Abaixo-Assinado (#6440):
Uma cidade vive também de sua memória. A Constituição Federal, em seu artigo 216, define patrimônio cultural brasileiro como aquele que compreende “os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade”. A mesma constituição afirma que a “preservação dos bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população” pode ser garantida por ato administrativo do Poder Público em nível federal, estadual ou municipal (BRASIL. Constituição, 1988).
Itapetininga, desde 1996, tem um Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico mas, estranhamente, nenhum prefeiro regulamentou ou instalou tal conselho. Enquanto isso, nossa memória tem sido insistentemente vilipendiada, desprezada, agredida, já que a cidade, muito rapidamente, vem sendo desfigurada. Sem referências, seremos todos estranhos nela, a continuar essa situação.
O fato mais recente foi a demolição da casa de Murilo Antunes Alves, no Largo da Matriz. Filmada, ela nos levou a um momento doloroso, quando uma parte de nossa história foi estupidamente apagada, pancada por pancada. Mas existiram outras tantas que, infelizmente, não puderam ter a mesma visibilidade proporcionada pela divulgação do video.
Esses fatos motivam o abaixo assinado: ao mesmo tempo que protestamos, reivindicamos às autoridades de nossa cidade a regulamentação e a instalação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Itapetininga, o mais rápido possível. Solicitamos também que, enquanto isso não acontece, a Prefeitura e a Câmara assumam um compromisso público de garantir a suspensão de demolições no centro expandido da cidade para evitar ações de vandalismo contra nosso patrimônio.
Referência:
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF : Senado, 1988.
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