.
A alta qualidade da água permite a produção de diversos estilos de cervejas e a produção artesanal, em muito pouco tempo desenvolverá cervejas com insumos Caiçaras, Santista, Da Mata Atlântica e culturalmente identificados com a região.
Santos, hoje, contém pelo menos 10 estabelecimentos de comércio deste produto entre restaurantes, pizzarias, bares e PUB. Pelo menos uma agência de marketing especializada e outros tantos que agregam ao produto.
Com todos esses números vivos e atuais, Santos não pode ficar fora desse processo de desenvolvimento.
SUSTENTABILIDADE
A produção de cerveja artesanal é uma atividade de baixo impacto no consumo de insumos, no processamento em si, bem como na geração de resíduos.
Em média, a demanda por água gira em torno de 2,0 litros por litro produzido, considerando a produção de cerveja e a água para limpeza. A água excedente da produção ou limpeza é facilmente tratável e poderá voltar para a rede, natureza ou ser aproveitada em hortas, irrigação de gramados e plantas.
Já, os resíduos sólidos, basicamente bagaço de malte, aveia ou trigo, podem ser utilizados na fabricação de pães e bolos, podendo ser comercializados com as padarias locais, para produzir “pão de malte santista” ou destinados à alimentação animal (equinos, bovinos, etc.).
As microcervejarias artesanais são um atrativo para o cidadão e turista, sendo uma opção de fomento ao turismo e à economia do Município, razão pela qual devem ser incentivadas e regulamentadas.
Por ser uma atividade de impacto ambiental praticamente inexistente, sempre harmonizado com a gastronomia e que adere o modelo de priorização do “Consumo Local”, gera benefícios sociais e fiscais interessantes, além de poder se tornar um grande atrativo turístico.

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