Abaixo-Assinado (#6023):

UNIFICAÇÃO DA ORDEM DeMOLAY NO BRASIL, JÁ!

Destinatário: landemolay@hotmail.com

TRATADO DE AÇÕES ENTRE O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL E O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PARA A UNIFICAÇÃO DA ORDEM DEMOLAY

Nós, abaixo assinados, Representantes Legais de AMBOS OS SUPREMOS CONSELHOS dedicados à fraternidade, propomos o presente - TRATADO DE AÇÕES ENTRE O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL (SCODB) E O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (SCODRFB), como dispositivo legítimo destinado a solucionar os impasses, reconhecer e enaltecer a AMIZADE E FRATERNIDADE entre os DEMOLAYS e como marco inicial para almejada UNIFICAÇÃO DA ORDEM DEMOLAY NO BRASIL levando em consideração o Reconhecimento do DEMOLAY INTERNACIONAL (DI).

1. AMBOS OS SUPREMOS CONSELHOS reconhecem o DEMOLAY INTERNACIONAL (DI) uma corporação sem fins lucrativos, criada de acordo com as leis do EUA, detentora de todos os direitos à propriedade intelectual referente à Ordem DeMolay, incluindo o nome “Ordem DeMolay”, qualquer uso do nome “DeMolay” relacionado a um grupo juvenil, os livros conhecidos como “Rituais” contendo as Cerimônias exclusivas da Ordem que podem estar contidas ou não no próprio “Ritual” referente à administração da Ordem, materiais promocionais e de publicidade referente à DeMolay e direito às Jóias e suprimentos exclusivos a DeMolay.

2. As autoridades da Maçonaria Universal, patrocinadora da Ordem DeMolay Brasileira e o DeMolay Internacional deverão ser comunicados desse tratado e comunhão de esforços para viabilizar a resolução da divisão da Ordem DeMolay Brasileira.

3. As Ações Judiciais serão suspensas em Juízo pelo prazo de 6 meses, a partir da data da assinatura deste Tratado, para viabilizar negociações entre as partes, prazo em que tentarão se relacionar sem qualquer prejuízo judicial dos direitos que cada qual possui nas ações, o presente Tratado, deverá ser protocolado como proposta de acordo judicial para a suspensão dos processos e continuidade das negociações extra-judicialmente.

4. As rodadas de negociações serão de exclusividade dos 02 Responsáveis legais de AMBOS OS SUPREMOS CONSELHOS (GM e GMAdj.)e cada Supremo Conselho poderá nomear 6 representantes, sendo 2 indicações da Liderança Juvenil, 2 indicações da Liderança Adulta e mais 2 indicações das respectivas Associações Alumnis para acompanhar tendo direito a voz.

5. As causas controversas deverão ser preparadas e apresentadas por esta comissão a Assembléia Geral dos Supremos Conselhos para resolução e tomada de posição, preferencialmente nunca favorecendo uma das partes e nunca prejudicando a Ordem DeMolay no Brasil, sempre pensando em seu melhor.

6. Ambas as partes consignarão esforços para viabilizar uma fusão associativa, fusão esta que será mantenedora de uma única Corporação nos moldes do DI, com Diretoria (Supremo Conselho) e Conselho de Administração (BOARD), esta Corporação terá o nome de DeMolay Brasil (DB) com Sede no DF.

7. Todas as proibições de relações e visitações entre os membros de ambas as partes serão revogadas, como forma de estimular a aproximação entre a juventude DeMolay e diminuir o abismo existente entre os membros dos dois Supremos Conselhos.

8. As entidades federadas também efetuarão esforços para aproximação entre seus membros e realização de assembléias gerais para debater a União da Ordem e efetivar um posicionamento único em cada unidade da federação.

9. Sendo aprovada a fusão associativa DeMolay Brasil em Assembléia de AMBOS OS SUPREMOS EM JULHO DE 2011 EM SEUS CNOD'S, as diretorias ELEITAS dos dois Supremos Conselhos coexistirão trabalhando em Gestão de Transição até o próximo CNOD único e unido.

10. Nas Unidades da Federação ocorrerá o mesmo, respeitando-se o cumprimento dos mandatos dos eleitos ou comum acordo entre as partes e realização de congressos para eleição das diretorias.

11. Todo o patrimônio de ambas as partes serão destinados a DeMolay Brasil (DB), Corporação resultada da Fusão de AMBOS OS SUPREMOS para gerenciar a Ordem DeMolay no Brasil, que internamente terá o Supremo Conselho (Diretoria) com sua estrutura própria para atender os Capítulos e Organismos Filiados.

12. Caberá a DeMolay Brasil (DB) o preparo, a edição e a venda dos seus Rituais, Manuais e Instruções Oficiais, materiais estes que devem ser controlados, os demais materiais poderão ser vendidos por empresas autorizadas contanto que sigam um padrão de qualidade no fornecimento e paguem pelo uso da Marca e Imagem DeMolay a DB.

13. O SCODB deverá ceder seu Banco de Dados de membros, para que sirva de base numérica para o Banco de Dados da DeMolay Brasil (DB), que deverá se fundir com o Banco de Dados existente do SCODRFB.

Esse Tratado de AÇÕES, lavrado em duas vias autenticadas, devidamente assinadas pelos representantes legalmente autorizados de ambos os SUPREMOS, vigorará e será estritamente observado a partir de sua promulgação por Decreto simultâneo, depois de sua ratificação pelas respectivas ASSEMBLÉIAS GERAIS, e de sua publicação conjunta em SESSÃO MAGNA DE CONFRATERNIZAÇÃO DEMOLAY em um CONGRESSO Estadual DA ORDEM DEMOLAY (CEOD), dado e traçado aos 22 dias do mês de abril de 2010.

ASSINO ABAIXO, COMPROVANDO A MINHA ACEITAÇÃO DO TRATADO,

Att,

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