Abaixo-Assinado (#10118):

Lei do Silencio para festas efetuadas em residencias

Destinatário: wadihm@camara.sp.gov.br;kamia@camara.sp.gov.br;vereador@toninhopaiva.com.br;tiaofarias@camara.sp.gov.br;souzasantos@camara.sp.gov.br;senival.pt@ig.com.br;sandratadeu@camara.sp.gov.br;tripoli@camara.sp.gov.br;ricardoteixeira@camara.sp.gov.br;quitoformiga@c

Qualquer festa que seja feita em logradouro residencial, deverá obedecer o limite de volume que é imposto a ambientes comercias, ou seja após as 22:00 o volume deverá ser reduzido, caso contrário o proprietário da festa será multado em valores expressivos e deverá assinar um termo de responsabilidade por perturbação da ordem pública.
Este abaixo assinado é para que a policia militar, ou outro representante do poder público possa agir em casos de abuso por parte de vizinhos inconvenientes.


Conforme lei de zoneamento Lei 12.879:
Zoneamento define limites
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. Nas zonas mistas, das 7 às 22 horas fica entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região). Das 22 às 7 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7 e 22 horas fica entre 65 e 70 decibéis; Das 22 às 7 horas, entre 55 e 60.

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