Abaixo-Assinado (#46107):

Contra o PL 4902/2018

Destinatário: Dalmo Ribero

Este abaixo assinado é contra o projeto de lei 4.902/2018 , que dispõe sobre a proibição de reprodução de cães e gatos para fins comerciais no estado de Minas Gerais.

Isso é inconstitucional, o que precisamos é de uma legislação coerente que garanta os bons tratos aos animais, o direito das pessoas que amam cães e gatos em criarem e reproduzirem seus animais, bem como um órgão idôneo que garanta a fiscalização desse processo de criação, reprodução e venda.


Abaixo o texto original


PROJETO DE LEI Nº 4.902/2018
Dispõe sobre a proibição da reprodução de cães e gatos para fins comerciais e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica proibida a reprodução de cães e gatos para fins comerciais no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O comércio de cães e gatos por pessoas físicas ou jurídicas, em feiras, parques, sites, clínicas veterinárias ou qualquer outro estabelecimento comercial fica expressamente proibido no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – O poder público regulamentará esta lei no que for necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2018.

Deputado Noraldino Júnior, Presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais (PSC).

Justificação: Estão se tornando cada vez mais frequentes as notícias que mostram cães e gatos que estavam sendo mantidos em situações precárias e cruéis em criadouros sendo resgatados por agentes de fiscalização em todo o país.

"Os flagrantes realizados até agora mostram que se dissemina no Brasil uma versão local de um mal que vem sendo combatido há alguns anos nos Estados Unidos e na Europa – as chamadas puppy mills, ou, numa tradução livre, fábricas de filhotes. São criadouros clandestinos ou não fiscalizados em que os cachorros – sobretudo os adultos, criados não para ser vendidos, mas para reproduzir-se e dar lucro – vivem em condições insalubres e são forçados a procriar no limite de suas forças. Entidades dos Estados Unidos estimam em mais de 10 000 o número de puppy mills existentes naquele país. Desde 2008, ao menos catorze estados aprovaram leis que exigem licenças especiais e fiscalização periódica para coibir os maus-tratos em criadouros voltados para a venda de filhotes.

Algumas cidades mundo a fora tomaram medidas mais radicais. Em Phoenix, no Arizona, por exemplo, a corrente de protetores de animais que defendem a proibição da comercialização de animais de estimação conseguiu uma vitória: proibir que pet shops vendam animais vindos de criadouros. As lojas só podem oferecer filhotes originários de abrigos – ou seja, que foram recolhidos nas ruas ou abandonados por seus donos.

Na Europa, é em países do leste, como Polônia, Romênia, Hungria e Lituânia, que se localiza a maioria dos criadouros clandestinos. Um filhote que custa 100 euros nesses lugares, onde a fiscalização praticamente inexiste, pode ser revendido por um preço até dez vezes maior em países mais ricos, como Alemanha e França. No Reino Unido, o número de animais contrabandeados do Leste Europeu subiu de 2 000 para 12 000 entre 2011 e 2013.

No Brasil, a lei exige que todo criadouro comercial tenha uma licença e um veterinário responsável. Na prática, porém, a maioria trabalha sem uma coisa nem outra. Órgãos sociais especializados no combate aos maus -tratos em animais costumam lidar com casos isolados – como o do vizinho que denuncia o outro por tratar seu animal com crueldade, por exemplo. Em São Paulo, a Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente, da Polícia Civil, não tem nenhuma investigação em andamento sobre problemas em criadouros.

O fenômeno das puppy mills chegou ao Brasil no rastro da expansão do mercado pet, que cresceu três vezes mais que a economia na última década. Este aumento do mercado pet na última década também provocou um crescimento no número de raças no país – 33 delas surgiram nos últimos dez anos – para um total de 177. Houve ainda uma mudança significativa na predileção dos compradores. O pequinês e o dálmata, as raças favoritas de anos atrás, foram ultrapassados pelo buldogue-francês, pug e pelo spitz-alemão-anão, os xodós do momento.

Num único site de classificados é possível achar milhares de ofertas de pets. O problema é que, quando a compra é feita dessa maneira, torna-se mais difícil saber a procedência do animal e a qualidade do criadouro de origem. Uma pesquisa realizada por um clube de criadores britânicos mostrou que um em cada cinco filhotes comprados pela internet morre antes de atingir os 6 meses e outros 12% desenvolvem doenças graves. Já entre os que são comprados diretamente de um criador, 94% são saudáveis.

Os bons e os maus criadores de cães podem ser identificados antes mesmo do nascimento de um filhote. Os melhores profissionais gastam pesado na compra de matrizes e padreadores – os casais que darão origem à linhagem. Investem ainda na aplicação de testes genéticos destinados a manter a pureza da linhagem e em alimentação e medicamentos de qualidade. Já os aventureiros estão mais preocupados com o tamanho da ninhada e a quantidade de reproduções que podem obter de uma matriz. Especialistas em procriação animal consideram que uma cadela deve cruzar no máximo a cada dois cios. Trata-se de uma regra comumente desrespeitada por criadores profissionais e não profissionais. O cruzamento de uma cadela a cada cio debilita o animal e reduz a sua resistência imunológica – daí a frequência de inflamações e infecções, principalmente de mama e útero, que afetam também a saúde dos filhotes.

Afirma o presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal, Sérvio Túlio Reis: “Esse tipo irresponsável de produtor está interessado apenas em produzir filhotes de raças que estejam em alta e ganhar o máximo de dinheiro com isso. O comprador não faz ideia do que acontece nos bastidores”.

A diferença de cuidados reflete-se no preço. Enquanto um buldogue-francês de um canil que obedece aos procedimentos obrigatórios pode custar 8 000 reais, um filhote da mesma raça e idade é anunciado em média por 2 800 reais na internet. Da mesma forma, o spitz -alemão-anão, que chega a 15 000 reais num canil especializado, nos classificados on-line é oferecido por 3 000 reais. A venda por sites não é sinônimo de problemas, mas diferenças brutais de preço podem ser um indicativo da falta de qualidade dos criadouros. E maus produtores também abastecem pet shops, afirmam especialistas. Ou seja, aquele cãozinho encantador visto nas lojas, penteadinho e com laço de fita no pescoço, pode ter passado por maus bocados antes de chegar à vitrine." (FONTE: https://veja.abril.com.br/brasil/a-crueldade-das-fabricas-de-filhotes/).

Recentemente, a o estado de Victoria, Austrália, sancionou a lei que proíbe a criação de filhotes para comercialização. A medida começa a valer efetivamente em julho e significa, na prática, que além do fim da reprodução comercial, também não existirá mais a venda de animais em feiras, parques, sites, clínicas veterinárias e qualquer outro estabelecimento comercial. A proibição tem como finalidade extinguir este modelo de negócio e ajudar a acabar com a crueldade existente nos criadouros.

No mesmo sentido, visando acabar com as fábricas de filhotes no Estado de Minas Gerais e assim resguardar a vida de milhares de cães e gatos, solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição.

– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.169/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

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