Abaixo-Assinado (#736):

CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DA AUTO-HEMOTERAPIA

Destinatário: Exmo. Sr. Presidente da República - Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde

Exmo. Sr. Presidente da República
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde
Endereço:


Os signatários, brasileiros, capazes, devidamente identificados, adeptos, usuários, praticantes, defensores, estudiosos, apoiadores voluntários e simpatizantes da terapêutica denominada AUTO-HEMOTERAPIA (AHT), amparados pelos ditames da Constituição Federal de 1988 e animados pelas iniciativas de V. Exas em favor de políticas públicas mais justas, vêm:
I - promover DESAGRAVO AO CIDADÃO MÉDICO – DR. LUIZ MOURA, pelos ataques e acusações a ele dirigidos por alguns representantes de sua própria categoria profissional;
II - defender o direito de aplicação e uso da referida técnica terapêutica, passando a expor e peticionar, pelas razões e nos termos seguintes.

1. INTRODUÇÃO 2. OS FATOS 3. RAZÕES DO PEDIDO E DESAGRAVO 4. FUNDAMENTOS LEGAIS 5. O PEDIDO

1. INTRODUÇÃO

Como introdução à temática motivadora deste documento, foi escolhido o artigo do escritor Ralph Viana, que figurou como reportagem de capa do Jornal Bem Estar, de Porto Alegre, em maio deste ano, e aqui parcialmente reproduzido. O autor, que é psicólogo (UFRS/1976) e mestre (FGV), escreveu com muita propriedade sobre o assunto.

“QUANDO O CORPO CURA, E É INTERDITADO.

Uma terapia simples e eficiente, que aproveita os recursos do próprio corpo, dissemina-se pelo Brasil e é discutida em jornais e em programas dominicais da televisão.

Uma prática tradicional da saúde, utilizada desde 1911, está nas manchetes de jornais e programas de televisão do Brasil em 2007. Não por seus reconhecidos e comprovados benefícios, mas porque querem interditá-la, mesmo sem conhecerem suas bases e as experiências feitas a respeito. A manchete do programa Fantástico excedeu em seu julgamento prévio, “auto-picaretagem”, apesar de mostrar depoimentos de várias pessoas que declararam que melhoraram enormemente com seu uso, depois que médicos desistiram de seus casos.(...)


O QUE É? - Auto-hemoterapia é uma técnica de estimulação imunológica que consiste da retirada de sangue da veia (da prega do cotovelo) e reposição imediata no músculo da nádega ou do braço da própria pessoa, estimulando assim o Sistema Retículo-Endotelial (S.R.E), o que provoca a quadruplicação dos macrófagos em todo organismo (ABMC, 2004).

Segundo o médico Ricardo Veronesi, o macrófago é uma célula importante no mecanismo de defesa do sistema imunológico do organismo, já que responde por várias funções: destruição de vírus, bactérias, complexos auto-imunes e células anormais (neoplásicas); eliminação do excesso de colesterol; limpeza de esteróides; regulação de hormônios; auxilia na desintoxicação do organismo e metabolismo de drogas; remoção de micro-agregados de fibrina e prevenção de coagulação intra-vascular. Portanto, a auto-hemoterapia funcionaria como uma vacina inespecífica, estimulando o organismo a fortalecer suas defesas contra qualquer agressão externa. Esta é sua função primordial.

UM POUCO DA HISTÓRIA - Apesar dos vários comentários das “autoridades” médicas, afirmando que a auto-hemoterapia não tem fundamentação científica ou estudos prévios, uma simples pesquisa é suficiente para traçar seu percurso histórico.
Em 1911, o médico F. Ravaut registrou sua utilização em diversas enfermidades infecciosas, em particular na febre tifóide e em várias dermatoses. O Dr. Ravaut usou também a auto-hemoterapia em certos casos de asma, urticária e estados anafiláticos (Dic. Enciclopédico de Medicina, Tomo 1, de L. Braier).
Em 1912, o professor Sicard, da Sorbonne, Paris, utilizou-a empiricamente em tratamento de infecções e também para tratar da acne juvenil, com resultados muito positivos. Tal prática disseminou-se na Europa.

Em 1941, o Dr. Leopoldo Cea, no “Dicionário de Términos Y Expressiones Hematológicas”, pg. 37, cita: auto-hemoterapia: “método de tratamento que consiste em injetar a um indivíduo cierta cantidad de sangre total (suero Y glóbules) tomada de este mismo indivíduo”. No mesmo ano, o Dr. H. Dousset coloca a auto–hemoterapia na classificação de técnicas indispensáveis: “É muito útil em certos casos, para dessensibilizações”.

Em 1976, Stedman, no “Dicionário Médico”, 25ª edição, pg. 129, cita a utilização da auto-hemoterapia, descrevendo seu procedimento. O mesmo acontece no livro “Index Clínico” – Alain Blacove Belair, publicado em 1977.

Ou seja, a auto-hemoterapia é uma técnica reconhecida há muito tempo no campo médico, indicada por várias autoridades e com vários estudos publicados. Portanto, não cabem os argumentos das “autoridades” de que se trata de uma técnica pouco conhecida e sem estudos realizados.

BRASIL NA VANGUARDA - Mas no Brasil é que foi realizada a pesquisa mais esclarecedora sobre o tema. O professor Jesse Teixeira, médico consagrado em nosso País (talvez o médico brasileiro mais conhecido entre as décadas de 1940/60), provou que o Sistema Retículo-Endotelial era ativado pela auto-hemoterapia, em seu trabalho publicado e premiado em 1940 na “Revista Brasil – Cirúrgico”, (...) março.

Dr. Jesse Teixeira provocou a formação de uma bolha na coxa de pacientes, com cantárida, substância irritante. Fez a contagem dos macrófagos – células de defesa do sistema imunológico. Antes da auto-hemoterapia, a cifra foi de 5%. Após a auto-hemoterapia, a cifra subiu a partir da 1ª hora, chegando após 8 horas a 22%. Manteve-se em 22% durante 5 dias e finalmente declinou para 5% no 7º dia após a aplicação. Ou seja, o estudo comprovou que a auto-hemoterapia provoca a quadruplicação dos macrófagos, aquelas células multifuncionais do sistema imunológico descritas por outro eminente médico brasileiro, Dr. Ricardo Veronesi. Uma pesquisa científica conclusiva.

ESTUDOS IMPRESSIONANTES! A partir dessa constatação, Dr. Jesse Teixeira realizou um estudo com a aplicação da auto-hemoterapia em pacientes que foram submetidos à cirurgia de pulmão, comprovando seu impressionante efeito: 0% de infecção hospitalar ou complicações pós-operatórias! Utilizou ele a autohemotransfusão de 20 cc logo após a operação, estando o doente ainda na mesa de operação.

A pesquisa foi baseada em 150 observações, das quais a maioria pertencente à cirurgia de urgência (sem realização de profilaxia prévia), através dos casos passados pelo Serviço "Daniel de Almeida" a cargo do Dr. Jorge Dória, no Hospital de Pronto Socorro, no Rio de Janeiro, em 1937. Esta foi a primeira pesquisa brasileira publicada sobre o assunto, tendo sido premiada na categoria de originalidade, em março de 1940, na Revista "Brasil Cirúrgico". (Nota do Redator: Tenho disponível o trabalho, tanto xerocado em sua grafia original, quanto com ortografia atualizada).
Nosso País, que tão raramente se destaca no campo da pesquisa em qualquer área, obteve, através deste trabalho, uma posição de destaque na pesquisa médica no campo da imunologia. O não conhecimento desta pesquisa e sua não utilização na saúde pública por décadas mostram o quanto não é valorizada a iniciativa dos pesquisadores nacionais (vale lembrar que tivemos um presidente, Tancredo Neves, que morreu de infecção hospitalar!)

Outros trabalhos significativos foram feitos pelo Dr Luiz Moura, eminente médico carioca, o primeiro presidente médico do INAMPS. Quando estudante de Medicina, Dr. Moura acompanhou o trabalho de seu pai, Dr. Pedro Moura, aplicando a auto-hemoterapia em pacientes que iriam à cirurgia, na Casa de Saúde S. José, no Rio de Janeiro, com a finalidade de evitar infecção ou complicações pulmonares pós-operatórias.

Fala o Dr. Luiz Moura: “Entre 1943 e 1947, quando cursava a Faculdade Nacional de Medicina apliquei a auto-hemoterapia seguindo a indicação de meu pai, Professor Pedro Moura, nos pacientes que ele operava na Casa de Saúde S. José. A primeira aplicação era feita na residência do paciente e a segunda 5 dias depois, na Casa de Saúde, no quarto do paciente. A dosagem era sempre de 10ml. A finalidade da aplicação era evitar infecção ou outra complicação infecciosa pulmonar, já que a anestesia na época era feita em geral com éter, que irritava bastante os pulmões. O cirurgião geral, Dr. Pedro Moura, adotou este método face ao sucesso da experiência do Professor Jesse Teixeira que registrou em 150 cirurgias as mais variadas, 0% de complicações infecciosas post-operatórias, em 1940”.

Dr. Luiz Moura, depois de formado, continuou aplicando a auto-hemoterapia em casos de acne juvenil e dermatoses de fundo alérgico.” (...) E Viana continua seu relato.
“A partir de diversos tratamentos e estudos de caso, o Dr. Luiz Moura passou a ser considerado uma referência mundial na utilização da técnica de auto-hemoterapia, tanto como pesquisador quanto como divulgador. Suas pesquisas e prática clínica passaram a indicar um grande leque de possibilidades da aplicação da auto-hemoterapia, além de outros procedimentos terapêuticos complementares. A respeito de seu trabalho inovador, foram gravados dois vídeos, de cerca de 2 horas e meia de duração cada: o “Energia da Vida” (realizado em 1992 por Luiz Sarmento e Ralph Viana) e “Auto-hemoterapia – Contribuição para a Saúde” (março de 2004, direção de Luiz Sarmento e Ana Martinez), que foram os vídeos que deram a dimensão nacional à auto-hemoterapia e que foram citados e mostrados no Fantástico. ...” (...)

“Na pesquisa na internet, constatamos que em Scottsdale, no estado de Arizona - EUA, o tratamento com a auto-hemoterapia (em diversas enfermidades) pode ser incluído no Plano de Saúde Pessoal, no Envita Natural Medical Center of America. (www.behealthyamerica.com/therapies/autohemotherapy.htm ). (...)

Ralph Viana menciona informação do Dr. Luiz sobre tentativa infrutífera de divulgar a eficácia da terapêutica, aplicada num caso de esclerodermia em fase final: “Surgiu na ocasião um concurso patrocinado pelo Laboratório Roche/Hospital Central da Aeronáutica. Redigimos então um trabalho minuciosamente documentado tanto com exames complementares como também com fotografias em slides da paciente em setembro de 1976 e maio de 1977. Surpreendentemente, o concurso cujo tema era originalidade, não publicou o trabalho”.

E o autor analisa: “Aí começa a desvendar-se o lado sombrio e subterrâneo dos interesses contrariados por esta tradicional prática médica. Afinal, a auto-hemoterapia, por estimular o sistema imunológico, provou sua eficiência em diversas patologias sem a utilização de medicamentos! Uma seringa e uma agulha ao invés de remédios caros e de uso continuado. Fica evidente que os interesses mercadológicos da poderosa indústria farmacêutica são confrontados por uma prática simples e de comprovada eficiência (zero de infecção hospitalar em 150 casos é uma boa medida, não?).

DISSEMINAÇÃO, RESISTÊNCIAS E INTERESSES - Os diversos casos citados pelo Dr. Luiz Moura em vários artigos e por outros profissionais que passaram a utilizar a auto-hemoterapia, como a enfermeira Ida Zaslavsky, em Florianópolis, chamaram a atenção de vários profissionais em todo o Brasil, que também tiveram acesso ao vídeo e passaram a incluir esse procedimento em suas clínicas. Os incontáveis resultados favoráveis com este tratamento coadjuvante (a auto-hemoterapia é utilizada de forma complementar) e a conseqüente divulgação boca a boca por parte dos pacientes beneficiados tornaram-na rapidamente popular. Afinal, trata-se de uma terapia eficaz e barata, com mínimas contra-indicações, própria para um país pobre e com um sistema de saúde precário. Em Recife passou a ser utilizada na rede pública, em Postos de Saúde, com bons resultados, segundo o médico que está à frente do projeto e que fez esta declaração ao Fantástico.


A resposta das instituições profissionais da saúde não demorou. Não reconhecendo as evidências, propondo mais estudos ou sua utilização na rede pública, mas surpreendentemente desaconselhando seu uso, como alguns conselhos de medicina e de enfermagem fizeram (a princípio até que estudos mais conclusivos fossem feitos). E, pior, simplesmente proibindo sua prática, como fizeram alguns conselhos estaduais, baseados no argumento de que não se trata de um procedimento científico!
A discussão sobre cientificidade, seus métodos e limitações é pertinente, mas não cabe no espaço deste artigo, até porque os dados e estudos sobre a auto-hemoterapia citados são mais do que abundantes. O que cabe é perguntar por que se proíbe arbitrariamente um procedimento médico tradicional que não utiliza medicamentos, apesar das evidências, de vários estudos e de inumeráveis relatos pessoais positivos?
A auto-hemoterapia poderia ser criticada por sua suposta menor eficácia comparada aos medicamentos modernos, ou por ser um procedimento fora de uso (como as ventosas) pela medicina tecnológica atual. Mas sua proibição, extemporânea e irracional, gera a inevitável conjetura: que interesses estão sendo contrariados? Quem está perdendo com a disseminação da auto-hemoterapia? Serão aqueles que apregoam e têm lucros fantásticos (boa a lembrança do nome) com a venda de medicamentos? Com certeza não são os pacientes que se submeteram ao procedimento, pois em todas as matérias publicadas em jornais e as veiculadas pela televisão, não apareceu nenhum cidadão ou cidadã reclamando de sua ineficácia, muito pelo contrário.


COMENTÁRIOS (...) - Seria de se esperar que os dirigentes desses conselhos, de medicina e de enfermagem, estudassem minimante o tema antes de se pronunciarem publicamente ou interditarem a utilização de uma técnica tão bem avaliada por seus usuários, tanto por sua eficiência quanto por seu baixíssimo custo (além de evitar todos os efeitos colaterais conhecidos provocados pelo excesso de medicamentos). A resposta ao Fantástico do médico que condenou a sua prática, à pergunta sobre o porquê de tantos depoimentos favoráveis de clientes da auto-hemoterapia, “É o efeito placebo”, mostra o despreparo de alguém a quem caberia dar uma resposta científica, tão cobrada por ele na condenação.


Só nos resta constatar que no Brasil do vale tudo, só não valem, verdadeiramente, os interesses da população. Mas é inevitável que, como disse Caetano Veloso, “enquanto os homens exercem os podres poderes”, a população faz seu papel, cuidando da melhor maneira de sua saúde, pois os poderosos nunca o fizeram. O movimento em prol da auto-hemoterapia está crescendo fortemente entre seus usuários (vide comunidade no orkut), que afirmam que continuarão a utilizá-la, independentemente da decisão “oficial”. Profissionais de saúde estão passando a assinar um necessário termo de responsabilidade (feito por advogados usuários da auto-hemoterapia) para continuarem exercendo seu direito de ajudar seus clientes. O movimento cresce.
É provável que este momento fique na história com a mesma marca da “Revolta da vacina”, quando várias “sumidades” e “autoridades” quiseram proibir e incitaram a população a resistir à vacinação contra a febre amarela, no Rio de Janeiro. A determinação de Oswaldo Cruz conseguiu ultrapassar as resistências e as vacinas (consideradas “uma prática perigosíssima” por aqueles) salvaram milhões de pessoas. Inacreditavelmente, cem anos depois estamos novamente frente o mesmo dilema (com outros interesses por trás, é claro). O Brasil é um país sui generis.”. Termina Ralph Viana. (VIANA, Ralph. Jornal Bem Estar, Porto Alegre, 2007).


2. OS FATOS


Antes de expor as razões e o pedido, faz-se necessário um resumo dos fatos mais recentes.

1º) – No ano de 2004, o cidadão médico, Dr. Luiz Moura, CRM 52 4.169-0, endereço na R. General Roca – 298, ap. 304, Bairro Tijuca – Rio de Janeiro/ RJ, CEP – 20 521 – 070, divulgou uma técnica terapêutica antiga, denominada auto-hemoterapia (AHT). No DVD, sob o título “Auto-hemoterapia - contribuição para a saúde”, por mais de duas horas, ele explanou sobre:

a - definição e dados históricos, os quais remontam à França de 1911, quando surgiu a aplicação da técnica pelo médico Dr. Ravaut;

b - pesquisas de dois médicos brasileiros, os Drs. Jesse Teixeira e Ricardo Veronesi, realizadas em 1940 e 1976, com a comprovação de resultados promissores da terapêutica e de sua capacidade de quadruplicar os macrófagos no organismo, cuja contagem passa de 5% para até 22%, no espaço de sete dias, entre uma e outra aplicação da AHT;

c – sua própria atuação em clínica médica em que, por décadas e desde os tempos de estudante em 1943, aplica AHT nos pacientes, em familiares e em si mesmo; segundo ele, com ótimos resultados no tratamento de diversas doenças – cura em muitos casos e redução de sintomas em tantos outros, garantida pelo fortalecimento geral do organismo do paciente, com ênfase no fato de não ocorrerem efeitos colaterais, senão a possibilidade daqueles que cercam a própria técnica de aplicação de injeções, caso a terapia seja executada por pessoa sem preparo;

d – um grande e variado elenco de casos bem sucedidos de tratamento com a AHT;

e – importância de a terapêutica ser adotada pelo País, como prática dos serviços de saúde pública, uma vez que o tratamento se dá por meio de sangue do próprio paciente, sem adição de qualquer outra substância, a custa do trabalho de um profissional de saúde para aplicação e ao preço de uma seringa descartável (transcrição do depoimento em: http://paginas.terra.com.br/saude/autohemoterapia ).


2º) A partir da divulgação do DVD do Dr. Luiz Moura, as informações sobre AHT espalharam-se entre os brasileiros, como um rastilho de pólvora, de norte a sul do País, e por todos os meios possíveis, desde conversa ao pé do ouvido, distribuição do DVD, palestras, fóruns de discussão na internet, até noticiário e debates nos jornais e na televisão. Percebe-se, já, a repercussão via internet, entre cidadãos de outras partes do mundo – Holanda, Portugal, Espanha, países da América Latina, EUA e Canadá. Eis que a internet tornou-se um poderoso instrumento nas mãos da população.

3º) – A partir daí, uma incalculável quantidade de pessoas iniciou o tratamento com essa terapêutica, na busca da cura de seus diversos males, a baixíssimo custo e sem risco de efeitos graves. A comprovação desta afirmativa pode-se dar pela simples visita aos fóruns de discussão na internet, em que um imenso volume de depoimentos aponta resultados positivos na recuperação e/ou na garantia da saúde das pessoas usuárias.

4º) – Alguns especialistas da área de saúde chegaram a iniciar pesquisas sobre AHT, como se pode conferir pela atuação divulgada: do Dr. João Veiga Filho, médico – cirurgião, Secretário de Saúde de Olinda/PE e da Profª. Telma Geovanini, coordenadora da Faculdade de Enfermagem da Universidade Presidente Antônio Carlos de Juiz de Fora/MG – UNIPAC (Jornal Folha de Pernambuco, de 27/04/07; disponível em: http://inforum.insite.com.br/39550 - mensagens de 03 e de 14/06/07).

5º) – Neste ano de 2007, mais especificamente, desencadeou-se no País uma atuação drástica dos Conselhos de Medicina e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – Nota Técnica nº 01 de 13/04/07, reforçados por alguns conselhos de Enfermagem e de Farmácia e, em alguns casos, amparados pelo Ministério Público, no sentido de proibir a utilização da terapêutica, conforme resoluções oficiais daqueles órgãos. Os profissionais da área de saúde e as farmácias foram proibidos de realizar a aplicação, sob ameaças de processo, de cassação de diplomas e de fechamento de estabelecimentos. Instalou-se uma espécie de caça às bruxas, projetando a prática da AHT sob uma névoa de clandestinidade, como se crime fosse. O único e repetitivo argumento, usado para fundamentar tal proibição, é de que “faltam pesquisas e embasamento científico” para a terapêutica; nem mesmo efeitos colaterais foram apontados. Os profissionais acima citados, que vinham realizando as tão demandadas pesquisas, interromperam-nas, sob ameaças, pressões e proibição. Na grande imprensa, como Rede Globo, Bandeirantes e outros, ocorreram debates e noticiários, sempre com enfoque negativo e parcial do assunto. Entretanto, surpreendentemente, este fato serviu para aguçar o interesse das pessoas e divulgar a técnica: quem nada sabia sobre a mesma passou a saber. Nos pequenos veículos de comunicação, a repercussão vem sendo mais positiva.

6º) A maioria das pessoas usuárias não se convenceu e nem cedeu às proibições, às pressões dos Conselhos de Medicina nem da ANVISA. A prática da AHT não se interrompeu; as pessoas continuam a usá-la e, criativamente, até a se capacitarem para aplicá-la em si mesmas, nos familiares e nos amigos, quando falta profissional de saúde que aceite fazê-lo; nesse caso, incorrendo em risco potencial, já que é recomendável a aplicação da técnica por profissional qualificado.

7º) Por seu turno o Dr. Luiz Moura vem sofrendo novo processo no Conselho Regional de Medicina - CREMERJ. Novo, sim, porque ele já fora absolvido, à unanimidade, no ano de 2006, da acusação de práticas ético-profissionais ilícitas, cf. acórdão no Processo Ético Profissional nº 1339/01, em que atuou como relatora a Conselheira Kássie Regina Neves Cargnin e como Revisor o Conselheiro Arnaldo Pineschi de Azeredo Coutinho. Naquele acórdão se lê: “O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, na 179ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 11 de janeiro de 2006, DECIDIU: 1. Por unanimidade, ABSOLVER o médico Luiz Moura por não constatar ilícito ético-profissional na conduta do profissional, nos termos do Voto da Conselheira Kássie Regina Neves Cargnin, que passa a integrar o presente. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2006. Consª Kássie Regina Neves Cargnin – relatora Consº Paulo César Geraldes - Presidente” (grifo dos autores; disponível em: http://www.eaglestv.com/ ; acesso em 06/07/07).

8º) Chegaram ao domínio público informações sobre pesquisas mais recentes de outras práticas terapêuticas existentes que, para o olhar leigo, nada mais são que a própria AHT ou variações dela, sob outros nomes, a saber:
- Blood patch, curativo de sangue, placa de sangue ou tampão sanguíneo peridural. “Para se aliviar a cefaléia pós-raquiana, foi criada na década de 60, uma técnica na qual se realiza uma injeção de sangue autólogo no espaço epidural, próximo ao orifício da punção dural. [...] Pesquisadores do Department of Anesthesiology and Critical Care e do Department of Emergency Medicine and Surgery, Groupe Hospitalier Pitié-Salpêtrière, Université Pierre et Marie Curie, na França, realizaram um estudo para se avaliar a efetividade desse método no tratamento da cefaléia pós-raquiana e os fatores que levam a suas falhas. Esse estudo incluiu 504 pacientes tratados pelo método EPB no período de 1988 a 2000. [...] A freqüência de alívio completo foi de 75% (n = 377), a de alívio incompleto 18% (n=93) e falha no EBP de 7% (n=34). [...] Os pesquisadores concluíram que a placa de sangue é um tratamento efetivo para a cefaléia pós-raquiana e sua eficácia é diminuída caso a dura-mater seja puncionada por uma agulha de largo diâmetro.” Fonte: Anesthesiology 2001; 95: 334-39. Disponível em: http://www.drashireydecampos.com.br/noticias
A Revista Brasileira de Anestesiologia apresenta informação sobre essa mesma técnica: “Tampão sangüíneo peridural em pacientes testemunhas de Jeová. Relato de dois casos. Epidural blood patch in jehovah’s witness. Two cases report”. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0034-70942003000500010

- Sangue processado para estímulo da produção de plaquetas. "Como turbinar atletas: visão mais apurada, cicatrização em tempo recorde e menor dor. Esses são alguns dos benefícios que a ciência irá proporcionar aos esportistas em um futuro próximo ....”
".... 5. Cotovelos à prova de dor: Segundo uma pesquisa publicada na revista especializada 'The American Journal of Sport Medicine' - Revista Americana de Medicina do Esporte - há uma nova alternativa cirúrgica para a tendinite: seu próprio sangue. Os cientistas responsáveis pelo estudo disseram que, retirando o sangue de parte saudável do corpo, processando-o para estimular a produção de plaquetas e injetando-o na região do cotovelo afetado, é possível iniciar rapidamente a cura. O resultado teve 93% de sucesso, igual ao da cirurgia.?”.
Revista GALILEU maio 2007, páginas 10 e 11. Disponível em: http://www.galileu.globo.com/

- Ozônioterapia – é uma terapia aplicada de forma semelhante à da AHT, com o sangue do próprio paciente, tratado antes por meio de ozônio; ozônio é um “gás azul pálido, muito oxidante e reativo, que é uma variedade alotrópica do oxigênio”. (v. Dicionário Aurélio)

- Plasma Rico em Plaquetas – PRP. O especialista em odontologia, Dr. Jeferson, apresentou-se no inforum.insite.com.br/39550, na data de 24/04/07, emitiu sua opinião e deu informação muito importante: “Está correto de que a auto-hemoterapia necessita de pesquisas mais profundas e fundamentos científicos, mas ao meu ver é completamente lógica. Nós na odontologia utilizamos uma técnica chamada P.R.P. - plasma rico em plaquetas - na qual retiramos o sangue do paciente, centrifugamos, misturamos com material de enxertia óssea, seja autógeno ou biomaterial, promovemos a coagulação formando um gel de plaquetas e fazemos enxertos ósseos por toda a face do paciente, inclusive dentro do seio maxilar, uma área extremamente inervada e vascularizada, sem qualquer perigo, técnica essa com centenas de pesquisas pelo mundo afora. Não vejo muita diferença com a técnica da auto-hemoterapia, pois o que é retirado volta para o corpo do hospedeiro. Portanto, vejo grande futuro nas pesquisas nessa técnica, o que faltou no passado”. (drjeferson@msn.com) 9º) Pessoas, das mais diversas áreas de formação e profissões, donas-de-casa, aposentados, idosos, jovens, discutem, estudam e pesquisam o assunto, diuturnamente, trocando informações pela internet, como se pode comprovar pela leitura das mais de cinco mil mensagens enviadas a http://inforum.insite.com.br/39550 . Os beneficiários da AHT relatam suas experiências, com detalhes de suas próprias observações e de laudos médicos.


Há o caso instigante da Dra. Genaura Tormin, de Goiânia, delegada de polícia aposentada, analista judiciária do TRE/GO e escritora, paraplégica há mais de 25 anos e que, em artigo intitulado “Incríveis benefícios da auto-hemoterapia”, relata a recuperação significativa de parte da sensibilidade de seu corpo, da função dos esfíncteres com dispensa do uso da fralda descartável, a recuperação de algum movimento do quadril e da visão para leitura sem óculos, após quatro meses de aplicações da AHT. Ela mesma já se preocupou em atualizar o depoimento, acrescentando os avanços nos resultados que vem obtendo (http://www.recantodasletras.com.br/ ).


Em Minas Gerais, apesar de toda proibição, tem-se noticiado, tanto na tv quanto em rádio e jornal, o caso do jogador Marinho, do Clube Atlético Mineiro, que sofreu uma lesão grave, há mais de seis meses, e vem se tratando com sucesso, através da AHT. Nesse caso, a imprensa enfoca positivamente, sem laivos de preconceito contra a AHT.
“A Luta do Artilheiro. Marinho se submeteu a um método inédito no tratamento médico de um atleta no Brasil. Do braço do jogador foram retirados 30 mililitros de sangue e parte dele foi aplicado na coxa direita. Para reforçar o processo de cicatrização do músculo lesionado.”. (Cf. Globo Minas - Programa Globo Esporte de 31/05/07. Reportagem completa, com vídeo em:
http://geminas.globo.com/GMinas/0,23716,GIE0-3694-284053,00.html
No mesmo sentido, noticiou a Rádio Itatiaia de Belo Horizonte, no Programa Hora Premiada, na tarde de domingo de 17/06/07.


10º) Merece destaque, também, o fato de a técnica ser usada em veterinária: bois, cães e outros bichos têm-se se beneficiado de longa data, como confirmam depoimentos de especialistas veterinários, de proprietários e cuidadores de animais.


3. RAZÕES DO PEDIDO E DESAGRAVO


Os cidadãos abaixo assinados avocam para si o consagrado direito de decidir sobre o que é melhor para suas próprias vidas. Defendem, outrossim, a supremacia do direito coletivo sobre o individual e/ou corporativo. Nesse sentido, reconhecem que os conselhos profissionais, aqui mencionados, servem apenas à regulamentação e à fiscalização do exercício das profissões, e a ANVISA cumpre ou deveria cumprir muito bem as funções de vigilância sanitária. Porém, rechaçam qualquer possibilidade de dominância desses órgãos sobre a coletividade das pessoas, bem como a atuação deles, seja de forma direta ou mesmo indireta, para impedir pesquisas sobre AHT. Destaca-se que CRMs vêm exorbitando de suas competências, por exemplo, quando tentaram impedir os médicos especialistas em medicina ortomolecular de praticá-la, como se pode concluir de informações que circulam sobre decisão judicial favorável aos especialistas.


Em carta enviada ao Presidente da República e disponibilizada em http://inforum.insite.com.br/39550 , na data de 03/06/2007, a Profª. MSc. Enfermeira Telma Geovanini, coordenadora da Faculdade de Enfermagem da UNIPAC de Juiz de Fora/MG, informa que vinha realizando, com alunos seus, projeto de pesquisa (Auto-hemoterapia: Estudos de Casos Clínicos em Usuários); foi premida a interromper e apela ao Presidente por “... justiça e que pelo menos nos deixem mostrar as nossas pesquisas que evidenciam o sucesso dessa prática, pois estamos sendo proibidos até de tocar no assunto, coisa que em países desenvolvidos não acontece, pois existe respeito pela pesquisa científica”. Noutro ponto da carta, referindo-se à AHT, ela afirma que “... tem sido uma ótima terapia complementar conforme pode ser comprovado por pesquisas recentes realizadas em nossa Universidade.”. O Dr. João Veiga assim se manifesta, em resposta à indagação de um usuário sobre a terapêutica da AHT: “... Fiz um trabalho piloto pela Secretaria de Saúde de Olinda, pelo SUS. Comuniquei o trabalho ao CREMEPE e a Câmara Técnica do órgão disse que era para fazer trabalhos para provar ou não eficiência do método. Na mesma semana o presidente do CREMEPE coloca nota nos três jornais da capital informando que era proibido a prática e solicitando que as pessoas denunciassem os médicos que estavam realizando esta prática. Nunca tinha presenciado uma campanha destas. ...A conclusão do meu projeto piloto com 15 pacientes com diagnóstico clínico e laboratorial de artrite com queixas de dores e diminuição dos movimentos foi o seguinte: após 08 seções com 10ml em intervalos de 7 dias entre um e outro, 9/15 informaram que suas dores articulares acabaram; 6/15 que melhoraram muito e 0/15 não houve diferença em relação à dor; 15/15 relataram que melhoram da diminuição do movimento. Menos dor, mais movimentos. Iria começar com 50 pacientes com diagnóstico clínico e laboratorial de artrite, sendo que iríamos retirar 10ml de sangue de todos elese sem o conhecimento (olhos vedados) iríamos injetar em 25 deles o sangue e nos outros 25, 10ml de água destilada. Não seguimos em frente no SUS de Olinda por proibição do CREMEPE.”
A propalada exigência quanto às pesquisas (que no caso, devem ter caráter complementar, uma vez que já existem muitas, tanto antigas quanto recentes) pode começar a ser resolvida, levando-se em conta:

- os trabalhos dos médicos brasileiros - Drs. Jesse Teixeira, Ricardo Veronesi e Luiz Moura;

- o livro: “AUTOHEMOTHERAPY REFERENCE MANUAL & HISTORICAL REVIEW - Autologous Blood in the History and Future of Medicine: From Bloodletting to Stem Cells Incorporating considerations of associated fields of autologous-vaccine-therapy and autotherapy”, com 296, escrito por S. Hale Shakman, Ph. D, do Institute of Science, de Santa Mônica, Califórnia – EUA (1ª publicação em 1998);

- as iniciativas de pesquisadores como o Dr. João Veiga e a Profª Telma Geovanini, já citados, entre outros, bem como os milhares de depoimentos de pessoas beneficiadas com a terapêutica.


É de se observar o caráter instigante do livro acima citado, publicação com menos de 10 anos, que desmancha os argumentos de que não há pesquisas sobre AHT. Há nele uma revisão histórica sobre a terapêutica: “sangue autólogo na história e futuro da medicina” – como se vê no título, e nele são relacionados mais de 900 trabalhos sobre o assunto, publicados nos mais diversos países. Apresenta-se aqui um pequeno trecho, em tradução livre de Joaquim Marçal de Souza.

“AUTOHEMOTERAPIA - A PICADA MÁGICA?
Stuart Hale Shakman

A habilidade do corpo humano de combater sozinho as infecções é realmente mágica. A auto-hemoterapia pode ajudar o corpo a realizar essa mágica facilitando ou permitindo a identificação de organismos infecciosos na corrente sanguínea e desencadeando um contra-ataque. A auto-hemoterapia, aqui mencionada, refere-se a uma reinjeção subcutânea ou intramuscular, imediata, com o sangue do próprio paciente. Trata-se de uma terapia opcional na ausência de outras, que pode substituir com sucesso outras tentativas terapêuticas (às vezes experimentais e arriscadas) usadas atualmente. Desde a introdução deste método por Ravaut em 1913, a auto-hemoterapia tem sido usada numa vasta gama de problemas de saúde ou enfermidades.
Desde o começo de 1920 até o ano de 1940 foram publicadas centenas de estudos médicos sobre o assunto, conforme listado em algumas publicações médicas, geralmente sob o nome de “Terapia de soro”. Por outro lado, as reinjeções ou aplicações de sangue no próprio indivíduo costumam ser discutidas nas publicações sem referência específica ao termo “auto-hemoterapia”.

Auto-hemoterapia não é “Terapia Alternativa”. O jornal da Associação Médica da América falou muito sobre esse assunto, incluindo uma aprovação da auto-hemoterapia, em 1938, no tratamento contra psoríase, além do uso desse processo contra outros tipos de doenças. A Auto-hemoterapia também foi sugerida como uma medida preventiva.
Em 1935, um relatório apontando resultados favoráveis contra a hemorragia cerebral (derrame) garantia que a auto-hemoterapia era totalmente indicada como prevenção em casos com disposição hereditária de pressão alta.
A ação benéfica da hemoterapia (auto-hemoterapia) é atribuída a presença de antígenos no sangue, os quais estimulam a produção de anticorpos quando injetado no tecido.

Este estudo é apoiado no trabalho realizado pelo Dr. E. C. Rosenow (da Fundação Mayo, 1915-1944), que estabeleceu a presença de um organismo causador ou antígeno, no sangue, durante o estágio ativo de diversas doenças. Desse modo pode-se comparar a ação da auto-hemoterapia com a ação de uma vacina autógena. As doses intramusculares, discutidas na literatura, costumam ficar dentro da escala (faixa) de 03 a 10cc.

A literatura histórica mostra que duas aplicações de hemoterapia semanais são o ideal e suficiente, e que esse processo recebe o apoio sugerido pelo Dr. Rosenow para o caso de doenças crônicas como o MS. O Dr. Rosenow recomenda, no caso de MS, que uma pessoa da própria família seja instruída a administrar a terapia, já que o tratamento deverá ser continuo. Conforme salienta o Dr. Rosenow, a presença constante dos focos orais primários, dos focos secundários inacessíveis, serviria para assegurar a presença contínua dos patógenos causadores, na circulação. Sob tais circunstâncias, nem as vacinas do Dr. Rosenow, nem a auto-hemoterapia poderiam eliminar o organismo causador, cuja eliminação poderia ser considerada uma “cura”; portanto, há necessidade de continuar a terapia por um período de tempo indefinido.
As características de segurança, baixo custo e eficácia imediata da auto-hemoterapia, indicam sua grande utilidade contra um espectro enorme de doenças, onde o organismo invasor ou causador se dissemina através do sangue, sem levar em conta ou independentemente da origem ou da identidade do organismo causador, incluindo malária, ebola e aids (foi indicada a aplicação intramuscular, de auto-hemoterapia, conforme resultados obtidos, favoravelmente, contra a malária e a Aids, como forma alternativa). Embora a auto-hemoterapia tenha sido bem documentada e popularizada durante a primeira metade do século 20, ela também representa o ponto alto de um elo fundamental na arte da cura durante alguns milênios. Práticas tradicionais como sangria, acupuntura, e o moderno transplante de medula óssea (uso de medula autóloga e uso de células tronco do sangue em lugar de medula) e em certos casos até auto-transfusões, todos ou tudo envolve a manipulação do sangue do próprio indivíduo, ou componentes de sangue, e a possibilidade de que tais benefícios, em parte, possam ser devidos a uma resposta defensiva forçada dentro dos tecidos do corpo humano contra substâncias prejudiciais na corrente sangüínea. Em vista disso, a auto-hemoterapia pode ser vista como uma simples aplicação em tal processo, tornado possível através do grande avanço tecnológico - a agulha hipodérmica.” (publicado pelo INSTITUTE OF SCIENCE). Disponível em: http://www.instituteofscience.com/ ; original em: http://www.ios.org/hemo.html


A citada obra vem confirmar que não dá para enganar mais a população quanto à eficácia da AHT.

Ainda no aspecto em foco, de norte a sul do País, há uma infinidade de pessoas que vêm se tratando com AHT e que, de forma alguma, abrem mão de fazê-lo. Por isso reivindicam pesquisa complementar e liberação da terapêutica pelo Ministério da Saúde, para que possa ser praticada pelos médicos e aplicada por enfermeiros e outros profissionais de saúde, nas farmácias, postos e demais casas especializadas, revestida dos indispensáveis procedimentos, cuidados técnicos e de higiene. Isso indica a necessidade, a conveniência de se realizar, oficial e urgentemente, um levantamento de dados que delineie a realidade da prática da AHT, mediante cadastramento de usuários, nos Postos de Saúde, preenchendo-se, por exemplo, um questionário a ser definido por médicos e enfermeiros, em equipe multidisciplinar.
Essa reivindicação ganha maior significado com o reconhecimento de que existe uma inteligência a permear a coletividade das pessoas, a qual ultrapassa o saber e as organizações meramente corporativos das categorias profissionais, por mais respeitáveis que sejam, inteligência essa que permite a compreensão e avaliação da AHT, que defende a liberdade individual e o direito de opção e que rejeita o argumento, puro, simples e repetitivo, da falta de pesquisa científica como fundamento único para proibi-la.

É muito importante citar o exemplo do soro caseiro, medida terapêutica natural e impagável, divulgada e praticada, há mais de 20 anos, pela Pastoral da Criança/CNBB, com alcance até mesmo em outros países, que não teve que passar primeiro por demoradas e caras pesquisas científicas, para só depois ser usado na salvação de milhares de bebês e crianças desnutridas e desidratadas desse nosso Brasil. A grande médica pediatra, Drª Zilda Arns, respaldada pela ação imensa e meritória do voluntariado, “... revolucionou o combate da mortalidade infantil no Brasil, onde popularizou o soro caseiro.”(http://www.amaivos.uol.com.br/ ). Nesse caso, privilegiaram-se os interesses sociais e coletivos, ante os individuais e os das corporações de profissionais da saúde. Nenhum dos poderosos interesses da indústria dos fármacos ou de categoria profissional foi capaz de sobrepujar a força da pastoral cristã em defesa dos pequeninos. O que é notório é que os médicos pediatras adotaram e indicam essa terapêutica, sem qualquer tipo de problema ou constrangimento de ordem ética, técnica ou legal. A desigualdade social deixa marcas, conseqüências negativas e profundas na saúde pessoas; isso desafia o Brasil a tornar-se, de novo, o exemplo que o mundo precisa, pesquisando os benefícios dessa ajuda tão simples e abrangente que é a AHT, capaz de chegar, praticamente sem custos, a qualquer lugar do País e do mundo, com importância similar à do soro caseiro.


Outro aspecto muito interessante, que vale destacar na apresentação destas razões, é o referente ao vocábulo medicina. Os que se dão aos estudos ou gostam dos dicionários sabem que essa palavra significa bem mais que simplesmente uma profissão destinada ao tratamento das doenças. O grande mestre Aurélio Buarque de Holanda, em seu Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª edição, revista e ampliada, 1986, pág. 1109, apresenta o vocábulo com dois verbetes que interessam ao caso, a saber: “medicina. [do latim medicina] S. f. 1. Arte ou ciência de evitar, curar ou atenuar as doenças. 2. Sistema medicinal: a medicina dos indígenas; medicina alopática; medicina homeopática...” (grifo dos autores).


Ora, pois, medicina é além de tudo uma arte manejada, também, pelos leigos; é preventiva, não só curativa e, muito menos, só alopática. As comunidades, os índios, os indivíduos têm as suas próprias práticas medicinais, preventivas e curativas, que se fundem muitas vezes com as culturas que lhes são próprias. É de se perguntar: que conselho profissional regula tão rígida e legalmente toda essa medicina latente na população, em cada coletividade, e nos indivíduos, como querem arrogantemente fazer com a AHT? Ademais, o brasileiro nada mais é que um artista dessa grande arte que é a vida, que é viver com ou sem recursos suficientes, em especial os relativos à proteção da saúde, a que todos igualmente têm direito e que, todos sabem, não são oferecidos com eficiência pelo serviço público.


Ainda nesse aspecto, tanto as coletividades têm seu sistema medicinal próprio que o Governo Federal, seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde, reconheceu e adotou diversos tipos de medicina e práticas terapêuticas não alopáticas e não convencionais, no âmbito das políticas de saúde pública, a saber: 1 - uso de plantas medicinais e fitoterapia; 2 – homeopatia; 3 - medicina tradicional chinesa; 4 - acupuntura e 5 – termalismo ou crenoterapia (cf. Diário Oficial da União, nº 84 de 04/05/06, Portaria nº 971 de 03/05/06, do Ministério da Saúde), sob o fundamento de que:

“a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS.”. Sem nenhuma alteração de competências profissionais da área, é bom ressaltar.
É isso o que se pretende no caso em tela: ver a AHT reconhecida como prática e técnica terapêutica natural, de interesse social e coletivo, e como medida de saúde pública, abrangida pelo Sistema Único de Saúde – SUS.


DESAGRAVO


Esta peça tem, ainda, a finalidade de constituir-se em DESAGRAVO AO CIDADÃO MÉDICO – DR. LUIZ MOURA, pelos ataques e acusações manejados contra ele, em órgãos da imprensa nacional, por aqueles assoberbados com o poder, como o Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Edson de Oliveira Andrade. É dele a declaração de que: "... esse tratamento, na realidade, não tem nenhum embasamento científico. Trata-se literalmente de uma picaretagem. Vem um indivíduo desse, mau caráter, mau caráter, e oferece um tipo de tratamento que não existe nada a justificar a sua existência”. As expressões picaretagem e mau caráter são ofensivas, depreciativas, segregadoras e mostram arrogância daqueles que a utilizam, agredindo profissionais e significativa parcela da sociedade. Sociedade esta que possui uma Carta Magna, garantidora tanto do direito à livre manifestação do pensamento quanto dos que protegem a cidadania, a moral e a ética, o respeito mútuo entre os diferentes atores sociais e, sobretudo, o respeito às leis infraconstitucionais. (Fantástico de 22/04/07; disponível em: http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM658750-7823-A+POLEMICA+DA+AUTOHEMOTERAPIA,00.htm ).


Aquele e alguns outros representantes de conselhos de medicina, pelo Brasil a fora, ao denegrirem a imagem do Dr. Luiz Moura e ameaçá-lo, bem como aos demais profissionais de saúde que querem utilizar a técnica da AHT, ferem a Constituição vigente do País. Eles são os que afrontam o Código Penal e incorrem no crime tipificado no art. 138, o qual define: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa”. E mais, não foi apenas o Dr. Luiz Moura que esses cidadãos feriram; a ofensa e a acusação, descabida e preconceituosa, estendem-se a todas as pessoas que praticam a técnica – sejam profissionais ou sejam usuários.


Assim, os signatários exigem respeito à dignidade do mestre e do cidadão Dr. Luiz Moura. Ele que, aos olhos dos leigos e mesmo de muitos profissionais da saúde, deu uma aula magistral sobre AHT, em linguagem técnica, porém, perfeitamente compreensível a todos os que se propuserem ao acompanhamento cuidadoso de seus ensinamentos. Ele que, com perfeita lucidez para os seus mais de 80 anos, mostrou-se cauteloso em muitos aspectos do tema e muito corajoso ao mesmo tempo, bem articulado, atualizado e convincente. Ele que nada mais fez do que manejar o direito e a liberdade de decidir, de expor e oferecer toda a sua experiência, acumulada em longos anos de atuação médica, a bem do que ele considera ser o interesse dos doentes, dos pobres e dos desvalidos. A ELE, ESTA SINCERA MANIFESTAÇÃO DE DESAGRAVO. E todo o repúdio às práticas ditatoriais dos conselhos aqui mencionados e da ANVISA, bem como às reportagens tendenciosas sobre o tema, veiculadas pelos grandes meios de comunicação.


4. FUNDAMENTOS LEGAIS


Uma vez que este documento não tem como finalidade principal a discussão de aspectos legais que cercam a AHT, optou-se por buscar, principalmente, os ditames da Constituição Federal de 1988, Magna Carta e Lei Maior, que rege a vida de todos os brasileiros.


Define a CF/88 que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República (art. 1º). Que a República tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou qualquer tipo de discriminação (art. 3º). Para iniciar o capítulo que fixa os direitos e deveres individuais e coletivos, determina que todos são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à vida e à liberdade, entre outros (art. 5º). Ainda o mesmo artigo prevê que todos podem peticionar aos Poderes Públicos, para defesa de direitos (art. 5º, XXXIV). E, na íntegra, o artigo 196 define que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


Ora, não se vai esgotar, aqui, o debate constitucional sobre os aspectos que interessam, porque não se tem essa pretensão e, principalmente, porque seria impossível fazê-lo. Porém, cabe afirmar que:

- o Estado não cumprirá os ditames constitucionais sem a participação social, comunitária, coletiva e cidadã;

- falta muito para serem atingidos, em plenitude, os fundamentos e os objetivos principais da República;

- a solução da precariedade dos serviços públicos de saúde desafia o Estado, a sociedade e os cidadãos;

- ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, conforme define o inciso II do art. 5º da CF/88; interpretando-se de outra forma, o cidadão não é obrigado a abandonar a prática da auto-hemoterapia porque não há lei que o exija.

A própria ANVISA não conseguiu e nem tem competência legal para tipificar a prática da auto-hemoterapia como crime, pois, a lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, na qual se baseou para emitir parecer proibitivo da terapêutica, é uma lei de caráter puramente administrativo, não penal. Como se pode ver, nos incisos I a XI de seu art. 2º, as punições previstas são todas administrativas.


“Art. 2o - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.”. Tais penalidades só podem ser aplicadas pelas autoridades citadas no seu art. 14: “As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios.”.


No direito penal brasileiro, preocupação de muitas pessoas, a pena só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, se e quando provocado, através da caneta de um magistrado, obedecendo ao devido processo legal, e não pelas autoridades acima citadas.


Além disso, tal proibição da ANVISA e dos conselhos profissionais impede as pessoas de realizarem a livre escolha dos serviços de saúde, infringindo o direito do consumidor (Lei 8078/90 art.4º), sem levar em conta que a saúde da população não se limita aos desejos, interesses e aos fundamentos técnicos de uma única categoria e, muito menos, aos das grandes indústrias e laboratórios farmacêuticos.


Quanto aos Conselhos de Medicina, tomando-se por base a legislação vigente, cabe dizer que só compete a eles a fiscalização da atuação do profissional médico e não das técnicas terapêuticas escolhidas por este. A Medicina é uma atividade que tem por missão o servir ao ser humano, em favor de seu bem estar físico, mental e social. É obrigação ética dos conselhos profissionais dessa categoria se abrirem e favorecerem a investigação séria de tudo o que possa contribuir para aquele fim. Nesse caso, fazer o contrário significaria a negação e o comprometimento da própria identidade e idoneidade, tanto da categoria profissional quanto dos respectivos conselhos.O artigo 18 do Código de Ética Médica diz que "as relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem estar do paciente.” (grifo dos autores).


Então, conselhos profissionais, numa extrapolação indigna das competências específicas, não podem ficar por aí, ameaçando e espalhando terrorismo contra a população, contra médicos que optem pela AHT, contra enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais aplicadores.


Vale, ainda, citar o entendimento do Poder Judiciário ao emitir sentenças que abrem precedentes judiciais importantes, por exemplo, para proteger o direito das pessoas de lutarem pela preservação da vida, inclusive com uso de práticas terapêuticas não reconhecidas, como se vê: ‘Direito à vida – Justiça garante tratamento alternativo a paciente com hepatite C. Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não-convencional, aquele sem comprovação de eficácia, a um portador de hepatite C. O recurso é da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia de Pará, que é contra o tratamento. O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C. Ao contrário do método tradicional que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes, o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com conseqüente benefício do quadro clínico. Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF – 1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar. ‘O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais’, sustentou.” (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 04/05/07, disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/55292,1 )


Os direitos constitucionais inalienáveis, coletivos ou individuais, em especial o do exercício do livre arbítrio, devem ser respeitados. As pessoas têm direito de escolher sobre a utilização ou não, a continuidade ou não do tratamento com AHT, sem represálias por parte de autoridades, de conselhos profissionais ou da ANVISA. Que este direito seja garantido aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos que queiram receitar, aplicar AHT e cuidar de seus pacientes; e aos pacientes e usuários, que querem e têm direito ao acompanhamento do seu profissional de saúde. Direitos constitucionais consagrados é tudo o que se pretende fazer valer através desta petição.

5. O PEDIDO

Por tudo o que o que foi exposto, na certeza de que a proibição da auto-hemoterapia é arbitrária e serve a interesses escusos inadmissíveis, e decididos a defender seus direitos de cidadãos deste País, os signatários respeitosamente passam a peticionar ao Exmo. Sr. Presidente da República e ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde que, com a urgência demandada pelo caso, promovam as ações e pratiquem os atos necessários para:

1º) garantir a imediata liberação da indicação e das aplicações de AHT pelos profissionais da saúde e pelas farmácias, no que couber a cada um;

2º) garantir a revogação formal das proibições, referentes à aplicação e ao uso da AHT, no âmbito da ANVISA, e a negociação com os Conselhos de Medicina, de Enfermagem e de Farmácia, para obter deles a posição favorável ao assunto;

3º) criar no Ministério da Saúde, em caráter multidisciplinar, uma Comissão, Equipe ou Grupo de Trabalho, destinado a promover os estudos e encaminhamentos necessários à solução dessa demanda social e do impasse que se coloca, a partir de trabalhos como os dos Drs. Jesse Teixeira, Ricardo Veronesi e Luiz Moura, do “Autohemotherapy Reference Manual & Historical Review”, de S. H. Shakman e de outras publicações especializadas, bem como das inúmeras evidências de resultados positivos da terapêutica, a serem obtidas junto aos usuários;

4º) determinar, no âmbito do Ministério da Saúde, a realização de pesquisas complementares e encaminhamentos necessários à incorporação definitiva da AHT pelas políticas de saúde pública e pelos serviços do SUS, nos moldes das práticas médicas e terapêuticas não convencionais, já adotadas conforme orientações da OMS;

5º) propiciar o depoimento dos médicos Drs. Luiz Moura e João Veiga - Secretário de Saúde de Olinda/PE, bem como da Profª Enfermeira Telma Geovanini - coordenadora da Faculdade de Enfermagem da Universidade Presidente Antônio Carlos de Juiz de Fora/MG – UNIPAC, entre outros, sobre seus conhecimentos e práticas da AHT, junto a departamento do Ministério da Saúde, competente para ouvi-los, ou junto à Comissão (Equipe ou Grupo) Ministerial a ser criada;

6º) colecionar provas, documentos, depoimentos diversos, de modo a registrar a comprovação oficial de validade da terapêutica, incluindo o cadastramento de usuários e resultados da terapia, nos postos de saúde;

7º) colecionar e avaliar propostas sobre a AHT, apresentadas por cidadãos, delegados ou não, em eventos da área de saúde, ainda que não aprovadas, iniciando por aquela formulada pelo Conselheiro/delegado, Júlio César Gomes Barreto (Conferência de Saúde - Vitória-ES); notícia disponível em:
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2007/julho/23/noticiario/meio_ambiente/23_07_06sau.asp

8º) autorizar, expressamente, a continuidade das pesquisas já iniciadas pelo Dr. João Veiga, pela Profª Telma Geovanini e outros.

9º) fomentar as pesquisas sobre auto-hemoterapia, no âmbito das universidades públicas e das comunidades científicas.

10º) garantir aos cidadãos o direito de escolher se querem se submeter ao tratamento com AHT e o direito de recebê-lo em postos de saúde, nos moldes de outras práticas de medicina não convencional, já legalmente inseridas no SUS, tais como: homeopatia, acupuntura, medicina chinesa, fitoterapia, plantas medicinais e crenoterapia.

11º) dar ampla divulgação do processo de pesquisa, envolvendo a comunidade e trazendo o tema para o debate aberto, à luz do dia, para além da obscuridade.
Assim, porque tudo o que foi exposto é de justiça, pedem deferimento.

_________________________ , ______ de ___________ de 2007.




OBSERVAÇÃO: O ORIGINAL DESTE TEXTO-BASE PETIÇÃO ENCONTRA-SE DATADO, ASSINADO E REGISTRADO NA CIDADE DE SETE LAGOAS/MG, EM 31/07/07, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS; PROTOCOLO Nº 62026; REGISTRO NO LIVRO Nº C-45, SOB Nº 34105. A COLETA DE ASSINATURAS DAR-SE-Á EM LISTA PRÓPRIA, QUE CONTÉM MENÇÃO EXPRESSA AO REFERIDO REGISTRO E AOS LOCAIS PARA ENVIO.

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