Abaixo-Assinado (#7995):

Repudiar o repúdio

Destinatário: assembleia.municipal@mun-guarda.pt

1. No dia 17 de Dezembro, foi discutida e aprovada na Assembleia Municipal da Guarda uma "Moção de Repúdio", apresentada na sessão anterior. O ponto da ordem de trabalhos intitulava-se "Discussão e votação das declarações públicas do Director do TMG, Dr. Américo Rodrigues". O visado pela moção é autor do blogue "Café Mondego", local onde alegadamente publicou afirmações que o autor da proposta considerou ofensivas para aquele órgão autárquico. O qual que acabou por acolher maioritariamente este entendimento. O fundo da questão foram "afirmações insultuosas que o senhor Director do TMG, Dr. Américo Rodrigues, tem vindo a proferir em relação à Assembleia e aos seus membros", segundo pode ler-se na moção.

2. A competência da Assembleia Municipal está prevista no art. 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que aprova o regime jurídico das Autarquias Locais. Basicamente, incumbe-lhe "acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal". Fora de causa está a possibilidade de a assembleia emitir juízos negativos sobre cidadãos individualmente considerados, nessa qualidade, sob qualquer pretexto. Ainda para mais, com base em suposições e alegadas “provas” descontextualizadas. Que sustentam um rol acusatório perante o qual o visado nunca teve oportunidade de se defender. “Provas” que não são analisadas, nem valoradas, por uma entidade independente.

3. E que “provas” foram essas? Opiniões livres, de um cidadão que não abdica de pensar pela sua cabeça. Que em momento algum colocou em causa o bom-nome da A.M.G., ou dos seus membros. Mas que, neste episódio, é identificado como Director de uma instituição municipal, o TMG! Confundindo-se desta forma a opinião pública. Procurando-se enfraquecer a confiança política de que depende. E tudo isto se deveu a motivações pessoais, já conhecidas do público! Foram elas que levaram à apresentação da moção. Cuja simples aceitação regimental é motivo de controvérsia.

Face ao exposto:

a) Não podemos aceitar que um órgão autárquico, pilar fundamental da democracia, se preste a estas manifestações impróprias de um estado de direito democrático, onde as liberdades individuais, maxime a liberdade de expressão, são a pedra de toque!

b) Não queremos ser cúmplices, pelo silêncio, deste acto, para que outros semelhantes não se repitam!

c) Não desistimos de ser solidários para com o cidadão (recém-“repudiado”) Américo Rodrigues!

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