Abaixo-Assinado (#8775):
A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA E A CAMARA FEDERAL.
Nós, abaixo assinado solicitamos a diminuição da carga tributária, mas em contra partida a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas, que citamos:
"O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, VII, da Constituição Federal).
Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto ainda não pode ser cobrado. O contribuinte do imposto, assim como a alíquota utilizada e a base de cálculo, consequentemente, ainda não foram definidos."
Fonte: Wikipédia.
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