Abaixo-Assinado (#10088):
Os abaixo assinados vêm requerer ao sr. prefeito municipal, Samuel Isac Fonseca, providências objetivando a elaboração de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal com o objetivo de regulamentar o disposto no artigo 222 da Lei Orgânica do Município de Andrelândia, o qual dispõe sobre a criação do Parque Municipal.
A criação do Parque Municipal tem como objetivo dar natureza pública à administração do sítio arqueológico situado a cinco quilômetros ao sul de Andrelândia, bem como manter sob guarda da municipalidade os achados arqueológicos do Município que se encontram esparramados, ora na posse de particulares, ora na posse da associação civil Núcleo de Pesquisas Arqueológicas do Alto Rio Grande.
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