Abaixo-Assinado (#10102):
Este abaixo assinado tem como objetivo a melhoria do atendimento de telemarketing e serviços de SAC, obrigando a prestação das seguintes informações no momento do atendimento.
O atendente deverá informar o nome da empresa de call center terceirizada prestadora do serviço de atendimento.
O atendente deverá informar o endereço da empresa de call center terceirizada que está efetuando o atendimento.
O atendente deverá informar seu nome completo ou número de funcionário para sua localização dentro da empresa de serviço de antedimento.
Em caso de queda da ligação, o atendente deverá retornar a ligação para o número de telefone do cliente que estava sendo atendido para continuar o atendimento até sua resolução.
As empresas serão obrigadas a gerar um novo boleto em caso de cobranças indevidas no momento do atendimento e deverão enviar via e-mail e/ou correios em um prazo de até 24 horas.
A empresa prestadora de serviços de call center e o atendente serão responsabilizados por crimes cometidos contra o código de defesa do consumidor a lei do SAC DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008 além dos crimes previstos no código penal, em caso de crimes cometidos no momento do atendimento pelos mesmos.
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