Abaixo-Assinado (#3657):

Abaixo Assinado para o Manifesto dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa - SULP

Destinatário: Ao Povo Brasileiro e aos seus Representantes Legais nos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal

Manifesto dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa SULP

Brasil, 19 de novembro de 2008.

Preâmbulo

O presente Manifesto revela a diversidade existente no universo da surdez e coloca as necessidades de um grande grupo, até então praticamente ignorado, que vem se firmando e consolidando seus objetivos, suas metas, com o fim de obter melhor atendimento, respeito humano e profissional, ajudas técnicas e cultura.

Esse grupo, composto por surdos que utilizam a língua portuguesa para se comunicar, na modalidade oral, oro-facial, também denominada de leitura labial, e, ou, escrita será aqui denominado de Surdos Usuários da Língua Portuguesa (SULP).

Chegamos a essa denominação porque ela abrange os surdos que sabem ler, escrever e falar fluentemente em português e os surdos que sabem ler e escrever em português, mas não são fluentes na fala. Além disso, a denominação também abrange os ensurdecidos e os surdos na terceira idade. O denominador comum deste grupo é, em primeiro lugar, o uso da língua portuguesa como meio de comunicação em todas as suas formas.

Nós, Surdos Usuários da Língua Portuguesa (SULP) temos histórico de surdez congênita e adquirida. Alguns utilizam aparelhos auditivos, outros são implantados e alguns não se utilizam de aparelhagem por motivos diversos. Todos, em algum grau, fazem leitura labial e há, ainda, aqueles que utilizam de dois ou três desses recursos concomitantemente.

Essa comunicação oral faz parte de nossas vidas e é parte de nossa essência como humanos. Surgiu, naturalmente, no processo de socialização de cada um, como ocorre com qualquer pessoa, para aqueles que ficaram surdos após aprenderem a falar e conquistou-se, por opção dos pais e ajuda fonoaudiológica especializada, quando ainda pequenos, para aqueles que perderam a audição antes de adquirir a capacidade de fala.

O uso da língua portuguesa oral é, também, uma opção nossa, depois de adultos, pois é inegável que utilizar a língua pátria nos ajuda consideravelmente no processo de inclusão, pois favorece nossa autonomia e abre possibilidades de desenvolvimento das nossas capacidades intelectuais e cognitivas e nos possibilita interagir com a comunidade de maneira mais próxima da plenitude.

Neste documento, desejamos informar ao povo brasileiro, preocupado com a integração de todos os seus concidadãos, que existimos; que também precisamos de apoio para nossa acessibilidade, e informar os nossos reclames por ajudas técnicas com suas especificidades, questões sociais, econômicas e práticas pertinentes ao assunto, necessárias para nossa completa e perfeita integração à sociedade.

***

Há milhões de brasileiros com algum grau de deficiência na audição e que têm como língua pátria, a Língua Portuguesa. São pessoas que trabalham, estudam, pagam impostos, são discriminadas e lutam pela sua sobrevivência e qualidade de vida como qualquer outra. A única diferença é que suas necessidades são pouco conhecidas, pois quase não se fala deles.

Nós, Surdos Usuários da Língua Portuguesa (SULP), fomos reconhecidos no Decreto 5296/04, que assim dispõe:

Art. 5o: § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº. 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Pessoas que possuem as perdas mencionadas adquiriram essa deficiência em momentos diferentes de suas vidas: ao nascer, na infância ou quando adultos. Portanto, em nosso grupo, pode-se encontrar o que chamamos de surdo pós-lingual (aquele que ficou surdo depois de ter adquirido a fala); e surdo pré-lingual (aquele que ficou surdo antes da aquisição da fala). Temos também entre nós, surdos que não falam com fluência, mas lêem e escrevem em língua portuguesa, portanto, o que identifica esse grupo, seguramente, é o uso da língua portuguesa, seja ela na modalidade escrita ou falada.

A acessibilidade dos surdos usuários da língua portuguesa é prevista no referido Decreto, que assim dispõe:

Art.8º. Para os fins de acessibilidade, considera-se:

I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens, por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

V- ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

Em nossa luta pela inclusão, temos o amparo do Decreto retro mencionado que assim dispõe:

Art. 52. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.
Parágrafo único. Incluem-se entre os recursos referidos no caput: I - circuito de decodificação de legenda oculta; II - recurso para Programa Secundário de Áudio (SAP); e III - entradas para fones de ouvido com ou sem fio.

Sem deixar de mencionar a nossa Carta Magna que prevê:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Assim, com amparo no disposto pelo artigo 8, inciso V do Decreto 5296/04, para melhorar a nossa qualidade de vida e contribuir para o desenvolvimento de nossas capacidades cognitivas, pleiteamos:

1.Aparelhos auditivos livres de impostos;
2.Sistemas FM individuais que funcionam como interface entre os aparelhos auditivos e os telefones celulares livres de impostos;
3.Equipamentos de telefonia especiais livres de impostos;
4.Despertadores vibratórios livres de impostos;
5.Sinalização luminosa doméstica ou pública;
6.Facilidade para implantes tanto em adultos como em crianças, nos casos de indicação médica;
7.Equipamentos de FM ou de Sonorização especial (hearing loop*), em grandes ambientes públicos tais como teatros, cinemas, igrejas, fóruns, tribunais de justiça, dentre outros, livres de impostos;
8.Sinalizações escrita e luminosa que acompanhe as informações sonoras em âmbitos públicos, em conferências, aulas, bancos, tribunais e outros locais;
9.Adequada iluminação e lugares preferenciais perto do locutor para facilitar a leitura oro-facial, (comumente chamada de leitura labial);
10.Intérpretes oralistas, para aqueles que solicitarem, quando for impossível a proximidade visual com o interlocutor;
11.TV, cinema nacional e teatro com legendagem em português, e outras facilidades pertinentes à comunicação oral e escrita em língua portuguesa;
12.Facilidade para aquisição de equipamentos de informática e programas de computadores, fundamentais como ajudas técnicas, para a integração ao mercado de trabalho;
13.Saída de fones de ouvido padrão em todas as TVs produzidas e importadas para o Brasil;

É importante observar que não solicitamos privilégios de nenhum tipo. Solicitamos a ajuda técnica que nos permita usufruir, como todos os demais cidadãos, de vida independente e com qualidade. Isso significa, também, usufruir das artes audiovisuais disponibilizadas no país. Para isso, a legendagem para filmes estrangeiros e, principalmente, nacionais, se torna de fundamental importância, pois a dublagem de filmes estrangeiros e a falta de legenda em filmes nacionais impedem que os surdos, de maneira geral, apreciem as artes audiovisuais em sua plenitude.

No que se refere especificamente às legendas em português, defendemos legendas de boa qualidade, o que significa que elas sejam completas e fiéis aos diálogos que transcrevem, sem nenhuma simplificação conceitual. Defendemos que as mesmas sejam elaboradas por profissionais de boa formação técnica, que utilizem também bons softwares e que estejam empenhados em ouvir e discutir nossas reivindicações no assunto, abrindo espaço para nossas idéias e questionamentos.

Observe-se que as legendas em português não atenderiam somente aos surdos usuários da Língua Portuguesa, mas também as pessoas de meia idade que têm a audição diminuída; crianças em fase de alfabetização; adultos que necessitam de alfabetização; estrangeiros que querem aprender nosso idioma, dentre outros usuários.

Sob o olhar pedagógico, o contato diário do indivíduo com a escrita, sendo ele via legenda ou por meio de outras tecnologias (como material impresso, por exemplo), facilita muito a aprendizagem, entretanto, é necessário que esse material seja elaborado de maneira criteriosa. Isso significa o uso de legendas realmente comprometidas com a norma culta da língua e não legendas facilitadas, condensadas ou simplificadas, que apenas iriam provocar a acomodação do leitor, além de nada contribuir para o desenvolvimento da sua capacidade de entendimento e estruturação do pensamento.

Sabemos que precisa haver sintonia e equilíbrio entre nossas reivindicações acerca das legendas e as questões técnicas que envolvem a tradução/interpretação. Por isso, pleiteamos, também, a nossa participação no controle de qualidade dessas legendas, que a nosso ver deveriam ser submetidas a uma comissão a ser criada dentro de um consenso, em que 1/3 de seus membros fosse de surdos usuários da língua portuguesa, 1/3 de pessoas da terceira idade com audição diminuída, e 1/3 de profissionais em tradução e pedagogos.

Quanto à acessibilidade em eventos que ocorrem em grandes ambientes, solicitamos ao Estado que facilite a implantação do equipamento conhecido por Hearing Loop, também denominado induction loop, boucle magnetique, aro magnético ou ainda anel indutor ou emissor para receptor auricular, como é conhecido, respectivamente, nos Estados Unidos, na França, na Argentina e no Brasil.

Tal equipamento tem por premissa captar o som da TV, do cinema, do palestrante na sala de conferências e o transmitir, sem ecos ou interferências, para os aparelhos auditivos e aparelhos de implante. É importante ressaltar que na Argentina esse equipamento já está instalado em vários cinemas, teatros, escolas, e demais espaços públicos e que ele tem também uma função bastante eficaz, quando utilizado em crianças surdas, em sala de aula.

Deste modo, desejamos que o Estado assuma os encargos necessários para a facilitar que as salas de cinema, as casas teatrais, as escolas e os demais ambientes públicos possam implantar esse equipamento, democratizando, dessa forma, o acesso a cultura.

Enfim, não desejamos privilégios, queremos apenas vencer a discriminação que enfrentamos nos atos cotidianos da vida.

Finalizamos apelando ao povo brasileiro e aos seus representantes legais nos três níveis de governo: Federal, Estaduais e Municipais que resgatem a dívida do Brasil com surdos usuários de língua portuguesa (SULP) de modo que todos possam vivenciar suas vidas sem discriminação e sem tolhimentos de quaisquer tipos, pois, como reza a Constituição da República, todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer tipo.

Assinam,

Comissão do Movimento dos Surdos Usuários de Língua Portuguesa - SULP.

Membros:

Cristina Ferber Vieira Lessa, formada em Direito e Pedagogia. Professora. Possui surdez moderada e não utiliza aparelhos auditivos. Residente em Belo Horizonte/M.G. Contato: cristinaferber@gmail.com


Drauzio Antonio Rezende Junior, Economista, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional e professor universitário. Possui surdez moderada no ouvido esquerdo e profunda no ouvido direito adquirida. Utiliza-se de aparelhos auditivos. Residente em Tremembé/S.P. Contato: drajun@uol.com.br


Sônia Maria Ramires de Almeida, formada em Ciências Sociais e bancária aposentada do Banco do Brasil. Possui surdez severa bi-lateral (otoesclerose) e usuária de aparelhos auditivos. Residente em São Paulo/S.P. Contato: sramiresdealmeida@yahoo.com.br


Maiores Informações

Para Contatos com a Comissão do Movimento dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa (SULP), por favor, encaminhe o seu e-mail para:
sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa@yahoogrupos.com.br

Caso seja do seu interesse, acesse o blog da Comissão do Movimento dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa neste endereço:

http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com/


Comunidade do Movimento SULP no Orkut:

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=78601181



Referência Bibliográfica:


BRASIL. Decreto N°5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 03 de dezembro de 2004.

BRASIL. Lei Nº 8.160 de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Disponível em:
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/informativos-pfdc/edicoes-2007/docs_mar/Anexo%20Inf%2016%20simbolo%20
internacional%20de%20surdez.doc
Acesso em: 13.11.2008 às 17:00h

DEFICIENTE ONLINE. Educação aprova legendas em filmes exibidos no cinema. Disponível em:
http://www.deficienteonline.com.br/principal/home/?sistema=conteudos%7Cconteudo&id_conteudo=214
Acesso em: 10.11.2008 às 01:30h.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO. Símbolo internacional de surdez. Disponível em:
http://www.detran.sp.gov.br/surdez/surdez.asp
Acesso em: 16.11.2008 às 23:39h.

HEARING LOOP ORG. Getting hard of hearing people "in the loop". Disponível em:
http://www.hearingloop.org/index.htm
Acesso em: 10.11.2008 às 18:14h.

MUTUALIDAD ARGENTINA DE HIPOACUSICOS – MAH. Ayudas tecnologicas auxiliares. Disponível em:
http://www.mah.org.ar/institucional.htm
Acesso em: 10.11.2008 às 18:30h.

REDE SACI: Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. O manifesto dos surdos oralizados: revisto e atualizado. Brasil, 15 de abril de 2002. Disponível em:
http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=1062
Acesso em: 17.11.2008 às 10:32h.

SENADO FEDERAL LEGISLAÇÃO. Constituição da República Federativa do Brasil: texto promulgado em 05/10/1988. Texto consolidado até a Emenda nº 56 de 20/10/2007. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/
Acesso em: 09.11.2008 às 22:30h.

TORRES, ELISABETH FÁTIMA; MAZZONI, ALBERTO ANGEL; MELLO, ANAHÍ GUEDES DE. Nem toda pessoa cega lê em Braille nem toda pessoa surda se comunica em língua de sinais. Educ. Pesqui. [online]. 2007, v. 33, n. 2, pp. 369-386. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022007000200013&lng=en&nrm=iso

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