Abaixo-Assinado (#6520):

Pela Demarcação do Território Tradicional do Povo Tupinambá de Olivença

Destinatário: Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Ministro da Justiça do Brasil, Exmo. Sr. Presidente da Fundação Nacional do Índio, Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal

Para: Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, Exmo. Sr. Ministro da Justiça do Brasil, Exmo. Sr. Presidente da Fundação Nacional do Índio, Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal

Diante as graves ameaças a que vem passando o Povo Indígena Tupinambá de Olivença, a demarcação de nosso Território Tradicional é urgente.

Os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:

1. O Povo Tupinambá de Olivença encontra-se nos municípios de llhéus, Una e Buerarema e há séculos vivemos em nossas Terras Tradicionais de acordo com nossos costumes e tradições recebidas, revitalizadas e transmitidas através das gerações.
2. Em abril de 2009 saiu o Relatório com a delimitação de nosso Território Tradicional (Processo 08620.001523/2008) e a partir daí a perseguição que já existia se intensificou: há uma campanha contra nós indígenas na mídia local, perseguição pela Polícia Federal, Criminalização de nossas lideranças, torturas, vivemos em constante ameaça. Negam a nossa existência e dizem que somos falsos indígenas.
3. Lembramos que a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no artigo 1º parágrafo segundo diz que a auto – identificação como indígenas ou “tribais” deverá ser considerada como critério fundamental para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente declaração e também a recente Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos dos Povos Indígenas adotada em 13 de setembro de 2007, no seu artigo 3 diz que os Povos Indígenas têm direito à livre determinação. E que, em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política, bem como sua trajetória de desenvolvimento econômico, social e cultural.
3. A Constituição de 1988 reafirmou o direito originário das terras indígenas, cabendo à União a demarcação de tais terras indígenas. Tal processo não cria nada, antes reconhece e protege, formalmente, a situação de ocupação tradicional do território.
4. Aceitar as falsas alegações dos Latifundiários contrários à Demarcação de nosso Território Tradicional é justificar a continuidade do processo de colonização e da apropriação/violência a nós impostas desde a invasão do hoje chamado Brasil há 510 anos. Demarcar nosso Território Tradicional é fazer justiça histórica, é evitar o acirramento dos já existentes conflitos fundiários, e o surgimento de novos conflitos, é substituir a insegurança, violência da fome e da destruição de nossos recursos naturais e humanos a que estamos submetidos, pela segurança alimentar, cultural e política.

5. Vivemos um momento de apreensão e vigilância, mas também de confiança de que o compromisso, constante na Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja respeitado e afirmado concretamente.

Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença

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