Abaixo-Assinado (#45336):

Código de Ética X Arquiteto de Bolso

Destinatário: Arquitetos, Designers de Interiores e Engenheiros

Estude Arquitetura por 5 anos a fim de construir um mundo melhor.
Consolide sua carreira pautada na ética e profissionalismo e depois descubra estarrecido que as lojas “parceiras” estão oferecendo um produto chamado
“Arquiteto de Bolso”.

E como se não bastasse ainda alardeiam aos quatro cantos:
• “Fazemos seu projeto em 2 horas enquanto os outros levam até 30 dias”
• “ Pague somente R$ 99,00”

Por essa condição aviltante que conclamamos os CAU’s de todo o Brasil a:
- Levantar essas denúncias e fiscalizar esse absurdo,
- Fiscalizar não somente uma rede em específico, não só um profissional em específico, mas todos que vão contra nosso código de ética,

Também conclamamos todos os profissionais da Área de Arquitetura e Urbanismo, conclamamos todos os Engenheiros, Designers, todos que lutam por suas profissões diariamente, todos que sabem o que é realmente um trabalho, para que divulguem e não concordem com esse absurdo.

E para que não reste dúvidas, segue alguns trechos do nosso código de ética que reforçam o quanto esse tipo de conduta não está correta.

Função deontológica do código de Ética
“...Portanto, as normas constantes neste Código aplicam-se a todas as atividades profissionais e em todos os campos de atuação no território nacional. São duas as funções deontológicas deste Código de Ética e Disciplina. A primeira, e precedente, é a função educacional preventiva, que tem por objetivo a informação pública sobre a dignidade da Arquitetura e Urbanismo e os deveres de seus profissionais. A segunda função, subordinada à primeira, é a coercitiva, que admoesta e reprime os desacertos procedimentais porventura praticados pelos indivíduos sujeitos à ética e à disciplina da profissão.”

1. OBRIGAÇÕES GERAIS
1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código.

3. OBRIGAÇÕES PARA COM O CONTRATANTE
3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.
3.2.3. O arquiteto e urbanista deve orientar seus contratantes quanto a valorizações enganosas referentes aos meios ou recursos humanos, materiais e financeiros destinados à concepção e execução de serviços profissionais.
3.2.4. O arquiteto e urbanista deve discriminar, nas propostas para contratação de seus serviços profissionais, as informações e especificações necessárias sobre sua natureza e extensão, de maneira a informar corretamente os contratantes sobre o objeto do serviço, resguardando-os contra estimativas de honorários inadequadas.
3.2.6. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade.
3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.

4. OBRIGAÇÕES PARA COM A PROFISSÃO
4.2.10. O arquiteto e urbanista deve condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, as etapas e prazos, a remuneração proposta e sua forma de pagamento. A proposta deve ser objeto de contrato escrito entre o profissional e o seu contratante, o qual deve ter também em conta as demais disposições deste Código.

4.3. Recomendações:
4.3.1. O arquiteto e urbanista deve apresentar propostas de custos de serviços de acordo com as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR, conforme o inciso XIV do art. 28 da Lei n° 12.378, de 2010.

5. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS
5.2.2. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de oferecer vantagem ou incentivo material ou pecuniário a outrem, visando favorecer indicação de eventuais futuros contratantes
5.2.12. O arquiteto e urbanista deve reconhecer e registrar, em cada projeto, obra ou serviço de que seja o autor, as situações de coautoria e outras participações, relativamente ao conjunto ou à parte do trabalho em realização ou realizado.
5.3.2. O arquiteto e urbanista deve promover e apoiar a crítica intelectual fundamentada da Arquitetura e Urbanismo, como prática necessária ao desenvolvimento da profissão.

6. OBRIGAÇÕES PARA COM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU

6.3.3. O arquiteto e urbanista deve empenhar-se no conhecimento, na aplicação, no aperfeiçoamento, na atualização e na divulgação deste Código de Ética e Disciplina, reportando ao CAU e às entidades profissionais as eventuais dificuldades relativas a sua compreensão e a sua aplicabilidade cotidiana.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARA ARQUITETOS, Brasil, CAU Conselho de Arquitetura e urbanismo.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.