Abaixo-Assinado (#7793):

MANIFESTO DE APOIO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO PARANÁ – PDE/PR

Destinatário: Educadores e toda a sociedade


Desenvolvido segundo os princípios da SEED[1], o Programa de Desenvolvimento Educacional do Paraná – PDE é uma política pública[2] de formação continuada compromissada com a valorização dos profissionais da educação e com a melhoria da qualidade do Ensino Público paranaense. O PDE é constituído por parceria entre as Secretarias de Estados da Educação – SEED e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI e as 14 Instituições de Ensino Superior – IES[3] do Paraná.


O Programa previsto no Plano de Carreira do Professor da Educação Básica[4], foi constituído em 2006 e procurou delinear uma proposta que contrapusesse à concepção de formação continuada desenvolvida de forma fragmentada, homogênea e aligeirada, considerando a realidade e a necessidade educacional em que estão envolvidos o professor e o aluno. Outras questões consideradas importantes na elaboração da Proposta de Formação Continuada do PDE, dizem respeito à parceria entre a Educação Básica, Ensino Superior e a extensão do programa, de forma capilar, aos demais professores das escolas através do Grupo de Trabalho em Rede – GTR.


Nas Universidades e Faculdades parceiras, o Programa tem o apoio, principalmente, das Pró-reitorias de extensão e das Licenciaturas, mas também de professores dos bacharelados e Programas de Pós-graduações. Nestas instituições o PDE tem sido valorizado e destacado como proposta de formação continuada inovadora e que possibilita reais condições materiais e pedagógicas para que os professores participantes possam, realmente, propor práticas pedagógicas que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino. Além desse reconhecimento das instituições parceiras, o PDE é citado pelo Ministério da Educação – MEC como um programa de referência para a formação continuada dos professores da educação básica.


Atualmente, nas 14 IES, participam do PDE cerca de 1.800 professores mestres/doutores que atendem duas turmas totalizando 4.800 professores PDE. No entanto, já passaram pelo Programa outros 2.400 professores das turmas de 2007 e 2008. Considerando as quatro turmas que participaram ou participam do PDE (cerca de 7.200 professores da rede), podemos enumerar o alcance imediato do programa em relação aos envolvidos nas escolas:


Números alcançados pelo PDE em quatro edições: 2007 a 2010

Professores PDE: 1.156 (2007), 1.200 (2008), 2.400 (2009*), 2.400 (2010*), 7.156 (total);

Professores das Escolas: 10.000 (2007), 11.000 (2008), 23.000 (2009*), 23.000 (2010*), 67.000 (total).

Material didático: 1.156 (2007), 1.200 (2008), 2.400 (2009*), 2.400 (2010*), 7.160 (total).

Artigo Científico: 1.156 (2007), 1.200 (2008), 2.400 (2009*), 2.400 (2010*), 7.160 (total).

Alunos envolvidos: 31.530 (2007); 32.550 (2008); 65.970 (2009*); 66.150 (2010*), 196.200 (total).

* em curso

** números estimados


O Programa de Desenvolvimento Educacional do Paraná, enquanto política de formação continuada, representa um importante e significativo avanço jamais experimentado na educação do Paraná. Essa política construída através do debate e embate estabelecido pelos seus partícipes e, principalmente, pelas contribuições dos profissionais da educação e do sindicato de professores (APP), é uma conquista e um direito garantido por Lei, mas, principalmente, por ser, hoje, uma apropriação da classe de professores, portanto, da escola.


No entanto, uma reportagem e dois “professores” anônimos que não compreenderam e não compreendem a dimensão e a importância política do PDE para a educação básica paranaense, vêm de forma ludibriosa e disfarçadamente, por traz de um véu escuro, falar inverdades com tamanha irresponsabilidade e sem fundamento. Tais afirmações podem ter interesses de pessoas que não admitem uma política pública de tamanha dimensão e seriedade que é o Programa de Desenvolvimento Educacional do Paraná, pois NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO PARANAENSE, a Educação Básica teve tamanha prioridade para a formação continuada dos professores das escolas públicas do Estado. Contudo, se de fato estas supostas denúncias se confirmarem o Programa não medirá esforços e abrirá sindicância para apurar os fatos e resolver o problema.


Mas, o que nos causa estranheza é que o Programa enfrentou outros problemas muito maiores e de natureza muito mais complexa e, em todos os casos, o meio para resolvê-los foi outro. Ou seja, as instâncias designadas para tal (com e-mail e telefone para contato) como a Coordenação Estadual do PDE, as 14 Coordenações nas IES, os 32 Núcleos Regionais de Educação (NRE) em todo Estado do Paraná, as 32 ouvidorias nos NREs e o Sindicato de Professores (APP) possibilitam qualquer pessoa a fazer reclamações ou realizar denúncias. Estes meios disponibilizam instrumentos próprios – Processos – em que o denunciante, inclusive, acompanha todo o trâmite até a sua conclusão final através da Internet.


Ainda mais estranho é... Por que apenas uma reportagem e mais dois supostos professores, num universo de 4800 participantes do Programa e 2400 concluintes, apresentaram um viés completamente direcionado a desqualificar o Programa??? Sendo que, com uma opinião diametralmente oposta, correspondem milhares de professores da rede estadual de educação básica, centenas de professores da rede pública de ensino superior, os reitores das Universidades publicas estaduais e federais do Paraná, os diretores das Faculdades Estaduais de Educação, 14 coordenadores do PDE nas IES e os pró-reitores de extensão-ensino das instituições. POR QUÊ?? Qual ou quais os interesses por trás disso? Por que estão dizendo que os investimentos são desperdícios de recursos públicos?


Este Programa, que é uma Política de Estado mediante Lei Complementar 130/2010 e previsto no Plano de Carreira do Magistério (Lei 103/2004), vem ao encontro do que determina a Lei n. 9.394/1996 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – em seu artigo 67 e inciso II, onde diz que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público” o “aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.” O Programa também atende os preceitos constitucionais quando concebe a Educação como um direito Fundamental da Sociedade e Dever do Estado; cumpre a Constituição Federal , no seu artigo 206, onde toma a valorização dos professores como um Princípio Educativo.


Ainda, este mesmo programa, em relação à possível Meta 16 do futuro Plano Nacional de Educação com vigência prevista para 2011 a 2020, antecipa-se e vai além quando propõe um programa próprio (ou sistema próprio) que garante aos professores formação continuada em sua área de atuação em modalidade semelhante ao lato e stricto sensu, inclusive com licença e apoio do Estado.


Diante de uma situação construída e com o propósito de desmontar a Política de Formação Continuada da SEED/PR, legitimada na proposta do Programa de Desenvolvimento Educacional, e de desvalorizar e desmoralizar os professores das escolas públicas do estado do Paraná – pretendida de forma ingloriosa e ingrata desqualificar a educação pública –, Educadores e Cidadãos vêm, com grande sentimento de indignação, prestar apoio ao Programa de Desenvolvimento Educacional do Paraná – PDE, ao considerar uma política pública correta que faz enfrentamentos aos problemas de ensino-aprendizagem e contribui para a melhoria da qualidade da educação pública do Paraná.


Portanto, em apoio a este Programa e prestando a minha solidariedade e força é que assino este documento, informando o meu nome e profissão (caso participe do Programa se identificar).


PRESTAMOS, TAMBÉM, A NOSSA TOTAL INDIGNAÇÃO A TODO E QUALQUER MOVIMENTO CONTRÁRIO À MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.


VIVA A EDUCAÇÃO PÚBLICA!!



Notas
[1] Defesa da educação como direito de todos os cidadãos; Valorização dos profissionais da educação; Garantia de escola pública, gratuita e de qualidade; Atendimento à diversidade cultural; Gestão escolar democrática, participativa e colegiada.
[2] Lei Complementar 130 - 14 de Julho de 2010.
[3] Instituições Públicas de Ensino Superior parceiras no PDE: Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, Faculdade de Artes do Paraná – FAP, Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória – FAFIUV, Universidade Estadual de Londrina - UEL, Universidade Estadual de Maringá - UEM, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – UNICENTRO, Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Universidade Federal do Paraná – UFPR, Universidade Tecnológica Federal do Paraná – a UTFPR.
[4] O PDE-PR é instituído pela Lei Complementar 103 de 15/03/2004.

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